Vistos

VISTO PROVISÓRIO – 90 DIAS CORRIDOS

Resolução CFM Nº2370 de 30 de Novembro de 2023.

Para solicitar o Visto Provisório, o(a) médico(a) deverá acessar o Espaço do Médico (clique aqui) ir na opção Cadastre-se.

Após, deverá clicar na opção VISTO PROVISÓRIO.

Após anexar a documentação necessária junto ao Espaço do Médico, deverá aguardar a liberação do COMPROVANTE DE DEFERIMENTO DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS (tempo estimado para análise da solicitação: de 03 a 05 dias) e apresentá-lo na Sede do CREMERS em Porto Alegre ou Seccionais do Estado do Rio Grande do Sul ( verifique aqui o endereço das seccionais ) com a seguinte documentação:

- Carteira de Identidade Médica (livreto de couro verde).

Observações:

O profissional SOMENTE estará habilitado ao exercício da Medicina no Estado do Rio Grande do Sul, APÓS a entrega da Carteira de Identidade Médica (livreto de couro verde) e do Comprovante de Deferimento da Análise de Documentos no CREMERS.

Ao efetivar a solicitação do Visto Provisório, o médico NÃO receberá número de inscrição no CREMERS, mas atuará no estado do Rio Grande do Sul carimbando/utilizando, o número de registro do CRM, onde possui a inscrição primária ativa.

O período de 90 (noventa) dias fica limitado ao exercício fiscal ( 1º de janeiro a 31 de dezembro).

A concessão do visto provisório será para o período de 90 (noventa) dias ininterruptos, e em uma única vez, por período fiscal mencionado acima.

§ 2º do artigo 18 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 - Se o médico inscrito no Conselho Regional de um Estado passar a exercer de modo permanente, atividade em outra região, assim se entendendo o exercício da profissão por mais de 90 (noventa) dias na nova jurisdição, ficará obrigado a requerer inscrição secundária no quadro respectivo ou para ele se transferir, sujeito, em ambos os casos, à jurisdição do Conselho local pelos atos praticados em qualquer jurisdição.

VISTO PROVISÓRIO FRACIONADO

Conforme dispõe a Resolução CFM Nº2370 de 30 de Novembro de 2023, em seu artigo 2º, é concedido aos:

“Médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante, equipes desportivas, ou aqueles que se deslocam temporariamente acompanhando eventos artísticos e sociais e integrantes de equipes médicas de ajuda humanitária em caráter beneficente, pertencentes a entes públicos, empresas de âmbito nacional ou ainda aqueles contratados como assistentes técnicos em perícias médicas e outras para as quais tenham sido designados, de modo temporário e excepcional, poderá ser concedido o visto provisório de forma fracionada, respeitado o período total de 90 (noventa) dias em um mesmo ano fiscal.”

Quando a atividade for para atuar como assistente técnico em perícias médicas e outras para as quais tenham sido designados, o próprio médico fará a solicitação, informando data e início e término e indicando o endereço onde ocorrerá o ato.

O CREMERS repassará ao ente interessado ou assistente pericial, a confirmação desta autorização.

Observações:

O pedido deverá ser feito com antecedência de 01 (um) até 15 (quinze) dias do deslocamento para a execução da tarefa.

Profissionais regularmente inscritos no CREMERS, deverão solicitar o visto provisório fracionado, diretamente no Estado/CRM em que irão exercer a medicina.

Para profissionais inscritos em outros Conselhos Regionais de Medicina e que atuarão no Estado do Rio Grande do Sul na modalidade de visto fracionado, a solicitação deverá ser encaminhada ao e-mail: so.pf@cremers.org.br anexando a documentação comprobatória (requisição judicial e/ou outros) com certidão de regularidade de inscrição, do CRM onde o profissional detém a inscrição primária ativa. 

“Conforme dispõe a Tabela de Temporalidade de Guarda de Documentos do CREMERS, aprovada pela Resolução CREMERS nº 17/2020, as carteiras, cédulas e crachás de identificação profissional não retiradas/vencidas, poderão ser eliminadas no prazo de 120 dias”.

“Conforme dispõe a Tabela de Temporalidade de Guarda de Documentos do CREMERS, aprovada pela Resolução CREMERS nº 17/2020, as carteiras, cédulas e crachás de identificação profissional não retiradas/vencidas, poderão ser eliminadas no prazo de 120 dias”.

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