Solicitação de Autorização de EMFE – Estudante Médico Formado no Exterior;

O motivo para a solicitação de EMFE é a necessidade de formalizar a atuação profissional do médico estrangeiro que irá realizar residência médica no Brasil, conforme exigido pela legislação brasileira. Esse processo de autorização é essencial para que os médicos estejam em atuação no Brasil estejam devidamente registrados nos Conselhos de Medicina para melhor controle e fiscalização da Autarquia e o residente possa exercer a medicina de forma regulamentada e dentro dos limites das normas no Brasil.

1 ° Etapa; Agendar atendimento através 51.330054.00 opção - 1 ou whatsApp 51.98970.1530

2 ° Etapa;  Documentos necessários para apresentação na Visita Presencial;

  1. Requerimento de participação do curso: Preenchido e assinado. Clique aqui para imprimir.
  2. CPF: Original e cópia simples autenticada no CREMERS ou cópia autenticada.
  3. Visto temporário de estudante: (Inciso I, item a, do Art. 14 da Lei nº 13.445/2017). O visto de permanência temporária (para estrangeiros) ou documento de revalidação/protocolo MEC (para brasileiros) deve estar dentro do prazo de validade.
  4. Diploma de conclusão do curso de medicina: Com autenticação consular. (Dispensada para países signatários da Convenção de Haia).
  5. Tradução juramentada do diploma: (Original e cópia simples autenticada no CREMERS ou cópia autenticada.)
  6. Comprovante de realização de programa equivalente à Residência Médica brasileira: para programas com exigência de pré-requisitos (áreas de atuação) conforme Art. 6º, IV, da Resolução CFM nº 2.216/2018.
  7.  Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias):
    • Conta de água, luz ou telefone em nome do requerente.
    • Ou declaração autenticada indicando o endereço com documento do declarante. Download do Arquivo.
  8. Certidão de estado civil (se diferente de solteiro): Apresentar original e cópia autenticada, com tradução juramentada, se necessário.
  9. Edital do programa de bolsa ou curso: Cópia integral do edital que regulamenta o programa de pós-graduação.
  10. Termo de Ciência e Compromisso do Estudante; Download do Arquivo.

Observação; Na visita presencial ocorrerá a coleta biométrica de foto, assinatura e digitais.

Listagem de documentos fornecidos pela Instituição que o solicitante deve apresentar na VISITA PRESENCIAL:

             Termo de Responsabilidade do Preceptor; Download do Arquivo.

              Declaração de aceitação da instituição de ensino: Deve incluir:

    • Confirmação de aceitação no curso de pós-graduação;
    • Período do curso;
    • Garantia de que o número de vagas não ultrapassa 30% do total de médicos residentes do primeiro ano na mesma área, conforme CNRM;
    • Assinaturas do preceptor do curso e do diretor técnico da instituição. (Apresentar original e cópia simples autenticada no CREMERS ou cópia autenticada).
    • Download do Arquivo.
  1. Programa do curso: Deve conter duração e conteúdo conforme exigências da Comissão Mista de Especialidades (AMB/CFM/CNRM).
  2. Relação dos coordenadores e preceptores: (Original e cópia simples autenticada no CREMERS ou cópia autenticada.)

 

Importante:

  • - Conferência de diploma: A colação de grau será confirmada junto à instituição emissora do diploma.
  • - Vinculação do programa: Os programas devem ocorrer, preferencialmente, em unidades hospitalares diretamente ligadas a instituições de ensino superior com programas de Residência Médica credenciados pela CNRM.
  • - Análise jurídica: A documentação será encaminhada à Assessoria Jurídica do CREMERS para avaliação quando o médico apresentar apenas protocolo da Polícia Federal, aguardando a expedição de cédula de identidade de estrangeiro ou sempre que necessário.
  • - Não será emitido Certificado Digital, Carteira Profissional de Médico e Cédula de Identidade Médica, além de não ser disponibilizado acesso à Plataforma do Espaço do médico para estudantes em licença temporária.
  • - Não haverá cobrança de anuidade ou outras taxas relacionadas ao registro profissional nesta modalidade.

4° Etapa; Análise administrativa

O Prazo de análise é de até 45 dias a partir da entrega completa dos documentos na visita presencial.

Prazo para entrega da documentação: Recomenda-se que os documentos sejam entregues com, no mínimo, 45 dias de antecedência ao início do curso, para análise e autorização em tempo hábil.

5° Etapa; Após deferimento da atuação;

Disposições Legais

Conforme Resolução CFM nº 2.216/2018, publicada no DOU em 18/01/2019, dispõe-se:

  • Artigo 6º, VI: É proibida a realização de atos médicos fora da instituição do programa, sob pena de exercício ilegal da medicina e interrupção imediata do programa.
  • Artigo 7º, §6º: Estudantes estrangeiros podem realizar atos médicos supervisionados exclusivamente na unidade vinculada ao programa, com o preceptor sendo responsável perante o CRM.

Manter atualizado os dados no CREMERS e apresentar o visto de permanência temporária dentro do prazo de validade, sempre que ocorrer o vencimento antes do término do curso.

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