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- OUVIDORIA
Inscrição de Pessoa Jurídica (Privada)
O que é? É um procedimento obrigatório para empresas, instituições ou entidades que atuam na área da saúde, como clínicas médicas, hospitais, laboratórios e outras organizações que prestam serviços médicos.
A inscrição é necessária para que a pessoa jurídica possa atuar legalmente no estado, garantindo que todas as atividades relacionadas à saúde sejam realizadas conforme as normas e regulamentos estabelecidos pelo Conselho. Além disso, a inscrição permite que o CREMERS acompanhe e fiscalize o exercício da profissão médica dentro dessas instituições.
Como solicitar? A solicitação deve ser feita online, através do Espaço do Diretor Técnico. (https://servicos.cremers.org.br/Pjcrm/login.html#/login)
Observação; O sistema validará o acesos com mesmo e-mail e senha de acesso do Espaço do Médico (pessoa física)
Este sistema permite ao Diretor Técnico fazer solicitações, receber notificações, entrar em contato e acompanhar todo o processo.
Atenção! Os documentos devem ser enviados digitalmente, em PDF de boa qualidade e legíveis. Todos os documentos devem ser anexados de uma só vez para agilizar a análise.
Os documentos deverão ser todos anexados em ato único, para prosseguir para a próxima etapa, facilitando e agilizando a análise do CRM.
1 A pessoa jurídica deve indicar um diretor técnico para solicitar a inscrição da empresa pelo espaço do diretor técnico.
2 Prazo de análise 30 dias.
O fluxo do procedimento de solicitação está ilustrado abaixo:
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1 Formulário de Inscrição
Preenchimento do formulário online de Pessoa Jurídica, disponível no sistema.
1 Termo de Responsabilidade Técnica
Modelo disponível no sistema.
2- Instrumento de Constituição
Pode ser um dos seguintes documentos: Contrato Social registrado; Estatuto; Lei de Publicação; Ata de Fundação.
Atenção: Caso existam alterações no instrumento de constituição, elas também devem ser anexadas.
Para filiais de Pessoa Jurídica, é obrigatório anexar a alteração contratual da matriz.
3- Alvará da Vigilância Sanitária
Observação 1: Em caso de indisponibilidade do Alvará poderá ser apresentado Protocolo ou Termo de Cumprimento de Prazo. (disponível na solicitação para preenchimento)
Empresas de natureza pública devem anexar a legislação que isenta este documento.
Observação 2: Caso o local não exerça atividade médica, deverá ser apresentada declaração de isenção emitida pela Vigilância Sanitária ou alvará de localização indicando; que o endereço é apenas ponto de referência, administrativo ou fiscal, ou ainda que não há exercício de atividade médica no local.
4- Alvará de Localização e Funcionamento da Prefeitura Municipal
Observação 1: Em caso de indisponibilidade do Alvará poderá ser apresentado Protocolo ou Termo de Cumprimento de Prazo. (disponível na solicitação para preenchimento)
Observação 2: Empresas de natureza pública devem anexar a legislação que isenta este documento.
5- Termo de Não publicização / Compromisso e Responsabilidade
Modelo disponível no sistema.
6- Termo de Declaração de Serviços Prestados a Terceiros
Modelo disponível no sistema.
IMPORTANTE
· Atualização dos Documentos: O Instrumento de Constituição e os Alvarás devem estar atualizados e compatíveis com a estrutura e as atividades declaradas pelo Responsável Técnico.
· Exigências de Especialização:
Conforme a Resolução CFM 2.007/13, para instituições que atuam exclusivamente em uma especialidade, o Diretor Técnico deve possuir título de especialista registrado no CREMERS.
Conforme a Resolução CFM 997/80 (Art. 10), estabelecimentos que anunciem especialidades médicas, incluindo no objeto social, devem contar com profissionais registrados nas respectivas especialidades no Conselho Regional de Medicina.
· Estética Não é Especialidade Médica: De acordo com a Resolução CFM 2221/2018, estética não é reconhecida como especialidade médica. É proibido ao médico divulgar ou anunciar especialidades ou áreas de atuação não reconhecidas pela Comissão Mista de Especialidades (CME).
· Renovação Anual: A renovação anual do Certificado de Regularidade é obrigatória para todos os estabelecimentos de saúde. Alterações contratuais devem ser comunicadas ao CREMERS.
· Situação Financeira: O Diretor Técnico deve estar em dia com a anuidade no CREMERS para solicitar o registro no sistema.
Observações sobre Documentos:
· Termo de Responsabilidade Técnica
· Disponível para download no Espaço do DT (Espaço Diretor Técnico GBR)
· Não muda
· link no CR Virtual é https://servicos.cremers.org.br/documentos/TERMO_RT.pdf
· Termo de Cumprimento de Prazo (Alvará Sanitário)
· Disponível no Espaço do DT (Espaço Diretor Técnico GBR)
· Não muda
· link no CR Virtual é https://servicos.cremers.org.br/documentos/TERMO_CUMPRIMENTO_PRAZO_SANITARIO.pdf
· Termo de Cumprimento de Prazo (Alvará Localização)
· Disponível para download no Espaço do DT (Espaço Diretor Técnico GBR)
· Não muda
· link no CR Virtual é https://servicos.cremers.org.br/documentos/TERMO_CUMPRIMENTO_PRAZO_LOCALIZACAO.pdf
· Termo de Não publicização / Compromisso e Responsabilidade
· Disponível no Espaço do DT (Espaço Diretor Técnico GBR)
· Muda (novo está no chamado #34593) – Mandar para GBR trocar
· link no CR Virtual é https://servicos.cremers.org.br/documentos/TERMO_PUBLICIDADE_PJ.pdf
· Termo de Declaração de Serviços Prestados a Terceiros
· Disponível no Espaço do DT (Espaço Diretor Técnico GBR)
· Não muda
link no CR Virtual é https://servicos.cremers.org.br/documentos/Modelo_declaracao_de_terceiros.pdf
