Cadastro de Consultório Privado de Pessoa Física
Um consultório privado de pessoa física é uma forma de um médico exercer a profissão de maneira independente, sem vínculo com clínicas ou hospitais, utilizando seu próprio nome e CPF como identificação profissional e fiscal.
Funciona assim:
- Titularidade: o consultório é registrado no nome do médico, como pessoa física, não havendo CNPJ ou constituição de empresa.
- Atividade: o atendimento é feito diretamente pelo próprio médico, que pode ser o único profissional atuando no local.
- Responsabilidade: toda a responsabilidade técnica, administrativa e fiscal recai sobre o médico titular.
- Registro em Conselho: No Conselho Regional de Medicina, esse tipo de estabelecimento é inscrito como consultório de pessoa física, exigindo as comprovações de habilitação do médico e cumprimento das normas sanitárias, conforme abaixo.
Procedimentos
O consultório privado de pessoa física é o espaço de atendimento médico vinculado ao nome e CPF do profissional, sem constituição de empresa (CNPJ).
Para registrá-lo no CREMERS, siga as orientações abaixo:
Como solicitar
- Acesse o Espaço do Médico
No menu, selecione a opção “Consultório Privado”. - Preencha o requerimento
Solicite o registro do seu consultório privado de pessoa física junto ao CREMERS, preenchendo o Requerimento de Cadastro (Anexo XLV) e anexando todos os documentos exigidos. - Envie a documentação
O Setor de Registro de Pessoa Física verificará se o requerimento está corretamente preenchido, assinado e com todos os anexos obrigatórios. - Situação regular
É necessário que o médico responsável esteja em dia com as anuidades e com sua inscrição regular no Conselho. - Consultório especializado
Caso o consultório seja especializado, será verificado se o médico possui o devido registro da especialidade informada. - Certificado de Regularidade
Com as exigências legais atendidas, o consultório será cadastrado e o CREMERS emitirá o Certificado de Regularidade da Inscrição do Consultório de Pessoa Física. - Renovação anual
O certificado deve ser renovado todos os anos, sempre na data de aniversário do registro.
Documentos necessários
- Requerimento de inscrição no Cadastro de Consultório Privado de Pessoa Física; (preenchido no Espaço do médico)
- Alvará da prefeitura ou declaração de isenção;
- Alvará sanitário ou declaração de isenção (se houver).
Importante: o certificado só será emitido se o médico responsável estiver com a inscrição regular e todas as anuidades quitadas.
Observações da RESOLUÇÃO CFM nº 2.056/2013
Art. 66. Os consultórios privados de pessoas físicas estão sujeitos aos efeitos da regra estabelecida no art. 63 e sua inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina é obrigatória.
Parágrafo único. Quando o médico mudar de endereço ou abrir novo consultório, deverá informar este fato ao Conselho Regional de Medicina, sob pena de não poder exercer a Medicina no novo local de trabalho.
Art. 68. Todos os serviços médicos, inclusive consultórios privados, deverão afixar, em local visível, o Certificado de Regularidade de Inscrição, renovado anualmente.
Parágrafo único. Os consultórios privados de pessoas físicas não pagarão taxas, emolumentos ou anuidades para obterem e renovarem seu cadastro no Conselho Regional de Medicina.




