Se destina aos médicos convidados por instituições para ministrarem atividades didáticas e/ou assistenciais.

A Autorização Especial para a prática de atos médicos de demonstração didática por parte de médicos estrangeiros, quando convidados por universidades brasileiras, organismos oficiais, associações e instituições culturais e científicas, implica o cumprimento, perante o CRM, das seguintes obrigações:

Procedimentos

1. A entidade organizadora, com antecedência de pelo menos 30 dias, com a documentação exigida, dirige-se ao respectivo CRM ou envia para protocolo@cremers.org.br onde verá preencher e assinar os seguintes documentos:

1.1. Solicitação de Autorização Especial assinada pelo diretor técnico para que os médicos estrangeiros participem do evento ministrando atividades didáticas e/ou assistenciais;

1.2. Apresentação da listagem da equipe de médicos estrangeiros e cópia do diploma de cada um, expedido pelo país de origem e chancelado pelo órgão regulador da medicina daquele país;

1.3. Cópia do visto de entrada dos membros da equipe médica estrangeira no país.

1.4. Apresentação do programa a ser desenvolvido, com a anuência da instituição patrocinadora, contendo:

a) Local de execução dos procedimentos;

b) Comprovação de capacidade técnica para executá-los;

c) Nomeação da equipe médica local assistente, com descrição de cada nível específico de responsabilidade;

d) Critério de seleção de pacientes a serem atendidos, sem discriminação de qualquer espécie;

e) Descrição do esquema de atendimento pós-operatório imediato e tardio,

incluindo tratamento de complicações e sequelas;

f) Consentimento esclarecido do paciente ou de seus representantes

legais.

1.5. Apresentação da listagem do(s) médico(s) que coordenará(ão) o evento;

1.6. Parecer favorável da Comissão de Ética Médica da instituição;

1.7. Termo de responsabilidade assinado pelo diretor técnico pelo cumprimento das normativas estabelecidas na Resolução CFM nº 1.494/1998;

1.8. O CRM procede com a análise da documentação e, se aprovada, emite Autorização Especial (Anexo XLI).

Documentos necessários

I. Solicitação de Autorização Especial para médicos estrangeiros, assinada pelo diretor técnico, para que possam ministrar atividades didáticas e/ou assistenciais;

II. Listagem da equipe de médicos estrangeiros e cópia do diploma de cada um, expedido pelo país de origem e chancelado pelo órgão regulador da medicina daquele país;

III. Apresentação do programa a ser desenvolvido, com a anuência da instituição patrocinadora, contendo:

a. Termo de responsabilidade assinado pelo diretor técnico pelo cumprimento das normativas estabelecidas na Resolução CFM nº 2.112/2007;

b. Termo de responsabilidade assinado pelo diretor técnico pelo cumprimento das normativas estabelecidas na Resolução CFM nº 1.494/1998;

c. Cópia do visto de entrada dos membros da equipe médica estrangeira no país;

d. Apresentação da listagem do(s) médico(s) que coordenará (ão) o evento;

e. Parecer favorável da Comissão de Ética Médica da instituição.

 

Resolução 1653/2002 Acesse Aqui!

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