Resolução CFM Nº 2317/2022
Médicos que exercem atividade exclusivamente em âmbito militar devem apresentar, anualmente, até 28 de fevereiro, a comprovação de sua condição como médico militar exclusivo.
Documentos Necessários
- Certidão Oficial
Certidão emitida pelo comandante ou chefe imediato da unidade militar onde o médico atua.
- Declaração Assinada
Preencha e assine a declaração de que exerce atividade somente em âmbito militar.
Clique AQUI para acessar o formulário: https://cremers.org.br/pdf/Declaracao_Militar.pdf
- Cópia de Documento Oficial
Anexe uma cópia de um documento oficial com foto.
Envio da Documentação
A documentação deve ser enviada de uma das seguintes formas:
- Por e-mail: protocolo@cremers.org.br;
- Presencialmente:
- Na sede do CREMERS, em Porto Alegre.
- Em uma das Seccionais do estado do Rio Grande do Sul.
Consulte os endereços das Seccionais AQUI.
Prazos e Penalidades
- Prazo: Até o último dia do mês de fevereiro de cada ano.
- Penalidade: A não apresentação da certidão no prazo resultará na conversão automática da inscrição de médico militar exclusivo para médico civil.
Isenção e Impedimentos
Médicos que atuam exclusivamente na condição de militar:
- Estão isentos do pagamento da anuidade.
- Estão legalmente impedidos de votar ou serem votados em eleições dos Conselhos Regionais de Medicina.
Reforço Anual
Todos os anos, até 28 de fevereiro, é obrigatório encaminhar ao CREMERS a declaração e a certidão que comprovam o exercício exclusivo no âmbito militar.