Resolução CFM Nº 2317/2022

Médicos que exercem atividade exclusivamente em âmbito militar devem apresentar, anualmente, até 28 de fevereiro, a comprovação de sua condição como médico militar exclusivo.

Documentos Necessários

  1. Certidão Oficial
    Certidão emitida pelo comandante ou chefe imediato da unidade militar onde o médico atua.
  2. Declaração Assinada
    Preencha e assine a declaração de que exerce atividade somente em âmbito militar.
    Clique AQUI para acessar o formulário: https://cremers.org.br/pdf/Declaracao_Militar.pdf
  3. Cópia de Documento Oficial
    Anexe uma cópia de um documento oficial com foto.

Envio da Documentação

A documentação deve ser enviada de uma das seguintes formas:

  • Por e-mail: protocolo@cremers.org.br;
  • Presencialmente:
    • Na sede do CREMERS, em Porto Alegre.
    • Em uma das Seccionais do estado do Rio Grande do Sul.

Consulte os endereços das Seccionais AQUI.

Prazos e Penalidades

  • Prazo: Até o último dia do mês de fevereiro de cada ano.
  • Penalidade: A não apresentação da certidão no prazo resultará na conversão automática da inscrição de médico militar exclusivo para médico civil.

Isenção e Impedimentos

Médicos que atuam exclusivamente na condição de militar:

  • Estão isentos do pagamento da anuidade.
  • Estão legalmente impedidos de votar ou serem votados em eleições dos Conselhos Regionais de Medicina.

Reforço Anual

Todos os anos, até 28 de fevereiro, é obrigatório encaminhar ao CREMERS a declaração e a certidão que comprovam o exercício exclusivo no âmbito militar.

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