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Se destina aos médicos convidados por instituições para ministrarem atividades didáticas e/ou assistenciais.
A Autorização Especial para a prática de atos médicos de demonstração didática por parte de médicos estrangeiros, quando convidados por universidades brasileiras, organismos oficiais, associações e instituições culturais e científicas, implica o cumprimento, perante o CRM, das seguintes obrigações:
1. A entidade organizadora, com antecedência de pelo menos 30 dias, com a documentação exigida, dirige-se ao respectivo CRM ou envia para protocolo@cremers.org.br onde verá preencher e assinar os seguintes documentos:
1.1. Solicitação de Autorização Especial assinada pelo diretor técnico para que os médicos estrangeiros participem do evento ministrando atividades didáticas e/ou assistenciais;
1.2. Apresentação da listagem da equipe de médicos estrangeiros e cópia do diploma de cada um, expedido pelo país de origem e chancelado pelo órgão regulador da medicina daquele país;
1.3. Cópia do visto de entrada dos membros da equipe médica estrangeira no país.
1.4. Apresentação do programa a ser desenvolvido, com a anuência da instituição patrocinadora, contendo:
a) Local de execução dos procedimentos;
b) Comprovação de capacidade técnica para executá-los;
c) Nomeação da equipe médica local assistente, com descrição de cada nível específico de responsabilidade;
d) Critério de seleção de pacientes a serem atendidos, sem discriminação de qualquer espécie;
e) Descrição do esquema de atendimento pós-operatório imediato e tardio,
incluindo tratamento de complicações e sequelas;
f) Consentimento esclarecido do paciente ou de seus representantes
legais.
1.5. Apresentação da listagem do(s) médico(s) que coordenará(ão) o evento;
1.6. Parecer favorável da Comissão de Ética Médica da instituição;
1.7. Termo de responsabilidade assinado pelo diretor técnico pelo cumprimento das normativas estabelecidas na Resolução CFM nº 1.494/1998;
1.8. O CRM procede com a análise da documentação e, se aprovada, emite Autorização Especial (Anexo XLI).
I. Solicitação de Autorização Especial para médicos estrangeiros, assinada pelo diretor técnico, para que possam ministrar atividades didáticas e/ou assistenciais;
II. Listagem da equipe de médicos estrangeiros e cópia do diploma de cada um, expedido pelo país de origem e chancelado pelo órgão regulador da medicina daquele país;
III. Apresentação do programa a ser desenvolvido, com a anuência da instituição patrocinadora, contendo:
a. Termo de responsabilidade assinado pelo diretor técnico pelo cumprimento das normativas estabelecidas na Resolução CFM nº 2.112/2007;
b. Termo de responsabilidade assinado pelo diretor técnico pelo cumprimento das normativas estabelecidas na Resolução CFM nº 1.494/1998;
c. Cópia do visto de entrada dos membros da equipe médica estrangeira no país;
d. Apresentação da listagem do(s) médico(s) que coordenará (ão) o evento;
e. Parecer favorável da Comissão de Ética Médica da instituição.
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