- AOS MÉDICOS
- ÀS EMPRESAS
- À SOCIEDADE
- COMUNICAÇÃO
- OUVIDORIA
ESCOLHA O TIPO DE INSCRIÇÃO:
DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS NO ESPAÇO DO MÉDICO(DIGITALIZAR E ANEXAR A IMAGEM ORIGINAL DOS DOCUMENTOS):
NO DIA DA VISITA PRESENCIAL
Comparecer munido(a) em posse do COMPROVANTE DE DEFERIMENTO DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS (a ser disponibilizado no Espaço do Médico, após análise e aprovação pelo CREMERS) e do diploma original (caso este já tenha sido entregue pela universidade).
OBSERVAÇÔES:
"Tempo para análise da documentação e retorno via Espaço do Médico: 3 a 5 dias".
Na falta de qualquer um dos documentos listados e/ou na falta de pagamento, NÃO será realizada a inscrição;
Orientamos para providenciar cópias autenticadas do diploma antes do ato da inscrição, caso seja necessário apresentar em outros locais, já que o mesmo ficará retido no CRM-RS temporariamente;
Antes de apresentar-se junto a sede do CREMERS localizada em Porto Alegre ou em uma Seccional no estado do Rio Grande do Sul, deverá aguardar a liberação do COMPROVANTE DE DEFERIMENTO DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS (no Espaço do Médico), para somente em posse deste documento, apresentar-se pessoalmente.
OBSERVAÇÔES:
Diploma original e Cópia Simples (para utilização do carimbo de autenticação pelo funcionário do CREMERS) OU Diploma Original e Cópia Autenticada.
OBSERVAÇÔES:
Resolução CFM Nº 2014/2013 (Publicada no D.O.U. de 07 de maio de 2013, seção 1, p. 143) |
Para situações em que a Universidade retarda por um longo período, a emissão/entrega do diploma original, entregar em substituição: 01 (uma) via original da declaração de colação de grau ficando condicionada a permanência do registro, na apresentação em até 120 dias corridos do diploma original. |
Caso não seja apresentada a documentação (diploma e cópia) dentro do prazo estipulado, a inscrição estará automaticamente cancelada. |
“Conforme dispõe a Tabela de Temporalidade de Guarda de Documentos do CREMERS, aprovada pela Resolução CREMERS nº 17/2020, as carteiras, cédulas e crachás de identificação profissional não retiradas/vencidas, poderão ser eliminadas no prazo de 120 dias”.