Conforme estabelece a Resolução CFM 2.415/2024, a Pessoa Jurídica pode solicitar desconto de 80% no valor da anuidade desde que atenda a critérios previamente estabelecidos.

O pedido de desconto pode ser feito até 20 de janeiro de 2025, no Espaço do Diretor Técnico, acessível em: https://servicos.cremers.org.br/Pjcrm/login.html#/login.

O solicitante deverá fazer o preenchimento do formulário dentro do Espaço do Diretor Técnico. 

Menu: Nova Solicitação -> Desconto 80% -> Solicitar Desconto.

As declarações fornecidas serão verificadas automaticamente pelo sistema do CRM-RS que contém dados e documentos fornecidos previamente pela própria empresa e poderá gerar os seguintes resultados:

  • Desconto deferido após análise administrativa, caso as condições estejam atendidas.
  • Desconto indeferido automaticamente, caso não sejam atendidas as condições normatizadas pela Resolução CFM 2.415/2024.
  • Em casos de inconsistências das informações, o formulário será direcionado para análise do setor responsável para deferimento ou não do desconto.
  • Caso a empresa obtenha a regularização das pendências identificadas pode solicitar novamente o desconto, desde que dentro do prazo estabelecido, 20 de janeiro de 2025.
  • Com relação ao desconto de 80% na Anuidade, descrito no artigo 17, não comporta recurso administrativo, tendo em vista que os seus requisitos são objetivos, não cabendo análise subjetiva por parte do agente público.

Importante: Para obtenção do desconto, a pessoa jurídica e respectivos médicos sócios e responsável técnico deverão estar em situação cadastral regular, bem como, com pagamento quitado das anuidades e da taxa de certificado de regularidade de exercícios anteriores.

Confira se sua empresa preenche os requisitos necessários para receber o desconto de 80%:

Critérios 

  • Pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo um deles obrigatoriamente médico;
  • Realizar apenas atividades médicas, 
  • Não realizar atividades de exames complementares para diagnóstico;
  • Não possuam filiais; tampouco ser filial;
  • Não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros;
  • Pessoas jurídicas, seus diretores técnico e clínico e sócios médicos deverão estar em situação cadastral regular, bem como quites com o pagamento das anuidades e da taxa de certificado de regularidade de exercícios anteriores;
  • Renovação do Certificado de Regularidade de Inscrição de PJ dentro da validade.

A Resolução CFM nº 2.415/2024 estabelece critérios claros para a concessão de desconto de 80% na anuidade 2025 de Pessoas Jurídicas, promovendo um processo automatizado e objetivo. Seguem os principais pontos sobre como solicitar o benefício:

Prazo para Solicitação

O desconto pode ser solicitado até 20 de janeiro de 2025 pelo Espaço do Diretor Técnico, acessível no sistema do CRM-RS.

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Passo a Passo para Solicitação:

  1. Acesse o Espaço do Diretor Técnico no sistema do CRM-RS.
  2. Navegue até: Nova Solicitação > Desconto 80% > Solicitar Desconto.
  3. Preencha o formulário disponibilizado.

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Critérios para Concessão do Desconto:

Para que o desconto seja deferido, a pessoa jurídica deve atender a todos os requisitos abaixo:

  • Composição por no máximo dois sócios, sendo um deles obrigatoriamente médico;
  • Atuação exclusivamente em atividades médicas, sem realizar exames complementares para diagnóstico;
  • Ausência de filiais e sem ser filial;
  • Não manter contratação de serviços médicos prestados por terceiros;
  • Regularidade cadastral e quitação de:
  • Anuidades e taxas de certificado de regularidade de exercícios anteriores.
  • Renovação do Certificado de Regularidade de Inscrição de PJ dentro do prazo.
  • Anuidade de pessoa física de médicos sócios e Diretor Técnico.

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Processo de Análise:

As declarações e informações fornecidas serão verificadas automaticamente pelo sistema, resultando em:

  • Desconto deferido após análise administrativa: Caso as condições normativas estejam plenamente atendidas, onde o boleto será gerado automaticamente.
  • Desconto indeferido automaticamente: Se houver descumprimento dos critérios objetivos.
  • Análise manual pelo setor responsável: Quando houver inconsistências nos dados apresentados.
  • Prazo de análise 10 dias.

Caso a empresa regularize pendências identificadas, pode enviar nova solicitação dentro do prazo estabelecido.

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Importante:

  • Recurso Administrativo: Cabível para pedidos de desconto indeferidos, porém será avaliado o caráter objetivo dos critérios.
  • Empresas, diretores técnicos, clínicos e sócios médicos devem cumprir as exigências em sua totalidade.

Ao atender todos os requisitos, o benefício proporcionará uma significativa redução no custo da anuidade, incentivando a regularidade e a conformidade cadastral.

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