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Inscrição de Filial
O que é? A inscrição de pessoa jurídica para filial no CREMERS é o processo de registro de uma unidade secundária de uma empresa ou instituição de saúde (como clínicas, hospitais ou laboratórios) no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul. Esse registro é necessário quando uma empresa já possui uma matriz registrada e deseja abrir uma filial, garantindo que a filial também atue legalmente no estado.
Como solicitar? A solicitação deve ser feita online, através do Espaço do Diretor Técnico. Este sistema permite ao Diretor Técnico fazer solicitações, receber notificações, entrar em contato e acompanhar todo o processo. (https://servicos.cremers.org.br/Pjcrm/login.html#/login)
Observação; O sistema validará o acesos com mesmo e-mail e senha de acesso do Espaço do Médico (pessoa física)
Atenção! Os documentos devem ser enviados digitalmente, em PDF de boa qualidade e legíveis.
5- A pessoa jurídica deve indicar um diretor técnico para solicitar a inscrição da empresa pelo espaço do diretor técnico.
6- Prazo de análise 30 dias.
O fluxo do procedimento de solicitação está ilustrado abaixo:
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1- Formulário de Inscrição; Preenchimento do formulário online de Pessoa Jurídica, disponível no sistema.
2- Termo de Responsabilidade Técnica Modelo disponível no sistema.
3- Instrumento de Constituição. Pode ser um dos seguintes documentos: Contrato Social registrado; Estatuto; Lei de Publicação; Ata de Fundação.
Atenção: Caso existam alterações no instrumento de constituição, elas também devem ser anexadas.
Para filiais de Pessoa Jurídica, é obrigatório anexar a alteração contratual da matriz.
4 - Alvará da Vigilância Sanitária
Observação 1: Em caso de indisponibilidade do Alvará poderá ser apresentado Protocolo ou Termo de Cumprimento de Prazo. (disponível na solicitação para preenchimento)
Empresas de natureza pública devem anexar a legislação que isenta este documento.
Observação 2: Caso o local não exerça atividade médica, deverá ser apresentada declaração de isenção emitida pela Vigilância Sanitária ou alvará de localização indicando; que o endereço é apenas ponto de referência, administrativo ou fiscal, ou ainda que não há exercício de atividade médica no local.
5 - Alvará de Localização e Funcionamento da Prefeitura Municipal
Observação 1: Em caso de indisponibilidade do Alvará poderá ser apresentado Protocolo ou Termo de Cumprimento de Prazo. (disponível na solicitação para preenchimento)
Observação 2: Empresas de natureza pública devem anexar a legislação que isenta este documento.
6 - Termo de Não publicização / Compromisso e Responsabilidade
Modelo disponível no sistema.
7 - Termo de Declaração de Serviços Prestados a Terceiros
Modelo disponível no sistema.
IMPORTANTE
· Atualização dos Documentos: O Instrumento de Constituição e os Alvarás devem estar atualizados e compatíveis com a estrutura e as atividades declaradas pelo Responsável Técnico.
· Exigências de Especialização:
Conforme a Resolução CFM 2.007/13, para instituições que atuam exclusivamente em uma especialidade, o Diretor Técnico deve possuir título de especialista registrado no CREMERS.
Conforme a Resolução CFM 997/80 (Art. 10), estabelecimentos que anunciem especialidades médicas, incluindo no objeto social, devem contar com profissionais registrados nas respectivas especialidades no Conselho Regional de Medicina.
· Estética Não é Especialidade Médica: De acordo com a Resolução CFM 2221/2018, estética não é reconhecida como especialidade médica. É proibido ao médico divulgar ou anunciar especialidades ou áreas de atuação não reconhecidas pela Comissão Mista de Especialidades (CME).
· Renovação Anual: A renovação anual do Certificado de Regularidade é obrigatória para todos os estabelecimentos de saúde. Alterações contratuais devem ser comunicadas ao CREMERS.
· Situação Financeira: O Diretor Técnico deve estar em dia com a anuidade no CREMERS para solicitar o registro no sistema.
Observações sobre Documentos:
· Termo de Responsabilidade Técnica
· Disponível para download no Espaço do DT (Espaço Diretor Técnico GBR)
· Não muda
· link no CR Virtual é https://servicos.cremers.org.br/documentos/TERMO_RT.pdf
· Termo de Cumprimento de Prazo (Alvará Sanitário)
· Disponível no Espaço do DT (Espaço Diretor Técnico GBR)
· Não muda
· link no CR Virtual é https://servicos.cremers.org.br/documentos/TERMO_CUMPRIMENTO_PRAZO_SANITARIO.pdf
· Termo de Cumprimento de Prazo (Alvará Localização)
· Disponível para download no Espaço do DT (Espaço Diretor Técnico GBR)
· Não muda
· link no CR Virtual é https://servicos.cremers.org.br/documentos/TERMO_CUMPRIMENTO_PRAZO_LOCALIZACAO.pdf
· Termo de Não publicização / Compromisso e Responsabilidade
· Disponível no Espaço do DT (Espaço Diretor Técnico GBR)
· Muda (novo está no chamado #34593) – Mandar para GBR trocar
· link no CR Virtual é https://servicos.cremers.org.br/documentos/TERMO_PUBLICIDADE_PJ.pdf
· Termo de Declaração de Serviços Prestados a Terceiros
· Disponível no Espaço do DT (Espaço Diretor Técnico GBR)
· Não muda
