Cancelamento de Inscrição Primária ou Secundária no CREMERS

 

Para solicitar o cancelamento da inscrição, o(a) médico(a) deverá realizar login no ESPAÇO DO MÉDICO

Obs. Caso não possua cadastro junto ao Espaço do Médico, clique em Cadastre-se na tela inicial, na opção informada acima.

 

Este sistema on-line é o meio que o CREMERS disponibiliza para que o(a) médico(a) realize solicitações e receba notificações.

Ao acessar o Espaço do Médico, deverá clicar na aba denominada: SERVIÇOS e seguir o seguinte caminho: SERVIÇOS/CANCELAMENTOS/SOLICITAR.

 

Para obter o cancelamento da inscrição, o(a) médico(a) deverá estar plenamente quite com a tesouraria do CREMERS. Em caso de dúvidas, verifique a situação financeira no Espaço do Médico, através do link: ESPAÇO DO MÉDICO ir na ABA denominada: FINANCEIRO/DÉBITOS EM ABERTO, caso conste pendência financeira, o boleto deverá ser impresso na ABA: FINANCEIRO/BOLETOS.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

 

- Caso seja RESPONSÁVEL TÉCNICO ou CLÍNICO de empresa médica, deverá acessar o Espaço do Diretor Técnico(clique aqui), e solicitar a saída destas responsabilidades, para somente APÓS O DEFERIMENTO/TÉRMINO DESTAS PENDÊNCIAS, dar entrada na solicitação de cancelamento da inscrição.

- Caso esteja fora do Estado do Rio Grande do Sul, a carteira profissional de identidade médica (livreto de couro verde) poderá ser encaminhada pelos correios a sede do CREMERS, para o devido registro do cancelamento.

- A carteira de identidade profissional (livreto de couro verde) poderá ficar retida no CREMERS até o dia em que optar pela reativação da inscrição/registro (somente para solicitação de cancelamento de INSCRIÇÃO PRIMÁRIA ATIVA no CREMERS).

- Para solicitação de cancelamento de INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA NO CREMERS, deverá especificar obrigatoriamente o Conselho Regional de Medicina onde possui inscrição primária ativa, para posterior devolução pelos correios, da Carteira Profissional de Identidade Médica (livreto de couro verde).

- Não poderá estar respondendo a sindicância, procedimento administrativo, processo ético-profissional (PEP) ou cumprindo interdição cautelar plena.

- Caso tenha sido perdida, roubada ou furtada a carteira profissional (livreto de couro verde), deverá encaminhar a cópia do boletim de ocorrência policial. Caso possua inscrição primária ativa em outro Conselho Regional de Medicina, deverá requerer a 2ª via deste documento, no Conselho Regional de Medicina onde possui a inscrição primária, para posteriormente encaminhar a carteira profissional ao CREMERS, para o registro do cancelamento da inscrição secundária.

- Para obtenção do cancelamento da inscrição PRIMÁRIA no CREMERS, obrigatoriamente não poderá estar com INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA ATIVA em outro Conselho Regional de Medicina.

Caso possua inscrição secundária ativa em outro Conselho Regional de Medicina, o procedimento correto será requerer a transferência em definitivo, para este CRM onde possui a inscrição secundária ativa.

Para transformar a inscrição secundária em primária no CRM em que possui inscrição secundária ativa, será necessário preencher o formulário único, sinalizando a opção transferência e devolvê-lo assinado ao CREMERS com o comprovante de pagamento das anuidades que encontram-se em aberto junto ao setor financeiro deste Conselho Regional de Medicina.

Assim que o CREMERS encaminhar o certificado de regularidade, enviado por e-mail ao CRM da inscrição secundária ativa, uma cópia do mesmo será remetida ao e-mail do(a) médico(a), dando ciência a partir de então, da obrigatoriedade em apresentar-se pessoalmente no CRM em que possui esta inscrição secundária ativa (dentro do prazo de validade do certificado/45 dias corridos) munido(a) da carteira profissional de identidade médica (livreto de capa verde) e requerer a TRANSFORMAÇÃO de sua INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA em PRIMÁRIA naquele Conselho Regional de Medicina.

Caso não se apresente dentro do prazo, permanecerá ativo(a) nos dois CRM’S.

“Conforme dispõe a Tabela de Temporalidade de Guarda de Documentos do CREMERS, aprovada pela Resolução CREMERS nº 17/2020, as carteiras, cédulas e crachás de identificação profissional não retiradas/vencidas, poderão ser eliminadas no prazo de 120 dias”.

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