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* Formulário on-line de inscrição Pessoa Jurídica a ser preenchido no Espaço do Diretor Técnico;
* Termo de responsabilidade técnica (modelo estará disponível no Espaço do Diretor Técnico> na etapa de anexar documentos);
* Instrumento de constituição: O Instrumento de constituição poderá ser – Contrato Social registrado, ou Estatuto, ou Lei de Publicação, ou Ata de Fundação. Caso haja alterações no instrumento de constituição, estas também deverão ser anexadas.
Obs: Para inscrição de filial de Pessoa Jurídica, também é necessário requerer alteração contratual da matriz.
* Alvará da Vigilância sanitária ou Protocolo ou Termo de Cumprimento de Prazo (modelo estará disponível no Espaço do Diretor Técnico> na etapa de anexar documentos)
Observações:
1 . Empresas de natureza pública devem anexar a lei que isenta o documento
2 . Em caso de não possuir atividade médica no local, anexar declaração de isenção emitida pela Vigilância Sanitária ou alvará de localização com informação de que é ponto de referência.
* Alvará de localização e funcionamento da Prefeitura Municipal ou Protocolo ou Termo de Cumprimento de Prazo (modelo estará disponível no Espaço do Diretor Técnico> na etapa de anexar documentos);
Observação:
1. Empresas de natureza pública devem anexar a lei que isenta o documento
OBSERVAÇÕES:
- O Instrumento de Constituição e os Alvarás deverão estar atualizados e compatíveis com a estrutura e as atividades disponibilizadas, conforme declarado pelo Responsável Técnico.
- Conforme a Resolução CFM 2.007/13: Quando se tratar instituição destinada ao exercício de uma única especialidade, o médico Diretor Técnico deverá possuir o título especialista registrado no CREMERS,
- Conforme a Resolução CFM 997/80- Art. 10 - Os estabelecimentos de saúde, que sob qualquer forma anunciarem especialidades médicas ( inclusive no objeto social da empresa), deverão ter a seu serviço profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Medicina, nas correspondentes especialidades.
- ESTÉTICA não é especialidade médica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina, conforme a Res. 2221/2018, sendo vedado ao médico a divulgação e o anúncio de especialidade ou área de atuação que não tenha reconhecimento da CME.
- O Diretor Técnico deverá estar quite com sua anuidade no CREMERS para fazer a solicitação de Registro no Sistema.
- A Renovação anual do Certificado de Regularidade é obrigatória para todos os estabelecimentos de Saúde e eventuais alterações de contrato devem ser comunicadas ao CREMERS.