As denúncias podem ser efetuadas no Setor de Protocolo na Sede, nas Delegacias Seccionais do CREMERS ou por através do site www.cremers.org.br em Sociedade>>Denúncia, no formulário próprio.

• A denúncia deverá ser assinada, conforme o artigo 14, II, do CPEP (Resolução CFM 2306/2022) e anexado para envio.

• Não será aceita denúncia anônima.

 

• Relatar os fatos ocorridos, incluindo local, data, hora, nome do paciente e do médico.

 

Parte denunciante

 

 

 

 

 

 

 

 

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Parte denunciada

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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