VISTO PROVISÓRIO – 90 DIAS CORRIDOS
Resolução CFM Nº 2331 de 16 de Março de 2023.
Para solicitar o Visto Provisório, o(a) médico(a) deverá acessar o Espaço do Médico (clique aqui) ir na opção Cadastre-se.
Após, deverá clicar na opção VISTO PROVISÓRIO.
Após anexar a documentação necessária junto ao Espaço do Médico, deverá aguardar a liberação do COMPROVANTE DE DEFERIMENTO DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS (tempo estimado para análise da solicitação: de 03 a 05 dias) e apresentá-lo na Sede do CREMERS em Porto Alegre ou Seccionais do Estado do Rio Grande do Sul ( verifique aqui o endereço das seccionais ) com a seguinte documentação:
- Carteira de Identidade Médica (livreto de couro verde).
Observações:
O profissional SOMENTE estará habilitado ao exercício da Medicina no Estado do Rio Grande do Sul, APÓS a entrega da Carteira de Identidade Médica (livreto de couro verde) e do Comprovante de Deferimento da Análise de Documentos no CREMERS.
Ao efetivar a solicitação do Visto Provisório, o médico NÃO receberá número de inscrição no CREMERS, mas atuará no estado do Rio Grande do Sul carimbando/utilizando, o número de registro do CRM, onde possui a inscrição primária ativa.
O período de 90 (noventa) dias fica limitado ao exercício fiscal ( 1º de janeiro a 31 de dezembro).
A concessão do visto provisório será para o período de 90 (noventa) dias ininterruptos, e em uma única vez, por período fiscal mencionado acima.
§ 2º do artigo 18 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 - Se o médico inscrito no Conselho Regional de um Estado passar a exercer de modo permanente, atividade em outra região, assim se entendendo o exercício da profissão por mais de 90 (noventa) dias na nova jurisdição, ficará obrigado a requerer inscrição secundária no quadro respectivo ou para ele se transferir, sujeito, em ambos os casos, à jurisdição do Conselho local pelos atos praticados em qualquer jurisdição.