Inscrição de Pessoa Jurídica (Pública)
O que é? É um procedimento obrigatório para empresas, instituições ou entidades que atuam na área da saúde, como clínicas médicas, hospitais, laboratórios e outras organizações que prestam serviços médicos.
A inscrição é necessária para que a pessoa jurídica possa atuar legalmente no estado, garantindo que todas as atividades relacionadas à saúde sejam realizadas conforme as normas e regulamentos estabelecidos pelo Conselho. Além disso, a inscrição permite que o CREMERS acompanhe e fiscalize o exercício da profissão médica dentro dessas instituições.
Inscrição, no CRM de sua jurisdição territorial, de empresa, instituição, entidade ou estabelecimento prestador e/ou intermediador de assistência médica mantido pela União, estados, municípios ou autarquias e fundações públicas.
O cadastro de estabelecimentos públicos nos CREMERS exige a designação de um Responsável Técnico Médico, cujas atribuições são definidas pela Resolução CFM nº 2.147/2016 (Art. 2º do Anexo).
Os diretores técnicos precisam ser médicos? Os diretores técnicos das empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos inscritos nos conselhos regionais de medicina (CRMs) devem, obrigatoriamente, serem médicos.
A MODALIDADE CADASTRO É ISENTA DO RECOLHIMENTO DE ANUIDADES E TAXAS
Instruções para Solicitação
Como solicitar? A solicitação deve ser feita online, através do Espaço do Diretor Técnico. (https://servicos.cremers.org.br/Pjcrm/login.html#/login)
Observação; O sistema validará o acesos com mesmo e-mail e senha de acesso do Espaço do Médico (pessoa física)
Este sistema permite ao Diretor Técnico fazer solicitações, receber notificações, entrar em contato e acompanhar todo o processo.
Atenção! Os documentos devem ser enviados digitalmente, em PDF de boa qualidade e legíveis.
O fluxo do procedimento de solicitação está ilustrado abaixo:
3- A pessoa jurídica deve indicar um diretor técnico para solicitar a inscrição da empresa pelo espaço do diretor técnico.
4- Prazo de análise 30 dias.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
* Formulário on-line de inscrição Pessoa Jurídica a ser preenchido no Espaço do Diretor Técnico;
* Termo de responsabilidade técnica (modelo estará disponível no Espaço do Diretor Técnico> na etapa de anexar documentos);
* Instrumento de constituição: Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral (CNPJ) da Prefeitura Municipal e Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) das instituições a serem cadastradas.
* Alvará de localização e funcionamento da Prefeitura Municipal e Alvará da Vigilância sanitária ou Lei que isenta o documento.
* Unidades de Saúde administradas por entidades gestoras: apresentar comprovante de registro da gestora no CREMERS acompanhado de contrato de gestão firmado com o Município.
A coordenação e supervisão médica, não se confundem, nem excluem a direção administrativa.
· Renovação Anual: A renovação anual do Certificado de Regularidade é obrigatória para todos os estabelecimentos de saúde. Alterações contratuais devem ser comunicadas ao CREMERS.
De acordo com o Manual de Procedimentos Administrativos – Pessoa Jurídica do CFM, os seguintes procedimentos devem ser observados para unidades de saúde administradas por entidades gestoras:
Registro da Entidade Gestora: A entidade deve estar devidamente registrada no CREMERS, com o pagamento das respectivas taxas e anuidades. Vide https://cremers.org.br/as-empresas/inscricao-de-pessoa-juridica/matriz/.
Cadastro da Unidade de Saúde Gerida: A unidade sob gestão deve ser cadastrada no CRM, apresentando o contrato de gestão no momento do requerimento do cadastro. O Responsável Técnico indicado pela entidade gestora deve possuir registro no Cremers.
Fundamento legal:
Art. 28 do Decreto n. 20.931 de 11 de janeiro de 1932. Nenhum estabelecimento de hospitalização ou de assistência médica pública ou privada poderá funcionar, em qualquer ponto do território nacional, sem ter um diretor técnico e principal responsável, habilitado para o exercício da medicina nos termos do regulamento sanitário federal. No requerimento de licença para seu funcionamento deverá o diretor técnico do estabelecimento enviar à autoridade sanitária competente a relação dos profissionais que nele trabalham, comunicando-lhe as alterações que forem ocorrendo no seu quadro.
Art. 15 da Lei n. 3.999 de 15 de dezembro de 1961. Os cargos ou funções de chefias de serviços médicos somente poderão ser exercidos por médicos, devidamente habilitados na forma da lei.
