O presidente do Cremers, Carlos Isaia Filho, participou, na manhã desta quarta-feira (12), de audiência pública realizada em ambiente virtual pela Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, para expor as agressões sofridas por profissionais de saúde no exercício de suas funções como reflexo da desinformação. O debate

ARTIGO – Os donos da verdade

A pandemia do novo coronavírus abriu as portas para um mundo de desinformação e fake news. Aliados à facilidade de disseminação proporcionada pelas redes sociais, os debates acalorados, muitas vezes sobre temas específicos e técnicos, são como um incêndio fora de controle. A impressão que temos é que o “meio-de-campo” desapareceu: ou se é contra,

A Justiça Federal determinou a anulação dos efeitos da Resolução 241/2014, do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), que permitia indevidamente aos biomédicos a aplicação de substâncias e a realização de procedimentos invasivos de natureza estética. Em sua decisão, o magistrado Marcos José Brito Ribeiro concluiu que “a falta de prévio diagnóstico, somada ao potencial lesivo

Jefferson Rudy/Agência Senado

NOTA DE REPÚDIO – REVALIDA

A aprovação do Senado ao Projeto de Lei que simplifica a revalidação e o reconhecimento de diplomas de ensino superior expedidos por universidades estrangeiras é uma medida populista (que atende apenas a um pequeno grupo) que não gera benefícios à população, ao contrário do que afirmam seus proponentes. De forma oportunista, estão usando a pandemia

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) esclarece que a Resolução CFM 2.181/2018 considera a ozonioterapia como procedimento experimental para a prática médica, só podendo ser realizada sob Protocolo Clínico de Pesquisa, de acordo com as normas operacionais de boas práticas de pesquisa do Sistema de Comitês de Ética

Em ofício enviado ao Conselho Federal de Medicina (CFM), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) esclareceu a motivação da publicação da RDC 405, no dia 23 de julho. A norma estabelece regras de controle específicas para prescrição, dispensação e escrituração de cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina durante a pandemia do novo Coronavírus. Segundo a

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