Inscrição de Pessoa Jurídica (Privada)

O que é? É um procedimento obrigatório para empresas, instituições ou entidades que atuam na área da saúde, como clínicas médicas, hospitais, laboratórios e outras organizações que prestam serviços médicos.

A inscrição é necessária para que a pessoa jurídica possa atuar legalmente no estado, garantindo que todas as atividades relacionadas à saúde sejam realizadas conforme as normas e regulamentos estabelecidos pelo Conselho. Além disso, a inscrição permite que o CREMERS acompanhe e fiscalize o exercício da profissão médica dentro dessas instituições.

Como solicitar?  A solicitação deve ser feita online, através do Espaço do Diretor Técnico.   (https://servicos.cremers.org.br/Pjcrm/login.html#/login)

 

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Observação; O sistema validará o acesos com mesmo e-mail e senha de acesso do Espaço do Médico (pessoa física)

Este sistema permite ao Diretor Técnico fazer solicitações, receber notificações, entrar em contato e acompanhar todo o processo.

Atenção! Os documentos devem ser enviados digitalmente, em PDF de boa qualidade e legíveis. Todos os documentos devem ser anexados de uma só vez para agilizar a análise.

Os documentos deverão ser todos anexados em ato único, para prosseguir para a próxima etapa, facilitando e agilizando a análise do CRM.

1       A pessoa jurídica deve indicar um diretor técnico para solicitar a inscrição da empresa pelo espaço do diretor técnico.

2       Prazo de análise 30 dias.      

 

 

O fluxo do procedimento de solicitação está ilustrado abaixo:

          

 

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

1       Formulário de Inscrição

Preenchimento do formulário online de Pessoa Jurídica, disponível no sistema.

     1      Termo de Responsabilidade Técnica

Modelo disponível no sistema.

     2-   Instrumento de Constituição

Pode ser um dos seguintes documentos: Contrato Social registrado; Estatuto; Lei de Publicação; Ata de Fundação.

Atenção: Caso existam alterações no instrumento de constituição, elas também devem ser anexadas.

Para filiais de Pessoa Jurídica, é obrigatório anexar a alteração contratual da matriz.

     3-   Alvará da Vigilância Sanitária

Observação 1: Em caso de indisponibilidade do Alvará poderá ser apresentado Protocolo ou Termo de Cumprimento de Prazo. (disponível na solicitação para preenchimento)

Empresas de natureza pública devem anexar a legislação que isenta este documento.

Observação 2: Caso o local não exerça atividade médica, deverá ser apresentada declaração de isenção emitida pela Vigilância Sanitária ou alvará de localização indicando; que o endereço é apenas ponto de referência, administrativo ou fiscal, ou ainda que não há exercício de atividade médica no local.

     4-   Alvará de Localização e Funcionamento da Prefeitura Municipal

Observação 1: Em caso de indisponibilidade do Alvará poderá ser apresentado Protocolo ou Termo de Cumprimento de Prazo. (disponível na solicitação para preenchimento)

Observação 2: Empresas de natureza pública devem anexar a legislação que isenta este documento.

     5-   Termo de Não publicização / Compromisso e Responsabilidade

Modelo disponível no sistema.

     6-   Termo de Declaração de Serviços Prestados a Terceiros

Modelo disponível no sistema.

 

 

IMPORTANTE

·   Atualização dos Documentos: O Instrumento de Constituição e os Alvarás devem estar atualizados e compatíveis com a estrutura e as atividades declaradas pelo Responsável Técnico.

·      Exigências de Especialização:

Conforme a Resolução CFM 2.007/13, para instituições que atuam exclusivamente em uma especialidade, o Diretor Técnico deve possuir título de especialista registrado no CREMERS.

Conforme a Resolução CFM 997/80 (Art. 10), estabelecimentos que anunciem especialidades médicas, incluindo no objeto social, devem contar com profissionais registrados nas respectivas especialidades no Conselho Regional de Medicina.

·   Estética Não é Especialidade Médica: De acordo com a Resolução CFM 2221/2018, estética não é reconhecida como especialidade médica. É proibido ao médico divulgar ou anunciar especialidades ou áreas de atuação não reconhecidas pela Comissão Mista de Especialidades (CME).

·     Renovação Anual: A renovação anual do Certificado de Regularidade é obrigatória para todos os estabelecimentos de saúde. Alterações contratuais devem ser comunicadas ao CREMERS.

 

·      Situação Financeira: O Diretor Técnico deve estar em dia com a anuidade no CREMERS para solicitar o registro no sistema.

 

 

Observações sobre Documentos:

·       Termo de Responsabilidade Técnica

·       Disponível para download no Espaço do DT (Espaço Diretor Técnico GBR)

·       Não muda

·       link no CR Virtual é https://servicos.cremers.org.br/documentos/TERMO_RT.pdf  

·       Termo de Cumprimento de Prazo (Alvará Sanitário)

·       Disponível no Espaço do DT (Espaço Diretor Técnico GBR)

·       Não muda

·       link no CR Virtual é https://servicos.cremers.org.br/documentos/TERMO_CUMPRIMENTO_PRAZO_SANITARIO.pdf

·       Termo de Cumprimento de Prazo (Alvará Localização)

·       Disponível para download no Espaço do DT (Espaço Diretor Técnico GBR)

·       Não muda

·       link no CR Virtual é https://servicos.cremers.org.br/documentos/TERMO_CUMPRIMENTO_PRAZO_LOCALIZACAO.pdf 

·       Termo de Não publicização / Compromisso e Responsabilidade

·       Disponível no Espaço do DT (Espaço Diretor Técnico GBR)

·       Muda (novo está no chamado #34593) – Mandar para GBR trocar

·       link no CR Virtual é  https://servicos.cremers.org.br/documentos/TERMO_PUBLICIDADE_PJ.pdf

·       Termo de Declaração de Serviços Prestados a Terceiros

·       Disponível no Espaço do DT (Espaço Diretor Técnico GBR)

·       Não muda

  link no CR Virtual é https://servicos.cremers.org.br/documentos/Modelo_declaracao_de_terceiros.pdf
 

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