Documentação para inscrição de estrangeiros formados no exterior:

ESCOLHA O TIPO DE INSCRIÇÃO:

INSCRIÇÃO PRIMÁRIA: É A MODALIDADE DE INSCRIÇÃO A SER REQUERIDA LOGO APÓS A REVALIDAÇÃO DO DIPLOMA.

  • Requerimento de inscrição (preencher formulário): Clique aqui para impressão
  • 02 cópias do boleto e do comprovante de pagamento de taxa de inscrição de pessoa física, anuidade, taxas de confecção da carteira e da cédula de identidade médica.
  • Para emissão do boleto, será necessário acessar o Espaço do Médico, após acessar a aba denominada "FINANCEIRO" e depois em "EMISSÃO DE TAXAS DE SERVIÇO". (LINK AQUI).
  • Realizar o pagamento do boleto denominado: INSCRIÇÃO NOVA + TAXA CARTEIRA + TAXA CÉDULA.
  • NÃO SERÃO ACEITOS COMPROVANTES DE AGENDAMENTO.
  • Observação: caso tenha realizado o pagamento com cartão de crédito, não será necessário apresentar o comprovante desta operação, apenas informar o atendente do CREMERS, que o pagamento foi efetivado com cartão de crédito.

  • "AO ACESSAR O ESPAÇO DO MÉDICO SOMENTE PARA BAIXAR OS BOLETOS, NÃO REALIZAR NENHUMA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO POR ESTE SERVIÇO"
  • Documento de identificação:
    A) Cédula de identidade de estrangeiro (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou cópia autenticada); OU
    B) Visto temporário e permissão de residência (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou cópia autenticada) OU
    C) Cidadão estrangeiro nascido em um dos países membros ou associados do MERCOSUL que tenham assinado e ratificado o Acordo de Livre Residência com o Brasil, fica desobrigado da comprovação do visto de permanência (art. 4º , §4º da Resolução CFM nº 2216/2018);
    *Médico estrangeiro portador de visto temporário que venha ao Brasil sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro deverá apresentar o contrato de trabalho (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou cópia autenticada) ou documento que comprove estar a serviço do governo (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou cópia autenticada) e o registro será deferido pelo prazo estabelecido no contrato, devendo estar registrado na carteira de médico a validade da inscrição - art. 4º da resolução CFM nº 2216/2018).
    *Caso o médico possua apenas o protocolo da Polícia Federal será necessário analisar caso a caso (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou cópia autenticada).
  • CPF (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou cópia autenticada);"Dispensado para médicos oriundos de países cuja língua pátria seja o português."
  • Original e cópia simples do comprovante de residência (água, luz ou telefone) atualizado dos últimos 90 dias em nome do requerente ou declaração de residência.Clique aqui para baixar o modelo de declaração de residência, se necessário.
  • Diploma de conclusão do curso de medicina devidamente revalidado por universidade pública com autenticação consular (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou diploma original e cópia autenticada);
  • *Autenticação consular dispensada para diplomas expedidos por países signatários da convenção de Haia.
  • Tradução juramentada do diploma (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou cópia autenticada);
  • Declarar no formulário de requerimento de inscrição o grupo sanguineo e o fator RH

A COLAÇÃO DE GRAU E A REVALIDAÇÃO SERÃO CONFIRMADAS PELO CREMERS JUNTO ÀS UNIVERSIDADES EMISSORAS DO DIPLOMA E DO CERTIFICADO.

A DOCUMENTAÇÃO SERÁ ENCAMINHADA PARA ANÁLISE DA ASSESSORIA JURÍDICA DO CREMERS.

MODALIDADE DE INSCRIÇÃO EM QUE O MÉDICO REQUER INSCRIÇÂO SECUNDÁRIA PARA O CREMERS, PERMANECENDO ATIVO NO RS E NO CRM DE ORIGEM.

