O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) publicou, nesta quarta-feira (25), recomendações de medidas preventivas a serem adotadas na realização de consultas em nível ambulatorial, no Diário Oficial da União (DOU). A Resolução 5/2020 faz parte de série de resoluções e portarias divulgadas pela autarquia federal com objetivo de orientar os

Sobre o pronunciamento do presidente da República, Jair Bolsonaro, na noite de terça-feira (24), o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) destaca os pontos a seguir. As medidas até o momento adotadas pelo Ministério da Saúde para o enfrentamento da pandemia Covid-19 estão de acordo com as recomendações da

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, temporariamente, o aumento da quantidade máxima de medicamentos sujeitos a controle especial permitidos por prescrição médica e a entrega remota a domicílio durante a pandemia de Covid-19. A Resolução RDC 357/2020 foi publicada na terça-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU). O documento estabelece que está

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O governador do Estado, Eduardo Leite, assinou, na noite desta segunda-feira (23), uma série de mudanças no decreto de calamidade pública editado na semana passada com o objetivo de prevenir e enfrentar a epidemia do coronavírus no Rio Grande do Sul. O decreto foi publicada na edição desta terça-feira (24) do Diário Oficial do Estado.

Anvisa orienta o uso de máscaras por período maior que o indicado pelo fabricante, já que muitos desses produtos tem indicação de descarte a cada uso. Indicação é necessária diante dos baixos estoques. Neste sábado (21/3), a Anvisa publicou a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020, que orienta os profissionais de saúde a utilizarem máscaras N95 ou equivalentes por

Portaria da Secretaria Estadual da Saúde (SES) estabelece o protocolo de isolamento domiciliar obrigatório de 14 dias para pessoas com sintomas gripais, independentemente de confirmação laboratorial do Covid-19. Em caso de piora dos sintomas, uma unidade de atendimento deve ser procurada para avaliação clínica. O protocolo não se aplica a servidores das áreas da saúde

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