Perguntas frequentes

O que é Coronavírus?

O SARS-CoV-2 é um novo vírus microscópio de uma família de vírus que causam infecções respiratórias. A doença é chamada Covid-19. A aparência do vírus é de uma coroa ou auréola, por isso o nome Corona. Os primeiros casos de infecção pelos coronavírus datam de 1937.

IMPORTANTE: A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida. O novo coronavírus é uma variação que ainda está sendo estudada.

O primeiro caso de Covid-19 foi registrado em dezembro de 2019, em Wuhan, na China. Após alguns dias, houve registro de pessoas infectadas em outras localidades.

No Brasil, o primeiro caso foi confirmado no dia 26 de fevereiro de 2020, em São Paulo. Desde então, os números de casos confirmados e suspeitos estão em uma curva crescente.

Como é a transmissão do Coronavírus?

O vírus é transmitido pelas gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro, toque ou aperto de mãos, contato com objetos ou superfícies contaminadas. Qualquer pessoa que tenha contato próximo (cerca de 1m) com alguém com sintomas respiratórios está em risco de ser exposta à infecção.

É importante observar que a disseminação de pessoa para pessoa pode ocorrer de forma continuada. De uma forma geral, a transmissão viral ocorre apenas enquanto persistirem os sintomas. A transmissão viral após a resolução dos sintomas pode ocorrer, mas a duração do período de transmissibilidade ainda é desconhecida.

Qual é o período de incubação do vírus?

Período de incubação é o tempo que leva para os primeiros sintomas aparecerem desde a infecção por Coronavírus, que pode ser de 2 a 14 dias. O período médio é de 5 dias.

Quais são os principais sintomas?

- Febre;
- Tosse;
- Dificuldade para respirar.

Quem pode ser infectado?

Pessoas de todas as idades poderão contrair o vírus. O grupo de risco envolve pessoas idosas (acima de 60 anos), pessoas com problemas respiratórios, imunodeficiências e fumantes. As crianças são suscetíveis à infecção, mas em sua maioria não apresentam sintomas.

Como é feito o diagnóstico?

O diagnóstico é feito a partir da indicação de caso suspeito nos serviços de saúde, quando é coletada uma amostra de materiais respiratórios. As análises ocorrem no Laboratório Central de Saúde Pública do Estado, (Lacen/RS) e na Fiocruz (RJ).

Como se proteger?

- Lavar constantemente as mãos com água e sabão ou utilizar álcool em gel a 70%;

 - Evitar tocar olhos, boca e nariz com as mãos não lavadas;

- Tossir e espirrar na dobra do braço ou utilizar lenços descartáveis;

- Evitar aglomerações;

- Manter os ambientes bem arejados;

- Não compartilhar objetos pessoais;

- Ficar em casa quando estiver doente;

- Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão. Confira mais informações AQUI.

Como é o tratamento?

Ainda não há tratamento específico para o Covid-19. À princípio, são indicados repouso, consumo de bastante água, alimentação saudável e isolamento. Podem ser utilizados medicamentos para dor e febre (antitérmicos e analgésicos), e umidificador no quarto ou tomar banho quente para auxiliar no alívio da dor de garanta e tosse.

O que devo fazer se for infectado?

Pessoas que manifestarem sintomas leves (coriza e mal-estar) não precisam procurar atendimento em unidades de saúde. Para esses casos, é recomendado isolamento.

Ao sinal de sintomas, comunique os órgãos do governo do Estado:

Disque Vigilância, da Secretaria Estadual da Saúde (SES)
Telefone 150
E-mail: disquevigilancia@saude.rs.gov.br
De segunda a sexta, das 8h30 às 22h
Aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 22h

Disque Saúde, do Sistema Único de Saúde (SUS)
Telefone 136
De segunda a sexta, das 8h às 20h
Sábado, das 8h às 18h

Caso houver piora do caso clínico como febre e tosse, a pessoa deve dirigir-se aos postos de saúde. Em caso de piora respiratória ou do estado geral, deve ser buscado atendimento hospitalar.

Se você viajou para o exterior nos últimos 14 dias e ficou doente com febre, tosse ou dificuldade de respirar, deve procurar atendimento médico imediatamente e informar detalhadamente o histórico de viagem recente e seus sintomas.

Todas as pessoas com sintomas respiratórios devem utilizar máscara para evitar a possível propagação do vírus.

Qual a diferença entre Covid-19 e uma gripe?

Não existe diferença quanto aos sinais e sintomas de uma infecção pelo novo coronavírus em comparação aos demais vírus.

Quando devo usar máscara?

As máscaras de proteção devem ser utilizadas por quem apresentar sintomas de febre e dificuldade respiratória.

