VISTO PROVISÓRIO FRACIONADO
Conforme dispõe a Resolução CFM Nº2370 de 30 de Novembro de 2023, em seu artigo 2º, é concedido aos:
“Médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante, equipes desportivas, ou aqueles que se deslocam temporariamente acompanhando eventos artísticos e sociais e integrantes de equipes médicas de ajuda humanitária em caráter beneficente, pertencentes a entes públicos, empresas de âmbito nacional ou ainda aqueles contratados como assistentes técnicos em perícias médicas e outras para as quais tenham sido designados, de modo temporário e excepcional, poderá ser concedido o visto provisório de forma fracionada, respeitado o período total de 90 (noventa) dias em um mesmo ano fiscal.”
Quando a atividade for para atuar como assistente técnico em perícias médicas e outras para as quais tenham sido designados, o próprio médico fará a solicitação, informando data e início e término e indicando o endereço onde ocorrerá o ato.
O CREMERS repassará ao ente interessado ou assistente pericial, a confirmação desta autorização.
Observações:
O pedido deverá ser feito com antecedência de 01 (um) até 15 (quinze) dias do deslocamento para a execução da tarefa.
Profissionais regularmente inscritos no CREMERS, deverão solicitar o visto provisório fracionado, diretamente no Estado/CRM em que irão exercer a medicina.
Para profissionais inscritos em outros Conselhos Regionais de Medicina e que atuarão no Estado do Rio Grande do Sul na modalidade de visto fracionado, a solicitação deverá ser encaminhada ao e-mail: so.pf@cremers.org.br anexando a documentação comprobatória (requisição judicial e/ou outros) com certidão de regularidade de inscrição, do CRM onde o profissional detém a inscrição primária ativa.
“Conforme dispõe a Tabela de Temporalidade de Guarda de Documentos do CREMERS, aprovada pela Resolução CREMERS nº 17/2020, as carteiras, cédulas e crachás de identificação profissional não retiradas/vencidas, poderão ser eliminadas no prazo de 120 dias”.