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ORIENTAÇÕES PARA DENÚNCIAS CONTRA MÉDICOS
O CREMERS, que entre suas atribuições estão “fiscalizar o exercício da profissão de médico” e “conhecer, apreciar e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades que couberem” (Lei Federal nº 3.257/1957), disponibiliza formulário para padronizar e facilitar o preenchimento dos dados para o envio de denúncias éticas contra médicos. O Conselho Regional de Medicina avalia a conduta dos profissionais com base no Código de Ética Médica – CEM – (Resolução CFM nº 2.217/2018), enquanto O Conselho Federal de Medicina - CFM – é responsável apenas pelo julgamento de RECURSOS.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
As denúncias podem ser efetuadas pelo site www.cremers.org.br em Sociedade>>Denúncia, no formulário próprio.
Para formalizar uma denúncia é necessário cumprir alguns requisitos que estão elencados no artigo 14, II, do Código de Processo Ético Profissional – CPEP – (Resolução CFM Nº 2.306/2022):
1) Por escrito, relatando todo o fato ocorrido com os nomes dos envolvidos, data e local, médicos envolvidos, CRM se possível;
2) Endereçar o relato ao Presidente do Cremers;
3) Assinatura do denunciante no relato, que pode ser de forma analógica – após digitalizar ou fotografar – ou digital, em PDF;
4) Identificação do denunciante – nome completo, endereço, RG, CPF, telefones e e-mail;
5) Cópias da carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço;
6) Anexar comprovantes referentes aos fatos denunciados, caso possua, como prontuário, fotos, mensagens, etc.
Não são aceitas denúncias anônimas.
Nos casos em que não forem atendidos os requisitos do artigo14, §5º, do CPEP, a Corregedoria levará a denúncia, com despacho fundamentado, para apreciação em Câmara de Sindicância, que poderá ser arquivada ou determinada a instauração da sindicância de ofício, para apurar os fatos ali contidos.