Qual a posição do Cremers/CFM sobre médico que está em grupo de risco se recusar a atuar na linha de frente no combate ao Covid 19? Ele deve ser liberado? Ele sofrerá sanção se não atender?

Recomendação do CFM: Reconhecendo que o risco de doença grave e da necessidade de hospitalização aumentam com a idade e as comorbidades dos acometidos pela Covid‐19, recomenda‐se que profissionais de saúde, incluindo médicos, com idade acima de 60 anos ou com doenças crônicas, mesmo que saudáveis, sejam afastados da linha de frente e alocados em outras funções que demandem atuação de médicos e enfermeiros.

Clínica médica tomou a decisão de fechar por duas semanas. Alegou que não encontra material para proteção de funcionários e médicos. Pode ser acusada de negligência diante da situação?

O médico, nas suas atribuições descritas no Código de Ética Médica, tem autonomia para decidir a adequação de atendimentos em nível ambulatorial, levando em consideração fatores como relação de risco/benefício, situações extraordinárias e ditames emanados pelos órgãos reguladores.

Ginecologista concursada para trabalhar na Regulação Médica de Canoas pode ser deslocada para atender pacientes com suspeita de Covid-19 em UBS?

Sim, porquanto é uma medida administrativa excepcional a cargo do gestor municipal, que poderá realocar recursos humanos para combater a situação emergencial e de calamidade pública.

O que é considerado pelo Cremers/CFM atendimento de urgência e emergência? Quais critérios orientam para essa definição?

A Resolução CFM 1.451/1995 trazia como definições:
URGÊNCIA - a ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata.
EMERGÊNCIA - a constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de vida ou sofrimento intenso, exigindo, portanto, tratamento médico imediato.

O que determina as diferenças são a condição do paciente (com ou sem risco iminente de morte) e do que ele necessita de imediato (atendimento ou tratamento). Um exemplo do primeiro é um caso de fratura de perna; do segundo, um caso de infarto agudo do miocárdio.

Já a Resolução CFM 2.077/2014 dispõe sobre a normatização do funcionamento dos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência, bem como do dimensionamento da equipe médica e do sistema de trabalho.

Como eu, médico, devo me prevenir contra o coronavírus?

Profissionais de saúde devem utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs) para precaução de gotículas em atendimento de pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (Covid-19). São eles: máscara cirúrgica, avental e luvas descartáveis e protetor facial ou óculos. A máscara deve ser trocada quando estiver úmida. Nos procedimentos que podem gerar aerossol (como coleta de swab nasal, broncoscopia, aspiração de paciente intubado), a máscara cirúrgica deverá ser substituída por máscara N95 ou PFF2. Nas UTIs com leitos de coorte para Covid-19, utilizar máscara N95 ou PFF2 durante todo o plantão. (SBI)

Devo usar máscara para todos os atendimentos ou somente em atendimento de casos suspeitos?

Apenas em casos suspeitos. Profissionais de saúde devem utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs) para precaução de gotículas em atendimento de pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (Covid-19). São eles: máscara cirúrgica, avental e luvas descartáveis e protetor facial ou óculos. A máscara deve ser trocada quando estiver úmida. Nos procedimentos que podem gerar aerossol (como coleta de swab nasal, broncoscopia, aspiração de paciente intubado), a máscara cirúrgica deverá ser substituída por máscara N95 ou PFF2. Nas UTIs com leitos de coorte para Covid-19, utilizar máscara N95 ou PFF2 durante todo o plantão. (SBI)  

Médicos idosos devem continuar atendendo? 

O Cremers recomenda que profissionais de saúde, incluindo médicos, com idade acima de 60 anos ou com doenças crônicas, mesmo que saudáveis, sejam afastados da linha de frente e alocados em outras funções que demandem atuação de médicos.

Como devo proceder diante de alguém suspeito de estar contaminado?

O paciente deve receber máscara cirúrgica e ser acomodado em quarto privativo ou encaminhado para isolamento em casa. O profissional de saúde deve coletar as amostras respiratórias e encaminhar os casos graves para um hospital de referência para isolamento e tratamento.  

Devo fazer restrição no atendimento eletivo em consultório privado?

É recomendado que o atendimento eletivo em consultório seja limitado aos casos inadiáveis. Os pacientes na sala de espera do consultório devem ficar a um metro de distância entre si (para todos os lados). O atendimento médico pode ser restringido aos pacientes protegidos com máscara, desde que esses sejam previamente informados que só terão acesso ao consultório em uso das máscaras.

Caso alguém apresente sintomas, o que deve ser feito com esse paciente? Qual o procedimento médico/hospital?

O caso suspeito deve utilizar máscara cirúrgica e ser acomodado em quarto privativo. O profissional de saúde deve coletar as amostras respiratórias e encaminhar os casos graves para um hospital de referência para isolamento e tratamento.

