Para obter a autorização para atuação como Estudante Médico Estrangeiro em programas de ensino no Brasil, é necessário apresentar a documentação listada abaixo:

Documentação Necessária

  1. 1- Requerimento de participação do curso: Preenchido e assinado. Clique aqui para imprimir.
  2. 2- Foto 3x4 recente: Colorida, com fundo branco, sem óculos, chapéu ou adereços (padrão para documentos).
  3. 3-vDeclaração de aceitação da instituição de ensino: Deve incluir:
    • Confirmação de aceitação no curso de pós-graduação;
    • Período do curso;
    • Garantia de que o número de vagas não ultrapassa 30% do total de médicos residentes do primeiro ano na mesma área, conforme CNRM;
    • Assinaturas do preceptor do curso e do diretor clínico da instituição. (Apresentar original e cópia simples autenticada no CREMERS ou cópia autenticada).
  4. 4- Programa do curso: Deve conter duração e conteúdo conforme exigências da Comissão Mista de Especialidades (AMB/CFM/CNRM).
  5. 5- Termo de Responsabilidade de Preceptoria: Clique aqui para imprimir.
  6. 6- CPF: Original e cópia simples autenticada no CREMERS ou cópia autenticada.
  7. 7- Visto temporário de estudante: (Inciso I, item a, do Art. 14 da Lei nº 13.445/2017).
  8. 8- Certificação de proficiência em língua portuguesa (Celpe-Bras):
    • Nível intermediário.
    • Dispensável para estudantes oriundos de países de língua portuguesa.
  9. 9- Diploma de conclusão do curso de medicina: Com autenticação consular. (Dispensada para países signatários da Convenção de Haia).
  10. 10- Tradução juramentada do diploma: (Original e cópia simples autenticada no CREMERS ou cópia autenticada.)
  11. 11- Comprovante de realização de programa equivalente à Residência Médica brasileira: Para programas com exigência de pré-requisitos (áreas de atuação) conforme Art. 6º, IV, da Resolução CFM nº 2.216/2018.
  12. 12- Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias):
    • Conta de água, luz ou telefone em nome do requerente.
    • Ou declaração autenticada indicando o endereço com documento do declarante.
  13. 13- Comprovação de recursos financeiros: Declaração ou comprovante de recursos suficientes para a manutenção no Brasil durante o período do programa.
  14. 14- Relação dos coordenadores e preceptores: (Original e cópia simples autenticada no CREMERS ou cópia autenticada.)
  15. 15- Certidão de estado civil (se diferente de solteiro): Apresentar original e cópia autenticada, com tradução juramentada, se necessário.
  16. 16- Termo de Ciência e Compromisso para Licença Temporária de Estudante Estrangeiro: Clique aqui para imprimir.
  17. 17- Edital do programa de bolsa ou curso: Cópia integral do edital que regulamenta o programa de pós-graduação.
  18. 18- Termo de Ciência de Estudante Médico: Preenchido e assinado.

Importante:

  • - Responsabilidades do hospital/instituição: Os itens 3, 4, 5 e 14 são fornecidos pela instituição.
  • - Prazo para entrega da documentação: Recomenda-se que os documentos sejam entregues com, no mínimo, 30 dias de antecedência ao início do curso, para análise e autorização em tempo hábil.
  • - Conferência de diploma: A colação de grau será confirmada junto à instituição emissora do diploma.
  • - Vinculação do programa: Os programas devem ocorrer, preferencialmente, em unidades hospitalares diretamente ligadas a instituições de ensino superior com programas de Residência Médica credenciados pela CNRM.
  • - Análise jurídica: A documentação será encaminhada à Assessoria Jurídica do CREMERS para avaliação.

Disposições Legais

Conforme Resolução CFM nº 2.216/2018, publicada no DOU em 18/01/2019, dispõe-se:

  • Artigo 6º, VI: É proibida a realização de atos médicos fora da instituição do programa, sob pena de exercício ilegal da medicina e interrupção imediata do programa.
  • Artigo 7º, §6º: Estudantes estrangeiros podem realizar atos médicos supervisionados exclusivamente na unidade vinculada ao programa, com o preceptor sendo responsável perante o CRM.
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