Informamos que já está disponível no Espaço do Médico a opção para o cadastramento do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, um programa colaborativo entre a empresa e o médico do trabalho, que descreve as ações de prevenção, diagnóstico de doenças ocupacionais e promoção da saúde dos funcionários.
A Resolução CFM Nº 2.376/2024 estabelece diretrizes para os serviços médicos ambulatoriais voltados ao atendimento do trabalhador e para os médicos do trabalho responsáveis pelo PCMSO. A resolução determina a obrigatoriedade de registro dos programas no CRM, com a devida responsabilidade atribuída ao médico coordenador do programa.
Vale destacar que o registro do PCMSO está isento do pagamento de anuidades, taxas e emolumentos.
Passo a Passo para Cadastramento no Espaço do Médico:
- 1. Acesse o Espaço do Médico.
- 2. No menu principal, selecione a opção "Cadastro de PCMSO".
- 3. Clique no ícone "Novo Cadastro de PCMSO".
- 4. Preencha o requerimento de inclusão, gerado no CRM Virtual, no formato XML, com as seguintes informações:
- Razão Social
- CNPJ
- Data de Início do Programa
- 5. Inclua o Documento Comprobatório (em PDF), assinado digitalmente através de Certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica.gov. Este documento deve ser assinado entre o médico coordenador do PCMSO e a empresa.
- 6. Finalize o cadastro. As informações serão automaticamente sincronizadas com o CNM.
Obrigatoriedade do Registro:
- 2º – O PCMSO deve ser instituído nas organizações empresariais com o objetivo de proteger a saúde dos trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da empresa. O médico do trabalho será o responsável por coordenar o programa.
- 3º – O médico do trabalho é obrigado a registrar-se como responsável pelo PCMSO junto ao CRM do estado em que estiver atuando.
Parágrafo único: Caso o médico deixe de ser o responsável pelo PCMSO, deverá comunicar oficialmente o CRM em até 30 dias