Documentação para inscrição de estrangeiros formados no Brasil:

ESCOLHA O TIPO DE INSCRIÇÃO:

É A MODALIDADE DE INSCRIÇÃO A SER REQUERIDA LOGO APÓS A COLAÇÃO DE GRAU EM MEDICINA

Requerimento de inscrição (preencher formulário): Clique aqui para impressão

Apresentar os seguintes documentos,

Documento de identificação:

A) Cédula de identidade de estrangeiro (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou cópia autenticada);

OU

B) Visto temporário e permissão de residência (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou cópia autenticada);

OU

C) RG (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou cópia autenticada);

D) Cidadão estrangeiro nascido em um dos países membros ou associados do MERCOSUL que tenham assinado e ratificado o Acordo de Livre Residência com o Brasil, ficam desobrigados da comprovação do visto de permanência (art. 4º, §4º da Resolução CFM nº 2216/2018);

*Médico estrangeiro portador de visto temporário que venha ao Brasil sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro deverá apresentar o contrato de trabalho ou documento que comprove estar a serviço do governo e o registro será deferido pelo prazo estabelecido no contrato, devendo estar registrado na carteira de médico a validade da inscrição - art. 4º da resolução CFM nº 2216/2018).

*Caso o(a) médico(a) possua apenas o protocolo da Polícia Federal será necessário analisar este comprovante.

- CPF (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou cópia autenticada);

- Se naturalizado: Título de eleitor e certidão de quitação com a justiça eleitoral, disponível no site do tribunal superior eleitoral:

http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitação-eleitoral

Original e cópia simples do comprovante de residência (água, luz ou telefone) atualizado dos últimos 90 dias em nome do requerente ou declaração de residência.  Clique aqui para baixar o modelo de declaração de residência, se necessário.

- Diploma de conclusão do curso de medicina (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou ORIGINAL e cópia autenticada ou declaração de colação de grau em medicina)

Ao apresentar a declaração de colação de grau em medicina, deverá OBRIGATORIAMENTE em até 120 (cento e vinte) dias corridos entregar o Diploma Original e Cópia Simples (para utilização do carimbo de autenticação pelo funcionário do CREMERS) ou Diploma Original e Cópia Autenticada, sob pena de imediato cancelamento da inscrição/registro e comunicação às autoridades competentes, conforme dispositivos da Resolução CFM Nº 2014/2013 (Publicada no DOU de 07 de maio de 2013, seção 1, p. 143).

- 02 cópias do boleto e do comprovante de pagamento de taxa de inscrição de pessoa física, anuidade, taxas de confecção da carteira e da cédula de identidade médica.

Para emissão do boleto, será necessário acessar o Espaço do Médico, após acessar a aba denominada "FINANCEIRO" e depois em "EMISSÃO DE TAXAS DE SERVIÇO". (LINK AQUI).

Realizar o pagamento do boleto denominado: INSCRIÇÃO NOVA + TAXA CARTEIRA + TAXA CÉDULA.

NÃO SERÃO ACEITOS COMPROVANTES DE AGENDAMENTO.

Observação: caso tenha realizado o pagamento com cartão de crédito, não será necessário apresentar o comprovante desta operação, apenas informar o atendente do CREMERS, que o pagamento foi efetivado com cartão de crédito.

"AO ACESSAR O ESPAÇO DO MÉDICO SOMENTE PARA BAIXAR OS BOLETOS, NÃO REALIZAR NENHUMA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO POR ESTE CANAL"

OBSERVAÇÕES:

A COLAÇÃO DE GRAU SERÁ CONFIRMADA PELO CREMERS JUNTO A UNIVERSIDADE EMISSORA DO DIPLOMA.

PRAZO MÉDIO PARA OBTENÇÃO DA INSCRIÇÃO: 45 DIAS CORRIDOS.

A DOCUMENTAÇÃO SERÁ ENCAMINHADA PARA ANÁLISE DA ASSESSORIA JURÍDICA DO CREMERS.

MODALIDADE DE INSCRIÇÃO EM QUE O MÉDICO REQUERER A INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA PARA O CREMERS NO CRM DE ORIGEM, QUE EXPEDIRÁ O CERTIFICADO DE REGULARIDADE AO CREMERS.

Requerer inscrição SECUNDÁRIA da inscrição principal para o CREMERS, no CRM de ORIGEM, que emitirá o certificado de regularidade e encaminhará ao CREMERS.

*O Certificado de Regularidade será enviado pelo CRM de ORIGEM diretamente ao CREMERS e terá validade de 45 dias corridos a contar da data de sua emissão (exceto os certificados emitidos a partir da segunda quinzena de novembro, que terão validade até o dia 31 de dezembro).

