Resolução CFM Nº 2317/2022.

Aos médicos que exercem atividade EXCLUSIVAMENTE EM ÂMBITO MILITAR, deverão apresentar até o dia 28 DE FEVEREIRO DE CADA ANO, prova da condição de médico militar exclusivo.

O documento hábil para esta comprovação, será a certidão emitida pelo comandante ou chefe imediato da unidade onde o médico exerça suas funções.

A não apresentação desta certidão em tempo hábil, ensejará a transformação imediata da inscrição de médico militar exclusivo para médico civil.

Imprima AQUI e apresente juntamente com a certidão disponibilizada pelo órgão militar, a declaração assinada de que exerce atividade SOMENTE em ÂMBITO MILITAR, acostando uma cópia do documento oficial/pessoal com foto.

A documentação deverá ser enviada para o endereço eletrônico protocolo@cremers.org.br ou entregue na sede do CREMERS localizada em Porto Alegre ou em uma Seccional no estado do Rio Grande do Sul.

Verifique AQUI https://cremers.org.br/delegacias o endereço das Seccionais do CREMERS para entrega da documentação.

ANUALMENTE, até o último dia do mês de fevereiro, o médico deverá encaminhar ao CREMERS, uma declaração comprovando a continuação do exercício exclusivamente em âmbito militar.

 

Observação:

Os médicos que estiverem exercendo a medicina exclusivamente na condição de médico militar, ou seja, que não estejam desenvolvendo qualquer atividade médica na área civil, estarão isentos do pagamento de anuidade, bem assim, legalmente impedido de votar ou ser votado em eleições dos Conselhos Regionais de Medicina.

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