  • Requerer inscrição SECUNDÁRIA da inscrição principal para o CREMERS, no CRM de ORIGEM, que emitirá o certificado de regularidade e encaminhará ao CREMERS.
    *O Certificado de Regularidade será enviado pelo CRM de ORIGEM diretamente ao CREMERS e terá validade de 45 dias corridos a contar da data de sua emissão (exceto os certificados emitidos a partir da segunda quinzena de novembro, que terão validade até o dia 31 de Dezembro).
    Uma cópia do certificado será encaminhada ao email do médico(a) pelo CRM de ORIGEM, dando ciência a partir de então, do prazo de até 45 dias corridos, para apresentar-se com a documentação completa no CREMERS.).
  • Requerimento de inscrição (preencher formulário): Clique aqui para impressão
  • Preencher termo de compromisso (clique aqui).
  • Carteira de identidade médica (livreto de capa verde).
  • 02 cópias do boleto e do comprovante de pagamento de taxa de inscrição, anuidade e da cédula de identidade médica (siga as instruções abaixo para emissão do boleto correspondente). Atenção: ao acessar o espaço do médico somente para baixar os boletos, não realize nenhuma solicitação de inscrição por este serviço
  • Para emissão do boleto, será necessário acessar o Espaço do Médico, após acessar a aba denominada "FINANCEIRO" e depois em "EMISSÃO DE TAXAS DE SERVIÇO". (LINK AQUI).
  • Realizar o pagamento do boleto denominado: INSCRIÇÃO NOVA + TAXA CARTEIRA + TAXA CÉDULA.
  • NÃO SERÃO ACEITOS COMPROVANTES DE AGENDAMENTO.
  • Observação: caso tenha realizado o pagamento com cartão de crédito, não será necessário apresentar o comprovante desta operação, apenas informar o atendente do CREMERS, que o pagamento foi efetivado com cartão de crédito.
  • Documento de identificação:
    A) Cédula de identidade de estrangeiro (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou cópia autenticada); OU
    B) Visto temporário e permissão de residência (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou cópia autenticada) OU
    C) Cidadão estrangeiro nascido em um dos países membros ou associados do MERCOSUL que tenham assinado e ratificado o Acordo de Livre Residência com o Brasil, fica desobrigado da comprovação do visto de permanência (art. 4º , §4º da Resolução CFM nº 2216/2018);
    *Médico estrangeiro portador de visto temporário que venha ao Brasil sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro deverá apresentar o contrato de trabalho (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou cópia autenticada) ou documento que comprove estar a serviço do governo (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou cópia autenticada) e o registro será deferido pelo prazo estabelecido no contrato, devendo estar registrado na carteira de médico a validade da inscrição - art. 4º da resolução CFM nº 2216/2018).
    *Caso o médico possua apenas o protocolo da Polícia Federal será necessário analisar caso a caso (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou cópia autenticada).
  • CPF (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou cópia autenticada);"Dispensado para médicos oriundos de países cuja língua pátria seja o português."
  • Original e cópia simples do comprovante de residência (água, luz ou telefone) atualizado dos últimos 90 dias em nome do requerente ou declaração de residência.

    Clique aqui para baixar o modelo de declaração de residência, se necessário.

  • Diploma de conclusão do curso de medicina devidamente revalidado por universidade pública com autenticação consular (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou diploma original e cópia autenticada);
    *Autenticação consular dispensada para diplomas expedidos por países signatários da convenção de Haia.
  • Tradução juramentada do diploma (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou cópia autenticada);
  • Declarar no formulário de requerimento de inscrição o grupo sanguineo e o fator RH

A COLAÇÃO DE GRAU E A REVALIDAÇÃO SERÃO CONFIRMADAS PELO CREMERS JUNTO ÀS UNIVERSIDADES EMISSORAS DO DIPLOMA E DO CERTIFICADO.

A DOCUMENTAÇÃO SERÁ ENCAMINHADA PARA ANÁLISE DA ASSESSORIA JURÍDICA DO CREMERS.

MODALIDE DE INSCRIÇÃO EM QUE O MÉDICO REQUER TRANSFERÊNCIA EM DEFINITIVO AO CREMERS.

