- AOS MÉDICOS
- ÀS EMPRESAS
- À SOCIEDADE
- COMUNICAÇÃO
- OUVIDORIA
As novas regras para publicidade da atividade médica entraram em vigor em 11 de março de 2024.
A Resolução 2336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM) define critérios de divulgação, permissões e proibições para evitar demandas judiciais e abertura de processos ético-profissionais contra médicos.
Pontos importantes da Resolução CFM 2336/2023
Imagens – Fica permitido o uso de imagens de “antes e depois”, que devem ter caráter educativo e obedecer a critérios específicos. É necessário obter autorização do paciente, além de garantir sua privacidade.
Redes sociais – O médico pode divulgar seu trabalho, os equipamentos de que dispõe e os preços das consultas, além de realizar campanhas promocionais. Também pode publicar selfies e repostar elogios e depoimentos de pacientes, desde que sejam sóbrios e não induzam à promessa de resultados.
Produtos – É permitido ao médico participar de peças publicitárias das instituições e dos planos e seguros de saúde onde trabalhe ou preste serviço e divulgar os aparelhos e recursos tecnológicos da sua clínica, desde que aprovados pela Anvisa e autorizados pelo CFM.
Clique nos links a seguir e saiba quais são os critérios norteadores da propaganda em Medicina, saiba como conceituar anúncios e divulgar assuntos médicos, evitando o sensacionalismo e a autopromoção. Saiba também o que é proibido divulgar e como agir nas redes sociais.