Abaixo seguem as instruções para Cancelamento/Suspensão de Pessoa Jurídica:

PROCEDIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DA SOLICITAÇÃO

  • A solicitação deve ser feita totalmente on-line em meio digital através do ESPAÇO DO DIRETOR TÉCNICO
  • Este sistema on-line é o meio que o CRM-RS disponibiliza para que o Diretor Técnico realize solicitações, receba notificações, realize contatos e acompanhe todo o processo de uma solicitação até a sua conclusão.
  • O ENVIO DE DOCUMENTOS deverá ser feito em meio digital de maneira legível em formato PDF de alta resolução.
  • Os documentos deverão ser todos anexados em ato único, para prosseguir para a próxima etapa, facilitando e agilizando a análise do CRM.
  • NÃO SERÃO ACEITOS documentos físicos.
  • O fluxo do procedimento de solicitação está ilustrado abaixo:

Se você já tiver cadastro no espaço do Diretor Técnico, clique neste botão abaixo.

Se você NÃO tiver cadastro no espaço do Diretor Técnico, clique no botão abaixo.

DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA NECESSÁRIA

  • Preenchimento de Formulário on-line para Cancelamento/Suspensão de Pessoa Jurídica;
  •  
  • Documento de baixa: Distrato Social registrado ou Certidão de baixa da prefeitura, ou impressão da Certidão de baixa da Receita Federal, ou alteração contratual excluindo a prestação de serviços médicos.
  •  
  • Documentação para pedido de Suspensão(por até 2 anos); Comprovantes de inatividade da empresa perante a Receita Federal.

NORMATIZAÇÕES CORRELATAS:

SUPORTE AO DIRETOR TÉCNICO:

  • Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar o Setor de Pessoa Jurídica através do e-mail so.pj@cremers.org.br
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