Quando e onde utilizar um equipamento de proteção individual (EPI) e quais os cuidados que devem ser tomados durante a assistência aos casos confirmados e suspeitos de COVID-19 nas diferentes etapas de atendimento nas redes pública e privada. Essas respostas constam de um documento divulgado nesta segunda-feira (30) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), com

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A pandemia de Coronavírus, que já infectou centenas de milhares de pessoas e causou dezenas de milhares de mortes no mundo, não pode ser comparada a qualquer outro evento enfrentado pelo ser humano. Epidemias anteriores, pestes, gripe espanhola, nenhum desses tristes fatos teve a característica mais marcante da atual pandemia – a disseminação de informação.

O presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), Eduardo Neubarth Trindade, e a presidente do Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF-RS), Silvana de Vargas Furquim, encaminharam ofício ao presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antonio Barra Torres, solicitando a autorização temporária da utilização de

O Ministério da Saúde (MS) divulgou série de recomendações para o manejo de corpos no contexto do novo Coronavírus, visando a garantir a segurança de profissionais da saúde, familiares e demais envolvidos. O documento prevê situações de mortes ocorridas em ambiente hospitalar, domiciliar e em locais públicos, além de orientar como o corpo deve ser

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou, nesta quarta-feira (25), nota sobre a importância da manutenção dos esforços de promoção à higiene e à restrição de contato social como meios de prevenir e combater a pandemia de COVID-19, que se apresenta como a maior crise da saúde na história do Brasil. Após o pronunciamento do

O Cremers publicou, nesta quinta-feira (26), portaria com orientações quanto à jornada de trabalho no Conselho em regime especial devido à pandemia do Covid-19, no Diário Oficial da União. Entre as orientações, a Portaria 12 estabelece que cada setor deverá contar com, no mínimo, um funcionário presencial do horário das 10h às 16h. Os demais

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