MODALIDADE DE INSCRIÇÃO EM QUE O MÉDICO REQUER INSCRIÇÂO SECUNDÁRIA PARA O CREMERS, PERMANECENDO ATIVO NO RS E NO CRM DE ORIGEM.
- Requerer inscrição SECUNDÁRIA da inscrição principal para o CREMERS, no CRM de ORIGEM, que emitirá o certificado de regularidade e encaminhará ao CREMERS.
*O Certificado de Regularidade será enviado pelo CRM de ORIGEM diretamente ao CREMERS e terá validade de 45 dias corridos a contar da data de sua emissão (exceto os certificados emitidos a partir da segunda quinzena de novembro, que terão validade até o dia 31 de Dezembro).
Uma cópia do certificado será encaminhada ao email do médico(a) pelo CRM de ORIGEM, dando ciência a partir de então, do prazo de até 45 dias corridos, para apresentar-se com a documentação completa no CREMERS.).
- Requerimento de inscrição (preencher formulário): Clique aqui para impressão
- Preencher termo de compromisso (clique aqui).
- Carteira de identidade médica (livreto de capa verde).
- 02 (duas) fotos 3x4 recentes/iguais obrigatoriamente coloridas com fundo branco, sem óculos, chapéu ou adereços e não estar utilizando roupas com cores claras (foto para documento).
- 02 cópias do boleto e do comprovante de pagamento de taxa de inscrição, anuidade e da cédula de identidade médica (siga as instruções abaixo para emissão do boleto correspondente).
- Caso não tenha Número de inscrição, realize o cadastro informando que não possui CRM, logo entra em “Financeiro”, “Emissão de taxas de Serviço”, e emita a taxa correspondente.

O boleto só deverá impresso/pago no mesmo mês de entrega dos documentos no CREMERS.
- Documento de identificação:
A) Cédula de identidade de estrangeiro (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou cópia autenticada); OU
B) Visto temporário e permissão de residência (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou cópia autenticada) OU
C) Cidadão estrangeiro nascido em um dos países membros ou associados do MERCOSUL que tenham assinado e ratificado o Acordo de Livre Residência com o Brasil, fica desobrigado da comprovação do visto de permanência (art. 4º , §4º da Resolução CFM nº 2216/2018);
*Médico estrangeiro portador de visto temporário que venha ao Brasil sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro deverá apresentar o contrato de trabalho (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou cópia autenticada) ou documento que comprove estar a serviço do governo (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou cópia autenticada) e o registro será deferido pelo prazo estabelecido no contrato, devendo estar registrado na carteira de médico a validade da inscrição - art. 4º da resolução CFM nº 2216/2018).
*Caso o médico possua apenas o protocolo da Polícia Federal será necessário analisar caso a caso (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou cópia autenticada).
- CPF (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou cópia autenticada);
- Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras) - Nível intermediário (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou cópia autenticada).
"Dispensado para médicos oriundos de países cuja língua pátria seja o português."
- Original e cópia simples do comprovante de residência (água, luz ou telefone) atualizado dos últimos 90 dias em nome do requerente ou uma declaração (com firma reconhecida) informando que o médico reside no
endereço declarado, anexando a cópia do documento de identidade deste declarante.
- Diploma de conclusão do curso de medicina devidamente revalidado por universidade pública com autenticação consular (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou diploma original e cópia autenticada);
*Autenticação consular dispensada para diplomas expedidos por países signatários da convenção de Haia.
- Tradução juramentada do diploma (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou cópia autenticada);
- Declarar no formulário de requerimento de inscrição o grupo sanguineo e o fator RH
A COLAÇÃO DE GRAU E A REVALIDAÇÃO SERÃO CONFIRMADAS PELO CREMERS JUNTO ÀS UNIVERSIDADES EMISSORAS DO DIPLOMA E DO CERTIFICADO.
A DOCUMENTAÇÃO SERÁ ENCAMINHADA PARA ANÁLISE DA ASSESSORIA JURÍDICA DO CREMERS.