Art. 5º, inciso II, da Lei do Ato Médico (Lei Federal n. 12.842, de 10 de julho de 2013) – São privativos do médico a coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas de médico.
OBSERVAÇÕES:
1) UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE/POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA: Conforme a Resolução CFM n. 2.127/2015 está autorizada a inscrição das Unidades Básicas de Saúde/Postos de Saúde da Família mediante a indicação de UM DIRETOR TÉCNICO para ATÉ 10 (DEZ) UNIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, desde que, não ultrapasse em seu conjunto o número de 30 médicos em seu Corpo Clínico.
Apresentar ato de designação da administração pública indicando os estabelecimentos pelos quais é responsável.
Indicar todos os estabelecimentos pelos quais é responsável no
Termo de responsabilidade técnica.
2) SERVIÇOS ESPECIALIZADOS: Conforme a Resolução CFM n. 2.127/2015, nos serviços especializados o diretor técnico deve ser detentor do título de especialista (Resoluções CFM n. 2007/13 e 2417/2016).
2.1 Centros de Atenção Psicossocial: RQE em psiquiatria (Caps I, II e III) ou RQE em neurologia ou pediatria com formação em saúde mental (Caps i).
2.2 Serviços de Hemoterapia e/ou Hematologia: RQE em Hemoterapia ou Hematologia, admitindo-se, entretanto, nos locais onde não haja esses especialistas, sua substituição por outro médico devidamente treinado para bem desempenhar suas responsabilidades, em hemocentros ou outros estabelecimentos devidamente credenciados pelo Ministério da Saúde (Lei Federal nº 10.205/2001 e Portaria MS nº 158, de 4 de Fevereiro de 2016).
O RT dos serviços especializados poderá cumular a
responsabilidade técnica por outras Unidades Básicas, observado o limite da Res. CFM n. 2.127/2015.
3) POSTOS DE PERÍCIAS MÉDICAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: Diretor Técnico da Gerência Executiva do órgão. Cabe a ele comunicar quais postos estão sob sua responsabilidade, indicando o endereço completo, excluído, neste caso, o controle por quantidade de médicos peritos.
4) UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPAS): Não se aplica a possibilidade de indicar um diretor técnico para até dez unidades de prestação de serviços médicos. Será permitido assumir a responsabilidade, seja como diretor técnico, seja como diretor clínico, em duas instituições públicas ou privadas, prestadoras de serviços médicos, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição (artigo 8º do Anexo da Res. CFM n. 2.147/2016).
É obrigação do RT da UPA exigir documentalmente do gestor a qualificação mínima dos profissionais médicos (Capítulo VII, item 2, alínea B-3 da Portaria nº 2.048/GM/MS, de 5 de novembro de 2002) - Art. 7º da Res. CFM n. 2.079/2014
5) HOSPITAIS PÚBLICOS: O Diretor Técnico deve designar os responsáveis técnicos por serviços assistenciais especializados (habilitações ativas no CNES), os quais devem possuir RQE na especialidade correspondente ao serviço, e providenciar o cadastro no Cremers no Espaço do Diretor Técnico.
Observações sobre Documentos:
· Termo de Responsabilidade Técnica
· Disponível para download no Espaço do DT (Espaço Diretor Técnico GBR)
· Não muda
· link no CR Virtual é https://servicos.cremers.org.br/documentos/TERMO_RT.pdf
· Termo de Cumprimento de Prazo (Alvará Sanitário)
· Disponível no Espaço do DT (Espaço Diretor Técnico GBR)
· Não muda
· link no CR Virtual é https://servicos.cremers.org.br/documentos/TERMO_CUMPRIMENTO_PRAZO_SANITARIO.pdf
· Termo de Cumprimento de Prazo (Alvará Localização)
· Disponível para download no Espaço do DT (Espaço Diretor Técnico GBR)
· Não muda
· link no CR Virtual é https://servicos.cremers.org.br/documentos/TERMO_CUMPRIMENTO_PRAZO_LOCALIZACAO.pdf
· Termo de Não publicização / Compromisso e Responsabilidade
· Disponível no Espaço do DT (Espaço Diretor Técnico GBR)
· Muda (novo está no chamado #34593) – Mandar para GBR trocar
· link no CR Virtual é https://servicos.cremers.org.br/documentos/TERMO_PUBLICIDADE_PJ.pdf
· Termo de Declaração de Serviços Prestados a Terceiros
· Disponível no Espaço do DT (Espaço Diretor Técnico GBR)
· Não muda
link no CR Virtual é https://servicos.cremers.org.br/documentos/Modelo_declaracao_de_terceiros.pdf







