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- OUVIDORIA
Responsabilidade Técnica
O que é? Refere-se à obrigação de um médico registrado no Conselho assumir a direção técnica de uma instituição de saúde, como clínicas, hospitais ou laboratórios, garantindo que as atividades da instituição sigam as normas éticas, legais e técnicas da medicina.
O responsável técnico é o profissional incumbido de supervisionar a qualidade dos serviços médicos prestados, assegurar que os médicos e demais profissionais da saúde atuem conforme as diretrizes da profissão e garantir o cumprimento das regulamentações do CREMERS. Ele é responsável pela organização e supervisão das práticas médicas dentro da instituição, zelando pela segurança e pelo bem-estar dos pacientes.
Para que a instituição atue legalmente, ela precisa indicar um médico registrado no CREMERS como responsável técnico, o que é uma exigência para a inscrição da pessoa jurídica (como clínicas e hospitais) no Conselho.
Instruções para Alteração de Responsabilidade Técnica
Como solicitar? A solicitação, deve ser feita exclusivamente "on-line", pelo Espaço do Diretor Técnico, Este sistema permite ao Diretor Técnico fazer solicitações, receber notificações, entrar em contato e acompanhar todo o processo.
Atenção! Os documentos devem ser enviados digitalmente, em PDF de boa qualidade e legíveis.
O fluxo do procedimento de solicitação está ilustrado abaixo:
Obs.: Prazo 10 dias.
Responsabilidades do diretor técnico: O diretor técnico é o médico designado pela administração do estabelecimento de saúde, responsável pelos aspectos formais do funcionamento da instituição frente ao CRM, autoridades sanitárias, Ministério Público, Poder Judiciário e demais autoridades.
Atribuições do Diretor técnico: https://cremers.org.br/legislaes/responsabilidade-diretor-tecnico-e-diretor-clinico/.
Diferença entre diretor técnico, Diretor Clínico e responsável Técnico de serviço e setor:
Existem as seguintes responsabilidades elencadas nas resoluções do CFM quanto ao registro de cada Pessoa Jurídica:
· O diretor técnico: é o médico designado pela administração do estabelecimento de saúde, responsável pelos aspectos formais do funcionamento da instituição frente ao CRM, autoridades sanitárias, Ministério Público, Poder Judiciário e demais autoridades.
· O responsável por serviço/ setor: É o supervisor, coordenador, chefe ou responsável por serviços assistenciais especializados (por exemplo: UTI, Serviços de Clínica Médica) deverão possuir título de especialista na especialidade oferecida pelo serviço médico, com o devido registro do título.
· Diretor Clínico: O médico pode exercer, simultaneamente, as funções de diretor técnico e de diretor clínico. Para tanto, é necessário que o estabelecimento assistencial tenha corpo clínico com menos de 30 (trinta) médicos (Resolução CFM nº 2.147/2016).
Documentação Necessária
· Formulário on-line para alteração de Responsabilidade Técnica.
· Termo de Responsabilidade Técnica.
Em caso de dúvidas sobre a solicitação, entre em contato com CREMERS pelo WhatsApp 51- 98970-1530 ou telefone 51 3300-5400.