Conforme estabelece a Resolução CFM 2.415/2024, a Pessoa Jurídica pode solicitar desconto de 80% no valor da anuidade desde que atenda a critérios previamente estabelecidos.
O pedido de desconto pode ser feito até 20 de janeiro de 2025, no Espaço do Diretor Técnico, acessível em: https://servicos.cremers.org.br/Pjcrm/login.html#/login.
O solicitante deverá fazer o preenchimento do formulário dentro do Espaço do Diretor Técnico.
Menu: Nova Solicitação -> Desconto 80% -> Solicitar Desconto.
As declarações fornecidas serão verificadas automaticamente pelo sistema do CRM-RS que contém dados e documentos fornecidos previamente pela própria empresa e poderá gerar os seguintes resultados:
- Desconto deferido após análise administrativa, caso as condições estejam atendidas.
- Desconto indeferido automaticamente, caso não sejam atendidas as condições normatizadas pela Resolução CFM 2.415/2024.
- Em casos de inconsistências das informações, o formulário será direcionado para análise do setor responsável para deferimento ou não do desconto.
- Caso a empresa obtenha a regularização das pendências identificadas pode solicitar novamente o desconto, desde que dentro do prazo estabelecido, 20 de janeiro de 2025.
- Com relação ao desconto de 80% na Anuidade, descrito no artigo 17, não comporta recurso administrativo, tendo em vista que os seus requisitos são objetivos, não cabendo análise subjetiva por parte do agente público.
Importante: Para obtenção do desconto, a pessoa jurídica e respectivos médicos sócios e responsável técnico deverão estar em situação cadastral regular, bem como, com pagamento quitado das anuidades e da taxa de certificado de regularidade de exercícios anteriores.
Confira se sua empresa preenche os requisitos necessários para receber o desconto de 80%:
Critérios
- Pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo um deles obrigatoriamente médico;
- Realizar apenas atividades médicas,
- Não realizar atividades de exames complementares para diagnóstico;
- Não possuam filiais; tampouco ser filial;
- Não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros;
- Pessoas jurídicas, seus diretores técnico e clínico e sócios médicos deverão estar em situação cadastral regular, bem como quites com o pagamento das anuidades e da taxa de certificado de regularidade de exercícios anteriores;
- Renovação do Certificado de Regularidade de Inscrição de PJ dentro da validade.
A Resolução CFM nº 2.415/2024 estabelece critérios claros para a concessão de desconto de 80% na anuidade 2025 de Pessoas Jurídicas, promovendo um processo automatizado e objetivo. Seguem os principais pontos sobre como solicitar o benefício:
Prazo para Solicitação
O desconto pode ser solicitado até 20 de janeiro de 2025 pelo Espaço do Diretor Técnico, acessível no sistema do CRM-RS.
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Passo a Passo para Solicitação:
- Acesse o Espaço do Diretor Técnico no sistema do CRM-RS.
- Navegue até: Nova Solicitação > Desconto 80% > Solicitar Desconto.
- Preencha o formulário disponibilizado.
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Critérios para Concessão do Desconto:
Para que o desconto seja deferido, a pessoa jurídica deve atender a todos os requisitos abaixo:
- Composição por no máximo dois sócios, sendo um deles obrigatoriamente médico;
- Atuação exclusivamente em atividades médicas, sem realizar exames complementares para diagnóstico;
- Ausência de filiais e sem ser filial;
- Não manter contratação de serviços médicos prestados por terceiros;
- Regularidade cadastral e quitação de:
- Anuidades e taxas de certificado de regularidade de exercícios anteriores.
- Renovação do Certificado de Regularidade de Inscrição de PJ dentro do prazo.
- Anuidade de pessoa física de médicos sócios e Diretor Técnico.
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Processo de Análise:
As declarações e informações fornecidas serão verificadas automaticamente pelo sistema, resultando em:
- Desconto deferido após análise administrativa: Caso as condições normativas estejam plenamente atendidas, onde o boleto será gerado automaticamente.
- Desconto indeferido automaticamente: Se houver descumprimento dos critérios objetivos.
- Análise manual pelo setor responsável: Quando houver inconsistências nos dados apresentados.
- Prazo de análise 10 dias.
Caso a empresa regularize pendências identificadas, pode enviar nova solicitação dentro do prazo estabelecido.
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Importante:
- Recurso Administrativo: Cabível para pedidos de desconto indeferidos, porém será avaliado o caráter objetivo dos critérios.
- Empresas, diretores técnicos, clínicos e sócios médicos devem cumprir as exigências em sua totalidade.
Ao atender todos os requisitos, o benefício proporcionará uma significativa redução no custo da anuidade, incentivando a regularidade e a conformidade cadastral.