Reinscrição

PARA SITUAÇÕES EM QUE O MÉDICO HAVIA EFETIVADO O CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO PRIMÁRIA NO CREMERS, POR MOTIVO DE VIAGEM AO EXTERIOR, DOENÇA, APOSENTADORIA e RETORNA SOLICITANDO A REATIVAÇÃO DESTA MODALIDADE DE INSCRIÇÃO.

“SOMENTE SE O ÚLTIMO CRM COM INSCRIÇÃO PRIMÁRIA ATIVA, HAVIA SIDO NO CREMERS

Imprimir o requerimento único Clique Aqui

Observação: Marcar somente a opção REINSCRIÇÃO PRIMÁRIA.

O requerimento deverá ser entregue com a documentação completa na sede do CREMERS em Porto Alegre ou em uma Seccional localizada no estado do Rio Grande do Sul.

Verifique neste link: https://cremers.org.br/delegacias o endereço das Seccionais do CREMERS para entrega da documentação.

Documentação a ser entregue:

- Carteira Profissional de Identidade Médica (livreto de couro verde);

- Cópia simples da carteira de identidade civil frente e verso (RG) ou cópia simples da CNH válida;

- Cópia simples do CPF;

- Cópia simples da Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no seguinte link: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

- Cópia simples de um comprovante de residência (água, luz, telefone, contrato de locação de imóvel);

Para impressão do boleto referente a reinscrição primária, deverá realizar o seguinte procedimento:

Acessar o Espaço do Médico, no link: https://servicos.cremers.org.br/crvirtual-pessoafisica-web/login.html#/login clicar na opção Cadastre-se e clicar em: FINANCEIRO/EMISSÃO DE TAXAS DE SERVIÇOS.

Apresentar o comprovante de pagamento da taxa denominada: REINSCRIÇÃO PRIMÁRIA + TAXA INSCRIÇÃO, juntamente com a documentação necessária e o(s) requerimento(s) preenchido(s) e assinado(s).

Observações:

- Caso não possua um dos modelos válidos da cédula de identidade médica, realizar o pagamento ( imprimir o boleto no Espaço do Médico ) referente a taxa de 2ª via da cédula de identidade médica e  apresentar o comprovante deste pagamento com o requerimento único preenchido e assinado, marcando somente a opção 2ª via da cédula de identidade médica.

Obs. Deverão serão apresentados dois requerimentos assinados: 1 (um) formulário específico para reinscrição e 1 (um) formulário específico para solicitação da cédula de identidade médica, tendo em vista haver a necessidade de registrarmos 2 (dois) protocolos/solicitações junto ao cadastro médico.

- Será necessário apresentar-se PESSOALMENTE, tendo em vista necessidade de extração das impressões digitais na presença do agente público.

- Caso tenha sido perdida, roubada ou furtada a carteira de identidade médica ( livreto de couro verde ) deverá apresentar a cópia do boletim de ocorrência policial e um novo requerimento preenchido e assinado, marcando somente a opção 2ª via da carteira profissional, anexando o comprovante de pagamento desta taxa e 01 (uma) foto 3x4 recente obrigatoriamente colorida com fundo branco, sem óculos, chapéu ou adereços e não estar utilizando roupas com cores claras (foto para documento).

- Ao efetivar a reinscrição, o número de inscrição antigo retorna ao médico.

- Ao apresentar a documentação completa no CREMERS, neste mesmo dia o médico estará habilitado a exercer a medicina no estado do Rio Grande do Sul.

- Em caso de mudança de nome/sobrenome, apresentar a original e cópia da certidão comprobatória (para utilização do carimbo de autenticação pelo funcionário do CREMERS) ou cópia autenticada e no restante dos documentos apresentados, deverão constar estes dados atualizados.

“Se dentro de um MESMO ANO, o médico solicitar o cancelamento de sua inscrição primária, quitando a anuidade integral do ano corrente e posteriormente solicitar reinscrição primária, estará desobrigado do pagamento referente a esta anuidade, visto que a quitação foi realizada no ato do cancelamento, restando somente o pagamento da taxa de inscrição de pessoa física”.

PARA SITUAÇÕES EM QUE O MÉDICO HAVIA EFETIVADO O CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO NO CREMERS, POR MOTIVO DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA OU HAVIA CANCELADO A INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA AQUI NO RIO GRANDE DO SUL E AGORA RETORNA, APÓS REQUERER NO CRM DE ORIGEM: (ONDE POSSUI ATUALMENTE INSCRIÇÃO PRIMÁRIA ATIVA) INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA PARA O CREMERS.