Uma cópia do certificado será encaminhada ao e-mail do médico(a) pelo CRM de ORIGEM, dando ciência a partir de então, do prazo de até 45 dias corridos, para apresentar-se com a documentação completa no CREMERS).

Requerimento de inscrição (preencher formulário): Clique aqui para impressão

Apresentar os seguintes documentos,

Documento de identificação:

A) Cédula de identidade de estrangeiro (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou ORIGINAL e cópia autenticada)

OU

B) Visto temporário e permissão de residência (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou ORIGINAL e cópia autenticada)

OU

C) RG (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou ORIGINAL e cópia autenticada)

D) Cidadão estrangeiro nascido em um dos países membros ou associados do MERCOSUL que tenham assinado e ratificado o Acordo de Livre Residência com o Brasil, ficam desobrigados da comprovação do visto de permanência (art. 4º , §4º da Resolução CFM nº 2216/2018);

*Médico estrangeiro portador de visto temporário que venha ao Brasil sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro deverá apresentar o contrato de trabalho ou documento que comprove estar a serviço do governo e o registro será deferido pelo prazo estabelecido no contrato, devendo estar registrado na carteira de médico a validade da inscrição - art. 4º da resolução CFM nº 2216/2018).

*Caso o(a) médico(a) possua apenas o protocolo da Polícia Federal será necessário analisar este comprovante.

- Termo de ciência e compromisso para inscrição secundária (clique aqui)

- Se naturalizado: título de eleitor e certidão de quitação com a justiça eleitoral, disponível no site do tribunal superior eleitoral: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitação-eleitoral

- CPF (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou ORIGINAL e cópia autenticada)

- Carteira de identidade médica profissional (livreto de couro verde)

Original e cópia simples do comprovante de residência (água, luz ou telefone) atualizado dos últimos 90 dias em nome do requerente ou declaração de residência.  Clique aqui para baixar o modelo de declaração de residência, se necessário.

- Diploma de conclusão do curso de medicina (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou ORIGINAL e cópia autenticada ou declaração de colação de grau em medicina)

Ao apresentar a declaração de colação de grau em medicina, deverá OBRIGATORIAMENTE em até 120 (cento e vinte) dias corridos entregar o Diploma Original e Cópia Simples (para utilização do carimbo de autenticação pelo funcionário do CREMERS) ou Diploma Original e Cópia Autenticada, sob pena de imediato cancelamento da inscrição/registro e comunicação às autoridades competentes, conforme dispositivos da Resolução CFM Nº 2014/2013 (Publicada no DOU de 07 de maio de 2013, seção 1, p. 143).

- 02 cópias do boleto e do comprovante de pagamento das taxas de inscrição de pessoa física, confecção da cédula de identidade médica e da anuidade

Para emissão do boleto, será necessário acessar o Espaço do Médico, após acessar a aba denominada "FINANCEIRO" e depois em "EMISSÃO DE TAXAS DE SERVIÇO". (LINK AQUI).

Realizar o pagamento do boleto denominado: INSCRIÇÃO NOVA + TAXA CARTEIRA + TAXA CÉDULA.

NÃO SERÃO ACEITOS COMPROVANTES DE AGENDAMENTO.

Observação: caso tenha realizado o pagamento com cartão de crédito, não será necessário apresentar o comprovante desta operação, apenas informar o atendente do CREMERS, que o pagamento foi efetivado com cartão de crédito.

"AO ACESSAR O ESPAÇO DO MÉDICO SOMENTE PARA BAIXAR OS BOLETOS, NÃO REALIZAR NENHUMA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO POR ESTE SERVIÇO"

 

OBSERVAÇÕES:

A COLAÇÃO DE GRAU SERÁ CONFIRMADA PELO CREMERS JUNTO A UNIVERSIDADE EMISSORA DO DIPLOMA.

PRAZO MÉDIO PARA OBTENÇÃO DA INSCRIÇÃO: 45 DIAS CORRIDOS.

A DOCUMENTAÇÃO SERÁ ENCAMINHADA PARA ANÁLISE DA ASSESSORIA JURÍDICA DO CREMERS.

MODALIDE DE INSCRIÇÃO EM QUE O MÉDICO REQUERER A TRANSFERÊNCIA PARA O CREMERS NO CRM DE ORIGEM, QUE EXPEDIRÁ O CERTIFICADO DE REGULARIDADE AO CREMERS.

Requerer TRANSFERÊNCIA da inscrição principal para o CREMERS, no CRM de ORIGEM, que emitirá o certificado de regularidade e encaminhará ao CREMERS.

