Desconto de 80% na anuidade (Pessoa Jurídica)

A solicitação é online, no espaço do Diretor Técnico.

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.447, DE 25 DE SETEMBRO.DE 2025. Fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2026 e dá outras providências.

Quem pode solicitar

Pessoas jurídicas (empresas médicas) inscritas até 31/12/2025 que, cumulativamente, atendam aos requisitos abaixo:

·         Até 2 sócios, sendo obrigatoriamente um médico;

·         Atuação exclusiva em atividades médicas, sem realização de exames complementares para diagnóstico;

·         Não possuir filiais,

·         Não contratar serviços médicos de pessoas físicas ou jurídicas de terceiros.

·         Regularidade cadastral da PJ, do diretor técnico e dos sócios médicos; quitação de anuidades e taxas de exercícios anteriores;

·         Certificado de Regularidade de Inscrição (PJ) dentro da validade.

A lista de CNAEs impeditivos definidos pelo CFM e os critérios completos estão disponíveis no anexo. – Download

Prazo e local de solicitação

·         Prazo: até 20 de janeiro de 2026.

·         Onde solicitar: Espaço do Diretor TécnicoNova SolicitaçãoDesconto 80%Solicitar Desconto.
Preencha o formulário e envie.

⚠️ Importante: solicitações fora do prazo ou que não atendam a todos os critérios não serão contempladas.

Como funciona a análise

  • 1. O sistema verifica automaticamente CNAE/CNPJ e demais informações.
  • 2. Se todos os critérios forem atendidos, o deferimento ocorrerá automaticamente e o benefício será aplicado,
  • 3. Em caso de inconsistências, o pedido será indeferido, indicando o motivo, caso ocorra a regularização do impedimento em tempo hábil, poderá realizar nova solicitação de desconto e submetê-la à nova análise.
  • 4. PJs inscritas após 31/12/2025 serão bloqueadas automaticamente para este desconto.
  • 5. Comprovação de enquadramento: será verificada conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) — atividades principal e secundárias — registradas no Cartão do CNPJ.
  • 6. Declaração obrigatória: o Diretor técnico ao solicitar deverá declarar via sistema o enquadramento nos critérios, além de a Pessoa Jurídica e os sócios médicos estão com cadastro regular e sem pendências financeiras de exercícios anteriores.
  • 7. Pagamento dentro do prazo: o não pagamento da anuidade com desconto até o vencimento acarretará o cancelamento automático do benefício, sendo devido o valor integral da anuidade acrescido dos encargos legais.
  • 8. Boleto de pagamento; O Boleto estará disponível após a data de 05/01/2026, com vencimento em 31/01/2026.
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