Como é feito o diagnóstico do novo coronavírus?

O diagnóstico do novo coronavírus é feito com a coleta de materiais respiratórios com potencial de aerossolização (aspiração de vias aéreas ou indução de escarro). É necessária a coleta de duas amostras na suspeita do novo coronavírus. As duas amostras serão encaminhadas com urgência para o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen). Uma das amostras será enviada ao Centro Nacional de Influenza (NIC) e outra amostra será enviada para análise de metagenômica.

Quais as orientações sobre cirurgias eletivas?

Cirurgias eletivas devem ser canceladas após avaliação do médico sobre risco/benefício para o paciente. As cirurgias não devem disputar leitos de UTI com casos de coronavírus.

Na UBS atendem todos os pacientes e só usam álcool gel. Está correto?

De acordo com a Resolução Cremers 02/2020, entre cada consulta e/ou procedimento, independente do uso de luva, o médico deverá, preferencialmente à vista do paciente, lavar as mãos com água e sabão e/ou álcool 70°. Os pacientes devem ter álcool 70° à disposição na espera/triagem, e aqueles que apresentarem sintomas respiratórios devem usar máscara cirúrgica.

Clínicas psiquiátricas podem dar alta aos pacientes e fecharem suas portas?

Embora o Decreto 20.521, de 20 de marco de 2020, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, excepcione a proibição de atendimento a serviços relacionados à área da saúde (Art. 2, inciso II), a Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul emitiu Nota Técnica, em 19 de março de 2020, na qual recomenda: "todas as consultas, exames e procedimentos ambulatoriais deverão ser, inicialmente, suspensos por um período de 30 dias, exceto os relacionados com transplantes, oncologia, cardiologia, neurologia, pneumologia e os pós-cirúrgicos”. Não há orientação específica da Secretaria Estadual da Saúde (órgão competente) quanto à internação psiquiátrica.

Todavia, entendemos que cabe ao médico verificar a possibilidade de dano ao paciente e a terceiros com eventual medida de fechamento da clínica psiquiátrica.

Na Telemedicina, o médico pode marcar consulta com o paciente, solicitar que ele deposite em conta antecipadamente e somente mediante apresentação do comprovante de depósito confirmar data e horário para o teleatendimento?

Não há resolução do CFM a respeito de como realizar a cobrança de honorários. A forma de remuneração médica, quando aplicável, deve ser acordada diretamente com o paciente ou de acordo com o contrato firmado entre o profissional e os planos de saúde, respeitado o disposto no Código de Ética Médica.

A orientação de repouso (afastamento) oriunda do serviço público deve ser atestada pelo médico ou deve ser feita pelo empregador?

O afastamento deve ser feito pelo médico assistente do paciente.

Pessoas assintomáticas, mesmo com doenças crônicas, devem ser afastadas do trabalho?

Sim, pelo médico assistente do paciente.

Empresas que têm serviço de Medicina do Trabalho devem encaminhar os pedidos de afastamento a esses profissionais?

O paciente tem o direito de escolher seu médico assistente. O médico do Trabalho é determinado pela empresa, que conhece os riscos ocupacionais e se suas condições médicas são compatíveis. Se houver alteração do quadro, cabe ao médico assistente (cardiologista, pneumologista, psiquiatra, oncologista ou outro) emitir um laudo orientando o recolhimento domiciliar.

Qual procedimento adotar com pacientes que relatam ter estado em contato com pessoas com sintomas, porém sem confirmação diagnóstica?

O simples contato não caracteriza a doença. O exame só é indicado para pacientes sintomáticos (febre e tosse), conforme avaliação médica.

Pacientes portadores de HAS ou DM devem ser afastados, mesmo assintomáticos ou menores de 60 anos?

O grupo de risco envolve pessoas idosas (acima de 60 anos), com problemas respiratórios, imunodeficiências e fumantes.

Deve-se solicitar exames e investigar pessoas suspeitas ou encaminhar aos serviços de referência?

Pessoas que manifestarem sintomas leves (coriza e mal-estar) não precisam procurar atendimento em unidades de saúde. Para esses casos, é recomendado isolamento. Caso houver piora do caso clínico como febre e tosse, a pessoa deve dirigir-se aos postos de saúde. Em caso de piora respiratória ou do estado geral, deve ser buscado atendimento hospitalar.

Durante a pandemia, o que deve constar no atestado de óbito do paciente que não morreu de COVID-19?

Na fl. 5 das "Orientações para codificação das causas de morte no contexto da COVID-19" editada pelo Ministério da Saúde, consta: "Pessoas com COVID-19 podem morrer de outras doenças ou acidentes, o que não será morte devido a COVID-19. Caso o certificante considere que a COVID-19 tenha agravado ou contribuído para a morte, poderá relatá-la na parte II do atestado".

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