  • Requerer TRANSFERÊNCIA da inscrição principal para o CREMERS, no CRM de ORIGEM, que emitirá o certificado de regularidade e encaminhará ao CREMERS.
    *O Certificado de Regularidade será enviado pelo CRM de ORIGEM diretamente ao CREMERS e terá validade de 45 dias corridos a contar da data de sua emissão (exceto os certificados emitidos a partir da segunda quinzena de novembro, que terão validade até o dia 31 de Dezembro).
    Uma cópia do certificado será encaminhada ao email do médico(a) pelo CRM de ORIGEM, dando ciência a partir de então, do prazo de até 45 dias corridos, para apresentar-se com a documentação completa no CREMERS.
  • Requerimento de inscrição (preencher formulário): Clique aqui para impressão
  • Carteira de Identidade Médica Profissional (livreto de capa verde).
  • 02 cópias do boleto e do comprovante de pagamento de taxa de inscrição de pessoa física e da taxa de confecção da cédula de identidade médica (siga as instruções abaixo para emissão do boleto correspondente). Atenção: ao acessar o espaço do médico somente para baixar os boletos, não realize nenhuma solicitação de inscrição por este serviço
  • Para emissão do boleto, será necessário acessar o Espaço do Médico, após acessar a aba denominada "FINANCEIRO" e depois em "EMISSÃO DE TAXAS DE SERVIÇO". (LINK AQUI).
  • Realizar o pagamento do boleto denominado: INSCRIÇÃO NOVA + TAXA CARTEIRA + TAXA CÉDULA.
  • NÃO SERÃO ACEITOS COMPROVANTES DE AGENDAMENTO
  • Observação: caso tenha realizado o pagamento com cartão de crédito, não será necessário apresentar o comprovante desta operação, apenas informar o atendente do CREMERS, que o pagamento foi efetivado com cartão de crédito.
  • Documento de identificação:
    A) Cédula de identidade de estrangeiro (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou cópia autenticada); OU
    B) Visto temporário e permissão de residência (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou cópia autenticada) OU
    C) Cidadão estrangeiro nascido em um dos países membros ou associados do MERCOSUL que tenham assinado e ratificado o Acordo de Livre Residência com o Brasil, fica desobrigado da comprovação do visto de permanência (art. 4º , §4º da Resolução CFM nº 2216/2018);
    *Médico estrangeiro portador de visto temporário que venha ao Brasil sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro deverá apresentar o contrato de trabalho (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou cópia autenticada) ou documento que comprove estar a serviço do governo (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou cópia autenticada) e o registro será deferido pelo prazo estabelecido no contrato, devendo estar registrado na carteira de médico a validade da inscrição - art. 4º da resolução CFM nº 2216/2018).
    *Caso o médico possua apenas o protocolo da Polícia Federal será necessário analisar caso a caso (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou cópia autenticada).
  • CPF (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou cópia autenticada);"Dispensado para médicos oriundos de países cuja língua pátria seja o português."
  • Original e cópia simples do comprovante de residência (água, luz ou telefone) atualizado dos últimos 90 dias em nome do requerente ou declaração de residência.
    Clique aqui para baixar o modelo de declaração de residência, se necessário.
  • Diploma de conclusão do curso de medicina devidamente revalidado por universidade pública com autenticação consular (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou diploma original e cópia autenticada);
    *Autenticação consular dispensada para diplomas expedidos por países signatários da convenção de Haia.
  • Tradução juramentada do diploma (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou cópia autenticada);
  • Declarar no formulário de requerimento de inscrição o grupo sanguineo e o fator RH

A COLAÇÃO DE GRAU E A REVALIDAÇÃO SERÃO CONFIRMADAS PELO CREMERS JUNTO ÀS UNIVERSIDADES EMISSORAS DO DIPLOMA E DO CERTIFICADO.

A DOCUMENTAÇÃO SERÁ ENCAMINHADA PARA ANÁLISE DA ASSESSORIA JURÍDICA DO CREMERS.

“Conforme dispõe a Tabela de Temporalidade de Guarda de Documentos do CREMERS, aprovada pela Resolução CREMERS nº 17/2020, as carteiras, cédulas e crachás de identificação profissional não retiradas/vencidas, poderão ser eliminadas no prazo de 120 dias”.

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