AOS MÉDICOS
ÀS EMPRESAS
À SOCIEDADE
COMUNICAÇÃO
- OUVIDORIA
Para solicitar o Visto Temporário no estado do Rio Grande do Sul, o(a) médico(a) deve seguir os seguintes passos:
O pedido de visto fracionado deve ser feito com antecedência de 15 (quinze) dias antes do deslocamento para a execução da tarefa.
Profissionais regularmente inscritos no CREMERS devem solicitar o visto provisório fracionado diretamente ao CRM do estado onde irão exercer a medicina.
Profissionais inscritos em outros Conselhos Regionais de Medicina, que atuarão no Rio Grande do Sul com visto fracionado, devem enviar a solicitação para o e-mail: so.pf@cremers.org.br, anexando a documentação comprobatória (requisição judicial e/ou outros) juntamente com a certidão de regularidade de inscrição do CRM onde o profissional possui a inscrição primária ativa.
De acordo com a Resolução CFM Nº 2370, de 30 de novembro de 2023, em seu artigo 2º, o visto provisório fracionado poderá ser concedido a:
Se a atividade for para atuar como assistente técnico em perícias médicas ou outras funções designadas, o médico deverá realizar a solicitação, informando a data de início e término da atividade e o endereço onde ocorrerá o ato. O CREMERS repassará a confirmação da autorização ao ente interessado ou assistente pericial.
Para solicitar o visto em outro estado, entre em contato diretamente com o Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado desejado. Será necessário apresentar a Certidão de Regularidade de Inscrição, que pode ser obtida no Espaço do Médico por meio da solicitação no menu "Certidões" > "Certidão de Regularidade de Inscrição".