
AOS MÉDICOS

ÀS EMPRESAS

À SOCIEDADE

COMUNICAÇÃO
- OUVIDORIA
O Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece, por meio da Circular 135/2020, que estações de higienização não estão aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e não existe comprovação científica de sua eficácia. O órgão ainda alerta que a prática pode causar efeitos adversos à saúde, devido ao uso de produtos com ação desinfetante.
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) publicou nota técnica com esclarecimentos sobre tratamento antiviral para infecções por Covid-19 no estado. O documento orienta sobre a viabilidade, durante a pandemia, de os médicos receitarem medicamentos para uso off label. De acordo com a nota, os princípios de respeito à
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou, na sexta-feira (3), a ampliação das ações de fiscalização para coibir o sobrepreço de analgésicos e relaxantes musculares utilizados no tratamento de pacientes com Covid-19. A medida foi adotada após hospitais de diversos estados registrarem falta de medicamentos para o manejo clínico dos casos do novo Coronavírus
Em função da falta de medicamentos para tratamento de pacientes com Covid-19 e outros casos críticos, o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) acionou o Ministério Público Federal (MPF), por meio de ofício encaminhado nesta sexta-feira (3). No documento, o Conselho solicita intervenção junto ao Ministério da Saúde (MS) para que
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) reitera extrema preocupação, manifestada no início do mês de junho, pelo desabastecimento de medicamentos sedativos, anestésicos e outros, utilizados em ambiente hospitalar para tratamento de pacientes com Covid-19 e demais casos graves. A falta dessas medicações na saúde pública e privada aponta
O Cremers reitera que a prescrição de medicamentos para uso off label é de inteira responsabilidade do médico prescritor e deve respeitar os princípios da autonomia, da beneficência e da não-maleficência. De acordo com o Parecer CFM 4/2020, o médico não cometerá infração ética ao utilizar esses medicamentos em pacientes portadores de Covid-19. Já o