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- ÀS EMPRESAS
- À SOCIEDADE
- COMUNICAÇÃO
- OUVIDORIA
(MODALIDADE DE INSCRIÇÃO EM QUE O MÉDICO TRANSFERE-SE EM DEFINITIVO PARA OUTRO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA, PERMANECENDO COM O NÚMERO DE INSCRIÇÃO INATIVO NO CREMERS)
Imprima o requerimento único (Clique aqui) e entregue devidamente assinado ( assinalando somente a opção Transferência para o CRM ).
O requerimento acima poderá ser devolvido por e-mail ao endereço eletrônico protocolo@cremers.org.br ou entregue pessoalmente na sede do CREMERS, em Porto Alegre, ou nas Seccionais localizadas no Estado do Rio Grande do Sul, com o(s) comprovante(s) de pagamento das pendências financeiras, caso haja.
Verifique aqui o endereço das Seccionais: https://cremers.org.br/delegacias
O CREMERS somente poderá emitir o Certificado de Regularidade (que é o documento que autoriza a inscrição por transferência para o Conselho Regional de Medicina pretendido) desde que:
Esteja plenamente quite com a Tesouraria do CREMERS ( em caso de dúvidas/pendências), verifique a situação junto ao Espaço do Médico, através do seguinte link: https://servicos.cremers.org.br/crvirtual-pessoafisica-web/login.html#/login para impressão do(s) boleto(s) deverá ir na ABA denominada: FINANCEIRO/DÉBITOS EM ABERTO/BOLETOS.
Não esteja respondendo a Sindicância, Procedimento Administrativo, Processo Ético-Profissional (PEP) ou cumprindo Interdição Cautelar Plena ( em caso de dúvidas verifique com o Setor de Assuntos Técnicos – SAT deste Conselho Regional de Medicina),
- Caso seja RESPONSÁVEL TÉCNICO OU CLÍNICO de empresa médica, deverá acessar o Espaço do Diretor Técnico, através do seguinte link:
https://servicos.cremers.org.br/Pjcrm/login.html?_ga=2.195181103.2077832213.1594299347-794457727.1585828137#/login e solicitar a saída destas responsabilidades, para somente APÓS O DEFERIMENTO/TÉRMINO DESTAS PENDÊNCIAS, dar entrada na solicitação de transferência para outro CRM/Estado.
Assim que o CREMERS remeter o certificado de regularidade ao CRM de destino, uma cópia do mesmo será encaminhada ao e-mail do médico, dando ciência a partir de então, do prazo de até 45 dias corridos, para apresentar-se com a documentação exigida pelo CRM de destino (entrar em contato com o CRM pretendido para verificar a documentação necessária) e efetivar esta modalidade de inscrição junto aquele CRM/Estado.
Para médicos que possuem inscrição secundária ativa no CREMERS, o procedimento correto será solicitar o CANCELAMENTO desta modalidade de inscrição ao invés de transferência.
Para profissionais que possuem inscrição secundária ativa em outro regional e inscrição principal (primária) ativa no CREMERS, assim que o CREMERS encaminhar o certificado de regularidade, será necessário apresentar-se pessoalmente no CRM de destino ( dentro do prazo de validade do certificado: 45 dias corridos) munido(a) da carteira profissional de identidade médica (livreto de capa verde) para requerer a TRANSFORMAÇÃO da INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA em PRIMÁRIA naquele Conselho Regional de Medicina.
CASO NÃO SE APRESENTE DENTRO DESTE PRAZO, O PROFISSIONAL PERMANECERÁ ATIVO NOS DOIS CRM’S, sendo necessário manter o pagamento de anuidades em ambos regionais.
Certificados de regularidade enviados a partir da segunda quinzena de novembro, terão validade para apresentar-se no CRM pretendido, somente até o dia 31 de dezembro.
Prazo de envio do certificado de regularidade: de 03 a 05 dias úteis, após o recebimento da solicitação no CREMERS (não havendo nenhum impedimento).
(MODALIDADE DE INSCRIÇÃO EM QUE O MÉDICO SOLICITA UM NOVO NÚMERO DE INSCRIÇÃO PARA ATUAR EM OUTRO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA, PERMANECENDO ATIVO NOS DOIS CRM’S, MANTENDO PAGAMENTO DAS ANUIDADES EM AMBOS REGIONAIS)
Imprima o requerimento único (Clique aqui) e entregue devidamente assinado ( assinalando somente a opção Secundária para o CRM ).
O requerimento acima, poderá ser devolvido por e-mail ao seguinte endereço eletrônico: so.pf@cremers.org.br ou entregue pessoalmente na sede do CREMERS em Porto Alegre ou nas Seccionais localizadas no Estado do Rio Grande do Sul, com o(s) comprovante(s) de pagamento das pendências financeiras, caso haja.
Verifique aqui o endereço das Seccionais: https://cremers.org.br/delegacias
O CREMERS somente poderá emitir o Certificado de Regularidade (que é o documento que autoriza a inscrição secundária para o Conselho Regional de Medicina pretendido) desde que:
Esteja plenamente quite com a Tesouraria do CREMERS ( em caso de dúvidas/pendências), verifique a situação junto ao Espaço do Médico, através do seguinte link: https://servicos.cremers.org.br/crvirtual-pessoafisica-web/login.html#/login para impressão do(s) boleto(s) deverá ir na ABA denominada: FINANCEIRO/DÉBITOS EM ABERTO/BOLETOS.
Assim que o CREMERS remeter o certificado de regularidade ao CRM de destino, uma cópia do mesmo será encaminhada ao e-mail do médico, dando ciência a partir de então, do prazo de até 45 dias corridos, para apresentar-se com a documentação exigida pelo CRM de destino (entrar em contato com o CRM pretendido para verificar a documentação necessária) e efetivar esta modalidade de inscrição junto aquele CRM/Estado.
Para médicos que possuem inscrição secundária ativa no CREMERS, o procedimento correto será solicitar no Conselho Regional de Medicina onde possui inscrição PRIMÁRIA ativa: secundária para o CRM pretendido.
Certificados de regularidade enviados a partir da segunda quinzena de novembro, terão validade para apresentar-se no CRM pretendido, somente até o dia 31 de dezembro.
Prazo de envio do certificado de regularidade: de 03 a 05 dias úteis, após o recebimento da solicitação no CREMERS (não havendo nenhum impedimento).