Abaixo seguem as instruções para Solicitação de Inscrição de Filial de Pessoa Jurídica:

PROCEDIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DA SOLICITAÇÃO

  • A solicitação deve ser feita totalmente on-line em meio digital através do ESPAÇO DO DIRETOR TÉCNICO
  • Este sistema on-line é o meio que o CRM-RS disponibiliza para que o Diretor Técnico realize solicitações, receba notificações, realize contatos e acompanhe todo o processo de uma solicitação até a sua conclusão.
  • O ENVIO DE DOCUMENTOS deverá ser feito em meio digital de maneira legível em formato PDF de alta resolução.
  • Os documentos deverão ser todos anexados em ato único, para prosseguir para a próxima etapa, facilitando e agilizando a análise do CRM.
  • NÃO SERÃO ACEITOS documentos físicos.
  • O fluxo do procedimento de solicitação está ilustrado abaixo:

Se você já tiver cadastro no espaço do Diretor Técnico, clique neste botão abaixo.

Se você NÃO tiver cadastro no espaço do Diretor Técnico, clique no botão abaixo.

DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA NECESSÁRIA

  • *Formulário on-line de inscrição Pessoa Jurídica;

    *Termo de responsabilidade técnica (modelo disponível no sistema);

    Instrumento de constituição: O Instrumento de constituição poderá ser – Contrato Social registrado, ou Estatuto, ou Lei de Publicação, ou Ata de Fundação. Caso haja alterações no instrumento de constituição, estas também deverão ser anexadas.

    ObsPara inscrição de filial de Pessoa Jurídica, também é necessário requerer alteração contratual da matriz.

    *Alvará da Vigilância sanitária ou Protocolo ou Termo de Cumprimento de Prazo (empresas de natureza pública devem anexar a lei que isenta o documento)

    Obs: Em caso de não possuir atividade médica no local, anexar declaração de isenção emitida pela Vigilância Sanitária ou alvará de localização com informação de que é ponto de referência.

    Alvará de localização e funcionamento da Prefeitura Municipal ou Protocolo ou Termo de Cumprimento de Prazo (empresas de natureza pública devem anexar a lei que isenta o documento)

    OBSERVAÇÕES:

    -  O Instrumento de Constituição e os Alvarás deverão estar atualizados e compatíveis com a estrutura e as atividades disponibilizadas, conforme declarado pelo Responsável Técnico.

    - Conforme a Resolução CFM 2.007/13: Quando se tratar instituição destinada ao exercício de uma única especialidade, o médico Diretor Técnico deverá possuir o título especialista registrado no CREMERS,

    - Conforme a Resolução CFM 997/80- Art. 10 - Os estabelecimentos de saúde, que sob qualquer forma anunciarem especialidades médicas ( inclusive no objeto social da empresa), deverão ter a seu serviço profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Medicina, nas correspondentes especialidades.

    ESTÉTICA não é especialidade médica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina, conforme a Res. 2221/2018, sendo vedado ao médico a divulgação e o anúncio de especialidade ou área de atuação que não tenha reconhecimento da CME.

    - O Diretor Técnico deverá estar quite com sua anuidade no CREMERS para fazer a solicitação de Registro no Sistema.

    - A Renovação anual do Certificado de Regularidade é obrigatória para todos os estabelecimentos de Saúde e eventuais alterações de contrato devem ser comunicadas ao CREMERS

SUPORTE AO DIRETOR TÉCNICO:

  • Para dúvidas relacionadas à solicitação acima, contatar o Setor de Pessoa Jurídica através do e-mail so.pj@cremers.org.br
TOPO
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support
×