Integrando as ações preparadas pelo Conselho para o Mês do Médico, o Cremers transmite, nesta quinta-feira (02), às 19h, aula on-line gratuita sobre boas práticas e normas atualizadas para preenchimento de documentos médicos. Entre os documentos que serão abordados pelo conselheiro do Cremers André Luiz da Silva, estão atestados médicos de afastamento, declaração de comparecimento,

Na manhã desta sexta-feira (26), o delegado seccional do Cremers em São Leopoldo Carlos Arpini, acompanhado da médica fiscal Luiza Volpatto, do Departamento de Fiscalização (Defis) do Conselho, realizaram fiscalização no Hospital Centenário para apurar denúncias sobre as escalas de médicos anestesistas. O Conselho foi alertado sobre plantões excessivos, incluindo anestesistas cumprindo escalas de 36

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) recebeu, no final da tarde de terça-feira (23), o prefeito de São Gabriel, Lucas Menezes, e o secretário de Saúde do município, Ricardo Lannes Coirolo, para tratar sobre a situação das condições de trabalho de médicos da Santa Casa de Caridade de São Gabriel.

A Open Forum Infectious Diseases, revista oficial da Sociedade Americana de Infectologia, publicou, na segunda-feira (22), importante trabalho sobre educação em micologia, desenvolvido pelo médico Alessandro Comaru Pasqualotto, da Câmara Técnica de Infectologia do Cremers, com autoria sênior do vice-presidente Eduardo Neubarth Trindade. As doenças fúngicas são importantes causas de morte em indivíduos com defesas

O Cremers promove amanhã (24), na sede da Unimed de Cachoeirinha, o Cremers Facilita. A iniciativa, que acontece das 10h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h, é uma oportunidade para os médicos aproveitarem os serviços do Conselho com as equipes da autarquia, sem a necessidade de deslocamento até a sede em Porto Alegre. A

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Distrital 7530/2024, que permitia a prescrição de medicamentos por enfermeiros no Distrito Federal. Para o STF, não há margem para interpretações ampliativas ou para atuação autônoma da categoria em matéria de prescrição. A decisão foi publicada no dia 3 de setembro, em

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