A emissão de receitas digitais para medicamentos sujeitos a controle especial foi regulamentada por meio do Ofício Circular 001/2024 da Divisão de Vigilância Sanitária, órgão da Secretaria Estadual da Saúde (SES). Esse documento autorizou a dispensação de medicamentos das classes A1, A2 e B1 — destinados à prescrição de entorpecentes e psicotrópicos — por meio do sistema oficial de prescrição eletrônica do CREMERS.

Confira a lista de medicamentos controlados: Portaria SVS nº 344/1998. 

Com o término da vigência da RDC 864/2024, que permitia a emissão de receitas eletrônicas para medicamentos controlados enquanto vigorasse o Decreto de Calamidade Pública Estadual, a Anvisa retomou a exigência do uso do sistema tradicional de talonário em papel, acompanhado de identificação por carimbo. Essa mudança ocorreu porque o prazo para o uso temporário do sistema eletrônico, desenvolvido pelo CREMERS para atender médicos e pacientes durante o estado de calamidade, foi encerrado.

Acesse a publicação do Presidente do CREMERS e acompanhe as atualizações sobre essa importante questão em nossos canais de comunicação: Mais de 2,5 milhões de gaúchos afetados pela suspensão das receitas digitais.

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