É aquele que atende as exigências constantes na Resolução CFM nº 2220/2018 ou Resolução CFM nº 2330/2023.

A solicitação/envio de documentos deverá ser realizada totalmente on-line, em meio digital através do link: https://servicos.cremers.org.br/crvirtual-pessoafisica-web/login.html#/login

Obs. Caso não possua cadastro junto ao Espaço do Médico, clique em Cadastre-se na tela inicial, no link informado acima.

Ao acessar o Espaço do Médico, deverá clicar na aba denominada: SERVIÇOS e seguir o seguinte caminho: SERVIÇOS / ESPECIALIDADE / REGISTRAR NOVA ESPECIALIDADE.

Obs. Caso NÃO possua o registro da especialidade em outro Conselho Regional de Medicina, será necessário sinalizar esta informação marcando a opção: NÃO possuo RQE registrado em outro CRM.

Em caso de dúvidas, neste link: https://portal.cfm.org.br/busca-medicos poderá ser confirmado, se o profissional já possui o registro da especialidade em outro CRM. 

Este sistema on-line é o meio que o CREMERS disponibiliza para que o médico realize solicitações e receba notificações.

Os documentos deverão ser todos anexados em um ATO ÚNICO, para prosseguir para a próxima etapa, facilitando e agilizando a análise do CREMERS.

Documentos necessários para solicitação:

  • Anexar imagem ou documento no formato PDF, do Certificado de Conclusão da Residência Médica credenciada pela CNRM/MEC ou Título de Especialista conferido pela AMB;
  • Verifique nestes links: http://siscnrm.mec.gov.br/certificados ( para certificados de conclusão de Residência Médica) ou https://sistemas.amb.org.br/CONSULTA-PUBLICA ( para certificados de especialista conferidos pela AMB) se consta a confirmação de expedição do certificado.
  • Caso NÃO conste a confirmação de seu nome nos sites acima, favor regularizar a situação junto as mesmas, para posteriormente solicitar o registro via Espaço do Médico, evitando-se assim, o INDEFERIMENTO da solicitação.

ou

  • Anexar Imagem ou documento no formato PDF dos documentos mencionados na Resolução 2220/2018 (resolução que trata sobre o registro de qualificação de especialidade médica em virtude de documentos e condições anteriores a 15 de abril de 1989);
  • Pagamento da taxa (será emitido boleto no momento da solicitação pelo sistema. Para especialidades e/ou áreas de atuação registradas em outros estados não será necessário o pagamento da taxa).

Assim que deferido pela Comissão de Registro de Especialista do CREMERS, o Certificado de Registro da Especialidade estará disponível no Espaço do Médico, na opção SERVIÇOS, na seguinte ordem: SERVIÇOS/CLICAR EM VISUALIZAR/CLICAR EM BAIXAR.

Observação: informamos que solicitações com mais de 30 dias corridos sem atualização, tendo em vista não realização do respectivo pagamento da taxa ou não anexação dos documentos solicitados, serão excluídas do Espaço do Médico.


“Conforme dispõe a Tabela de Temporalidade de Guarda de Documentos do CREMERS, aprovada pela Resolução CREMERS nº 17/2020, as carteiras, cédulas e crachás de identificação profissional não retiradas/vencidas, poderão ser eliminadas no prazo de 120 dias”.

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