O CERTIFICADO DE REGULARIDADE ( que é o documento que autoriza a reinscrição secundária ) será enviado pelo CRM de ORIGEM diretamente ao CREMERS e terá validade de 45 dias corridos, a contar da data de sua emissão (exceto para certificados emitidos a partir da segunda quinzena de novembro, que terão validade somente até o dia 31 de dezembro). Uma cópia do certificado será encaminhada ao e-mail do médico (a) pelo CRM de origem, dando ciência a partir de então, do prazo de até 45 dias corridos, para apresentar-se com a documentação completa no CREMERS.

Imprimir o requerimento único Clique Aqui (marcar somente a opção reinscrição secundária).

Imprimir o termo de compromisso (clique aqui).

O requerimento deverá ser entregue com a documentação completa na sede do CREMERS em Porto Alegre ou em uma Seccional localizada no estado do Rio Grande do Sul.

Verifique neste link: https://cremers.org.br/delegacias o endereço das Seccionais do CREMERS, para entrega da documentação.

Documentação Necessária:

 - Carteira Profissional de Identidade Médica (livreto de couro verde);

- Cópia simples da carteira de identidade civil frente e verso (RG) ou cópia simples da CNH válida;

- Cópia simples do CPF;

- Cópia simples da Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, disponível (impresso) no seguinte link: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

- Cópia simples de um comprovante de residência (água, luz, telefone, contrato de locação de imóvel);

Para impressão do boleto referente a REINSCRIÇÃO SECUNDÁRIA, deverá realizar o seguinte procedimento:

Acessar o Espaço do Médico, no link: https://servicos.cremers.org.br/crvirtual-pessoafisica-web/login.html#/login clicar na opção Cadastre-se e clicar em: FINANCEIRO/EMISSÃO DE TAXAS DE SERVIÇOS.

Apresentar o comprovante de pagamento da taxa denominada: REINSCRIÇÃO SECUNDÁRIA + TAXA INSCRIÇÃO, juntamente com a documentação necessária e o(s) requerimento(s) preenchido(s) e assinado(s).

Observações:

- Caso não possua um dos modelos válidos da cédula de identidade médica, realizar o pagamento ( imprimir o boleto no Espaço do Médico ) referente a taxa de 2ª via da cédula de identidade médica e  apresentar o comprovante deste pagamento, com o requerimento único preenchido e assinado, marcando somente a opção 2ª via da cédula de identidade médica.

Observação: Deverão ser apresentados 02 formulários assinados: 1 (um) formulário específico para reinscrição secundária e 1 (um) formulário específico para solicitação de 2ª via da cédula de identidade médica, tendo em vista haver a necessidade de registrarmos 2 (dois) protocolos/solicitações junto ao cadastro médico.

- Será necessário apresentar-se PESSOALMENTE, tendo em vista necesidade, de extração das impressões digitais na presença do agente público.

- Caso tenha sido perdida, roubada ou furtada a carteira de identidade médica ( livreto de couro verde ) deverá solicitar a 2ª via deste documento, no Conselho Regional de Medicina onde possui atualmente a INSCRIÇÃO PRIMÁRIA ATIVA.

- Ao efetivar a reinscrição, o número de inscrição antigo retorna ao médico.

- Ao apresentar a documentação completa no CREMERS ( estando válido o certificado de regularidade ), o médico estará habilitado a exercer a medicina no estado do Rio Grande do Sul.

- Em caso de mudança de nome/sobrenome, apresentar a original e cópia da certidão comprobatória (para utilização do carimbo de autenticação pelo funcionário do CREMERS) ou cópia autenticada e no restante dos documentos apresentados deverão constar estes dados atualizados.

- Ao efetivar a reinscrição secundária, o médico deverá manter o pagamento das anuidades em ambos Conselhos Regionais de Medicina, em que se encontra ativo.

“Se dentro do MESMO ANO, o médico solicitar o cancelamento de sua inscrição secundária, quitando a anuidade integral do ano corrente e posteriormente solicitar sua reinscrição secundária, estará desobrigado do pagamento referente a esta anuidade, visto que a quitação foi realizada no ato do cancelamento, restando somente o pagamento da taxa de inscrição de pessoa física”.

PARA SITUAÇÕES EM QUE O MÉDICO HAVIA EFETIVADO O CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO NO CREMERS, POR MOTIVO DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA OU HAVIA CANCELADO A INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA AQUI NO RIO GRANDE DO SUL E AGORA RETORNA, APÓS REQUERER NO CRM DE ORIGEM: (ONDE POSSUI ATUALMENTE INSCRIÇÃO PRIMÁRIA ATIVA) TRANSFERÊNCIA PARA O CREMERS.

O CERTIFICADO DE REGULARIDADE ( que é o documento que autoriza a reinscrição por transferência ) será enviado pelo CRM de ORIGEM diretamente ao CREMERS e terá validade de 45 dias corridos a contar da data de sua emissão (exceto para certificados emitidos a partir da segunda quinzena de novembro, que terão validade somente até o dia 31 de dezembro). Uma cópia do certificado será encaminhada ao e-mail do médico (a) pelo CRM de origem, dando ciência a partir de então, do prazo de até 45 dias corridos, para apresentar-se com a documentação completa no CREMERS.

Imprimir o requerimento único Clique Aqui

Observação: Marcar SOMENTE a opção reinscrição por transferência.

O requerimento deverá ser entregue com a documentação completa na sede do CREMERS em Porto Alegre ou em uma Seccional localizada no estado do Rio Grande do Sul.

Verifique neste link: https://cremers.org.br/delegacias  o endereço das Seccionais do CREMERS para entrega da documentação.

Documentação Necessária:

- Carteira Profissional de Identidade Médica (livreto de couro verde);

- Cópia simples da carteira de identidade civil frente e verso (RG) ou cópia simples da CNH válida;

- Cópia simples do CPF;

- Cópia simples da Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, disponível (impresso)neste link: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

- Cópia simples de um comprovante de residência (água, luz, telefone, contrato de locação de imóvel);

Para impressão do boleto referente a REINSCRIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA, deverá realizar o seguinte procedimento:

Acessar o Espaço do Médico, no link: https://servicos.cremers.org.br/crvirtual-pessoafisica-web/login.html#/login clicar na opção Cadastre-se e clicar em: FINANCEIRO/EMISSÃO DE TAXAS DE SERVIÇOS.

Apresentar o comprovante de pagamento da taxa denominada: TAXA DE (RE) INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA, juntamente com a documentação necessária e o(s) requerimento(s) preenchido(s) e assinado(s).

Observações:

- Caso não possua um dos modelos válidos da cédula de identidade médica, realizar o pagamento ( imprimir o boleto no Espaço do Médico ) referente a taxa de 2ª via da cédula de identidade médica e  apresentar o comprovante deste pagamento, com o requerimento único preenchido e assinado, marcando somente a opção 2ª via da cédula de identidade médica.

Observação: Deverão ser entregues dois formulários assinados:  1 (um) formulário específico para reinscrição por transferência e 1 (um) formulário específico para solicitação de 2ª via da cédula de identidade médica, tendo em vista haver a necessidade de registrarmos 2 (dois) protocolos/solicitações junto ao cadastro médico.

- Será necessário apresentar-se PESSOALMENTE, tendo em vista a necessidade, de extração das impressões digitais na presença do agente público.

- Caso tenha sido perdida, roubada ou furtada a carteira de identidade médica ( livreto de couro verde ) deverá apresentar a cópia do boletim de ocorrência policial e um novo requerimento preenchido e assinado, marcando somente a opção 2ª via da carteira profissional e apresentar o comprovante de pagamento desta taxa e 01 (uma) foto 3x4 recente, obrigatoriamente colorida com fundo branco, sem óculos, chapéu ou adereços e não estar utilizando roupas com cores claras (foto para documento).

- Ao efetivar a reinscrição, o número de inscrição antigo retorna ao médico.

- Ao apresentar a documentação completa no CREMERS ( estando válido o certificado de regularidade ), o médico estará habilitado a exercer a medicina no estado do Rio Grande do Sul.

- Em caso de mudança de nome/sobrenome, apresentar a original e cópia da certidão comprobatória (para utilização do carimbo de autenticação pelo funcionário do CREMERS) ou cópia autenticada e no restante dos documentos apresentados, deverão constar estes dados atualizados.

“Conforme dispõe a Tabela de Temporalidade de Guarda de Documentos do CREMERS, aprovada pela Resolução CREMERS nº 17/2020, as carteiras, cédulas e crachás de identificação profissional não retiradas/vencidas, poderão ser eliminadas no prazo de 120 dias”.

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