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2.20 - PCMSO
Informo que a está disponível no Espaço do médico a opção para cadastramento de PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, (Um programa entre empresa e médico do trabalho, onde descreve as ações de prevenção e de diagnósticos de doenças, bem como as de promoção da saúde dos funcionários a serem tomadas pela empresa).
A Resolução CFM Nº 2.376/2024, que disciplina os serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador e os médicos do trabalho responsáveis pelo PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO), estabeleceu a obrigatoriedade dos médicos coordenadores do PCMSO de registro nos CRMs dos programas em são os responsáveis”.
Os Registros dos PCMSO estão isentos dos pagamentos de anuidades, taxas e emolumentos.
PASSO A PASSO:
Segue detalhamento do procedimento no Espaço do médico:
1° Acessar o espaço do médico,
2° selecionar o menu CADASTRO DE PCMSO
3° Selecionar o ícone NOVO CADASTRO DE PCMSO
4° Preencher o requerimento de inclusão gerado no CRM VIRTUAL no formato de um arquivo XML com os seguintes conteúdos:
o RAZÃO SOCIAL
o CNPJ
o DATA INÍCIO DO PROGRMA
5° Incluir o DOCUMENTO COMPROBATÓRIO (ARQUIVO PDF - assinado por meio de um Certificado ICP-Brasil e/ou assinado eletronicamente .GOV (Esse documento é assinado entre médico coordenador do PCMSO e Empresa)
6° Cadastrar. Pronto! As informações serão sincronizadas com o CNM.
OBRIGATORIEDADE
Art. 2º Independentemente do registro dos serviços, com previsão no artigo 1º, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), instituído nas organizações empresariais, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização/empresa, terá um médico do trabalho como seu responsável.
Art. 3º O médico do trabalho é obrigado a registrar-se como responsável por cada PCMSO sob sua coordenação junto ao CRM do estado em que estiver atuando.
Estabelece ainda
Parágrafo Único. Sempre que deixar de ser o responsável por um PCMSO, deverá comunicar oficialmente o CRM em até 30 (trinta) dias