O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) publicou nota técnica com esclarecimentos sobre tratamento antiviral para infecções por Covid-19 no estado. O documento orienta sobre a viabilidade, durante a pandemia, de os médicos receitarem medicamentos para uso off label. De acordo com a nota, os princípios de respeito à

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou, na sexta-feira (3), a ampliação das ações de fiscalização para coibir o sobrepreço de analgésicos e relaxantes musculares utilizados no tratamento de pacientes com Covid-19. A medida foi adotada após hospitais de diversos estados registrarem falta de medicamentos para o manejo clínico dos casos do novo Coronavírus

Em função da falta de medicamentos para tratamento de pacientes com Covid-19 e outros casos críticos, o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) acionou o Ministério Público Federal (MPF), por meio de ofício encaminhado nesta sexta-feira (3). No documento, o Conselho solicita intervenção junto ao Ministério da Saúde (MS) para que

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) reitera extrema preocupação, manifestada no início do mês de junho, pelo desabastecimento de medicamentos sedativos, anestésicos e outros, utilizados em ambiente hospitalar para tratamento de pacientes com Covid-19 e demais casos graves. A falta dessas medicações na saúde pública e privada aponta

O Cremers reitera que a prescrição de medicamentos para uso off label é de inteira responsabilidade do médico prescritor e deve respeitar os princípios da autonomia, da beneficência e da não-maleficência. De acordo com o Parecer CFM 4/2020, o médico não cometerá infração ética ao utilizar esses medicamentos em pacientes portadores de Covid-19. Já o

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu argumentação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Brasileiro de Oftalmologistas (CBO) e decidiu, na sexta-feira (26), que é ato ilegal o pedido de exames, consultas e prescrição de lentes por optometristas. A decisão deu-se no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 131, ajuizada

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