Destinada a médicos estrangeiros convidados por instituições brasileiras para ministrarem atividades didáticas e/ou assistenciais.

A concessão dessa autorização, voltada para demonstrações médicas em contextos didáticos, exige o cumprimento das normas estabelecidas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e segue as orientações da Resolução CFM nº 1.494/1998.

Procedimentos

A entidade organizadora deve, com pelo menos 30 dias de antecedência, reunir a documentação necessária e enviá-la ao CRM responsável ou pelo e-mail protocolo@cremers.org.br, incluindo:

  1. 1- Solicitação de Autorização Especial: Assinada pelo diretor técnico, autorizando a participação de médicos estrangeiros no evento.
  2. 2- Listagem da Equipe: Relação dos médicos estrangeiros com cópia dos diplomas, devidamente chancelados pelo órgão regulador do país de origem.
  3. 3- Visto de Entrada: Cópia do visto que comprova a entrada dos profissionais no Brasil.
  4. 4- Programa do Evento: Documento detalhado, com anuência da instituição patrocinadora, contendo:
    • Local de execução dos procedimentos.
    • Comprovação de capacidade técnica.
    • Nomeação da equipe médica local e suas responsabilidades.
    • Critérios de seleção de pacientes, garantindo equidade.
    • Plano de atendimento pós-operatório, incluindo tratamento de complicações.
    • Consentimento esclarecido dos pacientes ou responsáveis legais.
  5. 5- Listagem de Coordenadores: Relação dos médicos responsáveis pela coordenação do evento.
  6. 6- Parecer da Comissão de Ética Médica: Documento da instituição que sedia o evento, aprovando a realização das atividades.
  7. 7- Termo de Responsabilidade: Assinado pelo diretor técnico, comprometendo-se a cumprir as normativas vigentes.

 

Documentos Necessários

  • - Solicitação de Autorização Especial assinada pelo diretor técnico.
  • - Lista dos médicos estrangeiros com cópias dos diplomas.
  • - Programa detalhado do evento com anuência da instituição patrocinadora.
  • - Termo de responsabilidade assinado pelo diretor técnico.
  • - Cópia do visto de entrada dos médicos estrangeiros.
  • - Parecer favorável da Comissão de Ética Médica.

Análise e Emissão

Após o envio, o CRM analisará a documentação e, caso aprovada, emitirá a Autorização Especial.

Referência: Consulte a Resolução CFM nº 1.653/2002 para mais informações.
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