- AOS MÉDICOS
- ÀS EMPRESAS
- À SOCIEDADE
- COMUNICAÇÃO
- OUVIDORIA
A Lei nº 3.268, de 30/09/1957, que dispõe sobre os Conselho de Medicina, em seu artigo 1º, diz: "O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina, instituídos pelo Decreto-Lei nº 7.955, de 13 de setembro de 1945, passam a constituir em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira. A função dos conselheiros é honorífica. Recebem diárias para deslocamentos quando em atividades inerentes à instituição.
Assim, o Cremers é uma autarquia federal de direito público, não havendo previsão legal para a incorporação ou fusão com entidades de direito privado, tais como sindicatos e associações. Cabe ao Cremers defender a eticidade na medicina. É obrigação legal do Cremers proceder sindicância toda vez que houver denúncia formal contra médicos. Aplicar o Código de Ética Médica aos médicos com atitudes antiéticas é um poder-dever da Instituição. Toda a tentativa de não cumprir com esse dispositivo pode configurar crime de prevaricação, pois os conselheiros estão equiparados, perante a lei, a agentes públicos.
O Cremers está sujeito a controle externo. Todos os gastos são feitos através de processos licitatórios e submetidos à fiscalização do Tribunal de Contas da União. O Cremers, por ser uma instituição pública, só pode fazer estritamente o que a lei determina, enquanto as entidades privadas, como sindicatos e associações, podem fazer tudo o que a lei não proíbe. A legitimidade de representação judicial do Cremers, em relação aos médicos, é muito limitada pela legislação, não podendo, por exemplo, entrar com mandados de segurança coletivos. A demora nos processos éticos-profissionais se deve ao regulamento do Código de Processos Ético-Profissionais e aos prazos previstos em lei.
Criados pelo Decreto-Lei n° 7.955, de 1945, os Conselhos Regionais de Medicina não se implantaram desde logo, face à necessidade de definir suas atribuições.
A Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, publicada no Diário Oficial da União em 4 de outubro do mesmo ano, conferiu o status de autarquia ao Conselho Federal de Medicina e aos CRMs. Também, para a instalação dos Conselhos Regionais, o Conselho Federal de Medicina emitiu a Resolução n° 1, de 17 de dezembro de 1957, tendo como anexo o modelo de formulário para inscrição nos CRMs.
Seguiu-se o Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958, publicado no Diário Oficial da União no dia 25 daquele mês, aprovando o regulamento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais e criando o sistema numérico de inscrições que identifica o médico para o exercício da profissão.
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul estruturou-se, a partir da nova lei, no ano de 1958, embora tenha iniciado sua trajetória no estado no ano de 1952, tendo como seu primeiro presidente o Professor Dr. Luiz Francisco Guerra Blessmann, patrono da cadeira n° 43 da Academia Sul-Rio-Grandense de Medicina.
Na realidade, a 6 de maio de 1952 ocorreu a eleição para o primeiro Conselho de Medicina do RS, na sede do Sindicato dos Médicos de Porto Alegre, coordenada pelo Professor Alvaro Barcellos Ferreira, então presidente do Sindicato, e obedecendo “às instruções baixadas pelo Conselho Federal de Medicina criado pelo Decreto-Lei n° 7.955”. Os trabalhos de apuração se deram naquela sede, sita à Rua dos Andradas, número 1.117, em Porto Alegre, tendo votado 115 médicos, dos quais 31 da capital e 84 do interior (por correspondência), dos 138 médicos inscritos na folha de votantes.
O Conselho, apurados os votos, ficou assim constituído: Efetivos – Luiz Francisco Guerra Blessmann, Gabino Prates da Fonseca, Ivo Correa Meyer, Othon Soares de Freitas e Nino Marsiaj; Suplentes – Leonidas Palmeiro de Escobar, João Guilherme Valentim, Coraldino Lupi Duarte, Manuel Loforte Gonçalves e Luiz Gabriel Fayet.
Em 16 de maio daquele ano, realizou-se a eleição da primeira diretoria do Conselho Regional de Medicina, cabendo a presidência ao D. Guerra Blessmann, tendo como Vice-Presidente o Dr. Ivo Correa Meyer, sendo escolhido também o Delegado junto ao Conselho Federal de Medicina, com sede no Rio de Janeiro, na pessoa do Dr. Alvaro Tavares de Souza. A posse solene se deu no salão nobre da Faculdade de Medicina de Porto Alegre no dia 27 de maio, ordenada pelo Dr. Alvaro Barcellos Ferreira, presidente do Sindicato dos Médicos de Porto Alegre.
Coube ao Dr. José Luiz Tavares Flores Soares, como presidente do Cremers, organizar a entidade, tendo por base a Lei 3.268/57, e dar posse à diretoria eleita dentro do novo ordenamento jurídico, que teve a presidi-la o Dr. Breno Couto Barcellos. O Dr. Flores Soares foi o presidente que comandou a entidade de 1956 a 1958, tendo recebido o registro número 1.
A Lei 3.268/57, assinada pelo Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, oficializou os CRMs como autarquias federais com o poder e o dever de normatizar, fiscalizar e julgar o exercício profissional dos médicos.
Em sua história o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul teve 16 presidentes. São eles:
1°/02/2022 a 30/09/2023
No exercício do cargo de Vice-Presidente, o Dr. Marco Antonio Becker foi assassinado em 4 de dezembro de 2008.
O Conselho Regional de Medicina teve várias sedes desde a sua implantação. Inicialmente, de 1952 a 1956, as reuniões conselhais ocorriam na residência do Dr. José Luiz Flores Soares, à Rua dos Andradas, número 1.171; de 1956 a 1958, a Associação Médica do Rio Grande do Sul, à Rua Uruguai, número 240, cedeu um espaço para o seu funcionamento. Em 1958, adquiriu-se sede própria, à Rua Uruguai, número 240, 9° andar, e finalmente, a partir de 1986, após a conclusão das obras iniciadas em 1984, as atividades do Cremers se deslocaram para a Avenida Princesa Isabel, número 921. A esta sede atual, agregou-se mais um prédio, à Rua Bernardo Pires, construído a partir de 2001 e inaugurado em 2003, ao qual se deu o nome de "Edifício Dr. Marco Antonio Becker", em homenagem póstuma ao seu ex-Presidente.
70 anos
A partir de 2020, todos os serviços do Cremers passaram a ser oferecidos também de forma on-line, através do site e do aplicativo do Conselho. Logo no início da pandemia de Covid-19, o Cremers foi o primeiro CRM a criar uma plataforma eletrônica para a emissão de receitas, atestados e solicitação de exames, facilitando o acesso a documentos e evitando a exposição de médicos e pacientes ao vírus. Em 2022, quando completou 70 anos, o Cremers fez questão de homenagear os médicos que atuaram durante a pandemia – muitos dos quais sucumbiram à doença. Nesse momento, surgiu o entendimento de que uma reestruturação se fazia necessária. Em busca da integração e da modernização dos serviços da instituição, a fim de acompanhar a transformação digital já presente no cotidiano dos médicos, as antigas sedes das Delegacias Seccionais foram desativadas e concentradas em seis grandes regionais: Caxias do Sul, Ijuí, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas e Santa Maria. Além disso, a sede em Porto Alegre ganhou mais uma unidade: a nova unidade administrativa, com 250 metros quadrados, onde passarão a funcionar os setores de Recursos Humanos, Financeiro, Contabilidade e Serviços.