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ÀS EMPRESAS
À SOCIEDADE
COMUNICAÇÃO
Administradora do HPS de Canoas é mais uma vez notificada a cumprir decisão judicial que garante assistência médica à população
quinta-feira, 27 janeiro 2022
por Assessoria de Imprensa
Até o momento, a futura administradora do Hospital de Pronto-Socorro de Canoas (HPSC) não cumpriu decisão da 2ª Vara Federal de Canoas, que despachou liminar favorável ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), para apresentação da escala de plantão dos médicos a partir desta quinta-feira (27). Não houve também a apresentação do responsável pela Diretoria Técnica da instituição.
A Justiça acatou, no dia 21 de janeiro, o pedido feito em ação ordinária movida pelo Cremers, com prazo de 24 horas para cumprimento da decisão. Não havendo resposta, um novo despacho impôs urgência no cumprimento da decisão.
A iniciativa do Cremers foi baseada em denúncia encaminhada ao Conselho por médicos que foram demitidos devido ao término do contrato entre o Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública (Gamp) e a Prefeitura de Canoas. Nessa oportunidade, o Conselho manifestou, publicamente, extrema preocupação com o risco de desassistência médica na Região Metropolitana.
O Cremers tomou conhecimento de que, até o momento, a empresa terceirizada que assumirá o contrato temporário não está regularmente registrada. Além disso, a Diretoria Técnica que deverá assumir a unidade a partir desta quinta-feira (27) não foi oficializada junto ao Cremers, o que deixa o hospital sem um responsável legal pelo atendimento médico e pode causar insegurança em caso de intercorrências.
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Cremers ingressa com agravo no Tribunal Federal da 4ª Região para garantir a qualidade de assistência à saúde da população de São José do Norte
sexta-feira, 19 março 2021
por Assessoria de Imprensa
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) protocolou, na tarde dessa quinta-feira (18), pedido de agravo, no regime de urgência, contra a Prefeitura de São José do Norte, no Tribunal Federal da 4ª Região. O processo é referente a medida liminar deferida que autorizou a contratação de profissionais da Medicina sem a devida revalidação de diploma no município. A apreciação deve ocorrer nos próximos dias.
Conforme o processo eletrônico ingressado na Justiça Federal, o Cremers entende a suspensão da liminar como imprescindível para a manutenção do direito à saúde da população da região e do restante do estado. Se mantida, a liminar abrirá um precedente perigoso para que outros municípios assim o façam e contratem profissionais sem a comprovação legal exigida.
Além de riscos à saúde da população, a decisão poderá causar também o recrudescimento de ações judiciais por prováveis erros e má conduta no exercício da Medicina sem supervisão do órgão fiscalizador, principalmente no cenário de pandemia de Covid-19, onde há necessidade de um nível maior de competências técnicas e especializadas.
O Cremers questiona ainda a ação civil pública movida pelo município com a justificativa de falta de profissionais, uma vez que não há registro de abertura de editais para contratação de médicos já formados e com registro no Conselho, apenas de enfermeiros e farmacêuticos, e tampouco de tentativas de contratação emergencial.
Rio Grande
O município de Rio Grande, recorrendo às mesmas justificativas, teve o pedido de liminar em ação civil pública negado, decisão que foi confirmada pelo TRF4 na tarde desta quinta-feira (18), sendo mantida a vedação à contratação de profissionais formados no exterior sem o diploma revalidado.
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Artigo – O preço de uma decisão
terça-feira, 03 novembro 2020
por Assessoria de Imprensa
Levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) informou que, entre março e maio deste ano, cerca de 60 mil presos foram soltos como medida de prevenção à Covid-19, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse número se refere a presidiários de todo o Brasil, que ganharam liberdade provisória ou foram cumprir pena em casa, inclusive com o auxílio de tornozeleiras eletrônicas. Em um primeiro momento, essa medida pode ter parecido humanitária, no entanto, como qualquer decisão desse porte, teve um preço.
Ainda em março, atendendo à consulta do Ministério Público do Estado (MPE-RS), o Grupo de Trabalho de Enfrentamento à Covid-19 do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) emitiu parecer no qual recomendava que custodiados em ambiente prisional permanecessem recolhidos aos presídios. A intenção do parecer era permitir aos presos que continuassem em um local onde sua condição de saúde é monitorada, com acesso ao sistema de saúde prisional e sob tutela do Estado. Além disso, levantamento do Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS) apontou que apenas 28% dos presos libertados pertenciam aos grupos de risco de contaminação pela Covid-19.
Muitos dos apenados beneficiados pela medida do CNJ não se apresentaram para a instalação da tornozeleira eletrônica, deixaram de prestar conta de seu paradeiro e estão foragidos. O estudo do Depen mostrou, ainda, que alguns voltaram a ser presos por novos crimes. Os defensores da ideologia do desencarceramento em massa usaram a pandemia para impor mais um peso sobre a sociedade já assustada e fragilizada por uma doença desconhecida e mortal.
O aumento da violência doméstica, os casos de assaltos e de estupros decorrentes dessa medida têm impacto na saúde pública. Consomem recursos que poderiam ser usados no combate à Covid-19, no estudo de seu tratamento, na busca de uma cura. Demos um passo para trás.
Os médicos têm um compromisso com a coletividade através de cada indivíduo. Por isso, como na Medicina, esses casos deveriam ser analisados um a um, e não generalizados. Quem paga o preço de uma decisão assim, mais uma vez, é a população.
Eduardo Neubarth Trindade
Doutor em Medicina, professor universitário e vice-presidente do Cremers
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