Abaixo seguem as instruções para Solicitação de Inscrição de Pessoa Jurídica:

PROCEDIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DA SOLICITAÇÃO

  • A solicitação deve ser feita totalmente on-line em meio digital através do ESPAÇO DO DIRETOR TÉCNICO
  • Este sistema on-line é o meio que o CRM-RS disponibiliza para que o Diretor Técnico realize solicitações, receba notificações, realize contatos e acompanhe todo o processo de uma solicitação até a sua conclusão.
  • O ENVIO DE DOCUMENTOS deverá ser feito em meio digital de maneira legível em formato PDF de alta resolução.
  • Os documentos deverão ser todos anexados em ato único, para prosseguir para a próxima etapa, facilitando e agilizando a análise do CRM.
  • NÃO SERÃO ACEITOS documentos físicos.
  • O fluxo do procedimento de solicitação está ilustrado abaixo:

Se você já tiver cadastro como Pessoa Jurídica clique neste botão abaixo.

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DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA NECESSÁRIA

  • Formulário on-line de inscrição Pessoa Jurídica;
  • Termo de responsabilidade técnica;
  • Instrumento de constituiçãoO Instrumento de constituição poderá ser – Contrato Social registrado, ou Estatuto, ou Lei de Publicação, ou Ata de Fundação. Caso haja alterações no instrumento de constituição, estas também deverão ser enviadas através do acesso restrito.
  • Alvará da vigilância sanitária ou Protocolo ou Termo de Cumprimento de Prazo. Observação: Em caso de não possuir atividade médica no local, anexar declaração de isenção emitida pela Vigilância Sanitária ou alvará de localização com informação de que é ponto de referência.
  • Alvará de localização e funcionamento da Prefeitura Municipal ou Protocolo ou Termo de Cumprimento de Prazo.

O Instrumento de constituição, os Alvarás deverão estar atualizados e compatíveis com a estrutura e as atividades disponibilizadas, conforme declarado pelo Responsável Técnico.

Observações:

 - Quando se tratar instituição destinada ao exercício de uma única especialidade, o médico Diretor Técnico deverá possuir o título especialista registrado no CREMERS, conforme resolução CFM 2.007/13.

-  O Diretor Técnico deverá estar quites com suas anuidades.

- A renovação anual do Certificado de Regularidade é obrigatória para todos os estabelecimentos de Saúde.

SUPORTE AO DIRETOR TÉCNICO:

  • Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar o Setor de Pessoa Jurídica através do e-mail so.pj@cremers.org.br
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