*O Certificado de Regularidade será enviado pelo CRM de ORIGEM diretamente ao CREMERS e terá validade de 45 dias corridos a contar da data de sua emissão (exceto os certificados emitidos a partir da segunda quinzena de novembro, que terão validade até o dia 31 de dezembro).

Uma cópia do certificado será encaminhada ao e-mail do médico(a) pelo CRM de ORIGEM, dando ciência a partir de então, do prazo de até 45 dias corridos, para apresentar-se com a documentação completa no CREMERS.

Requerimento de inscrição (preencher formulário): Clique aqui para impressão

Apresentar os seguintes documentos,

Documento de identificação:

A) Cédula de identidade de estrangeiro (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou ORIGINAL e cópia autenticada)

OU

B) Visto temporário e permissão de residência (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou ORIGINAL e cópia autenticada)

OU

C) RG (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou ORIGINAL e cópia autenticada)

D) Cidadão estrangeiro nascido em um dos países membros ou associados do MERCOSUL que tenham assinado e ratificado o Acordo de Livre Residência com o Brasil, ficam desobrigados da comprovação do visto de permanência (art. 4º , §4º da Resolução CFM nº 2216/2018);

*Médico estrangeiro portador de visto temporário que venha ao Brasil sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro deverá apresentar o contrato de trabalho ou documento que comprove estar a serviço do governo e o registro será deferido pelo prazo estabelecido no contrato, devendo estar registrado na carteira de médico a validade da inscrição - art. 4º da resolução CFM nº 2216/2018).

*Caso o(a) médico(a) possua apenas o protocolo da Polícia Federal será necessário analisar este comprovante.

- Se naturalizado: título de eleitor e certidão de quitação com a justiça eleitoral, disponível no site do tribunal superior eleitoral:

http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitação-eleitoral

- CPF (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou ORIGINAL e cópia autenticada)

- Carteira de identidade médica profissional (livreto de couro verde)

Original e cópia simples do comprovante de residência (água, luz ou telefone) atualizado dos últimos 90 dias em nome do requerente ou declaração de residência.  Clique aqui para baixar o modelo de declaração de residência, se necessário.

- Diploma de conclusão do curso de medicina (original e cópia simples que será autenticada por funcionário do CREMERS ou ORIGINAL e cópia autenticada ou declaração de colação de grau em medicina)

Ao apresentar a declaração de colação de grau em medicina, deverá OBRIGATORIAMENTE em até 120 (cento e vinte) dias corridos entregar o Diploma Original e Cópia Simples (para utilização do carimbo de autenticação pelo funcionário do CREMERS) ou Diploma Original e Cópia Autenticada, sob pena de imediato cancelamento da inscrição/registro e comunicação às autoridades competentes, conforme dispositivos da Resolução CFM Nº 2014/2013 (Publicada no DOU de 07 de maio de 2013, seção 1, p. 143).

- 02 cópias do boleto e do comprovante de pagamento das taxas de inscrição de pessoa física e confecção da cédula de identidade médica.

Para emissão do boleto, será necessário acessar o Espaço do Médico, após acessar a aba denominada "FINANCEIRO" e depois em "EMISSÃO DE TAXAS DE SERVIÇO". (LINK AQUI).

Realizar o pagamento do boleto denominado: INSCRIÇÃO NOVA + TAXA CARTEIRA + TAXA CÉDULA.

NÃO SERÃO ACEITOS COMPROVANTES DE AGENDAMENTO.

Observação: caso tenha realizado o pagamento com cartão de crédito, não será necessário apresentar o comprovante desta operação, apenas informar o atendente do CREMERS, que o pagamento foi efetivado com cartão de crédito.

Realize o cadastro no Espaço do Médico informando que NÃO POSSUI CRM, logo entrar em “Financeiro” para emissão do boleto correspondente.

"AO ACESSAR O ESPAÇO DO MÉDICO SOMENTE PARA BAIXAR OS BOLETOS, NÃO REALIZAR NENHUMA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO POR ESTE SERVIÇO"

OBSERVAÇÕES:

A COLAÇÃO DE GRAU SERÁ CONFIRMADA PELO CREMERS JUNTO A UNIVERSIDADE EMISSORA DO DIPLOMA.

PRAZO MÉDIO PARA OBTENÇÃO DA INSCRIÇÃO: 45 DIAS CORRIDOS.

A DOCUMENTAÇÃO SERÁ ENCAMINHADA PARA ANÁLISE DA ASSESSORIA JURÍDICA DO CREMERS.

“Conforme dispõe a Tabela de Temporalidade de Guarda de Documentos do CREMERS, aprovada pela Resolução CREMERS nº 17/2020, as carteiras, cédulas e crachás de identificação profissional não retiradas/vencidas, poderão ser eliminadas no prazo de 120 dias”.

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