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À SOCIEDADE
COMUNICAÇÃO
- OUVIDORIA
O registro de especialidade é regido pelas exigências da Resolução CFM nº 2220/2018 ou Resolução CFM nº 2330/2023, conforme o caso.
A solicitação e o envio de documentos devem ser feitos totalmente online, em meio digital, por meio do seguinte link: Espaço do Médico - CREMERS
Observação: Caso não tenha cadastro no Espaço do Médico, clique em "Cadastre-se" na tela inicial do link acima.
Após realizar o login, selecione a opção SERVIÇOS e siga o caminho: SERVIÇOS > ESPECIALIDADE > REGISTRAR NOVA ESPECIALIDADE.
Observação: Se você não tiver o registro de especialidade em outro Conselho Regional de Medicina, marque a opção: "NÃO possuo RQE registrado em outro CRM".
Se houver dúvidas sobre o seu registro de especialidade, consulte o link: Busca de Médicos no CFM , onde é possível verificar se o profissional já possui o registro em outro CRM.
Este sistema online é o meio utilizado pelo CREMERS para que o médico faça suas solicitações e receba notificações.
IMPORTANTE: Todos os documentos devem ser anexados em um único ato, facilitando e agilizando a análise pelo CREMERS.
Caso seu nome não conste nos sites mencionados, regularize a situação com os órgãos responsáveis antes de solicitar o registro, para evitar o indeferimento da solicitação.
Após a análise e deferimento pela Comissão de Registro de Especialistas do CREMERS, o Certificado de Registro de Especialidade estará disponível no Espaço do Médico, na opção SERVIÇOS, nas seguintes etapas: