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COMUNICAÇÃO
Com recurso do Cremers, TRF4 suspende liminar que permitia contratação de médicos sem Revalida em São José do Norte
sexta-feira, 19 março 2021
por Assessoria de Imprensa
Após ingresso de recurso em caráter de urgência do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, no final da tarde desta sexta (19), suspender liminar concedida à Prefeitura de São José do Norte, que autorizava a contratação de médicos sem a devida revalidação de diploma no município.
O Cremers recebe a decisão judicial como um benefício à preservação da saúde da população na região. “Tal como ocorreu em Rio Grande, município onde o pedido de liminar e também o recurso foram negados, prevalece junto ao Poder Judiciário a sensibilidade sobre os riscos de autorizar a atuação de profissionais sem diploma revalidado no Brasil”, afirma o presidente do Cremers, Carlos Isaia Filho.
“Não podemos usar o período de pandemia como subterfúgio para aqueles profissionais que não revalidaram seus diplomas, para que possam entrar e atender a população e coloca-la em risco. Ainda mais porque o déficit de profissionais no município são de médicos altamente especializados, que atendam Unidades de Terapia Intensiva, e não são esses abarcados pela tentativa de liminar”, ressalta o vice-presidente Eduardo Neubarth Trindade.
O Conselho coloca-se à disposição para auxiliar a gestão municipal, estimando a promoção da contratação de profissionais da Medicina, desde que já tenham conhecimento técnico comprovado e estejam devidamente registrados no órgão.
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Cremers ingressa com agravo no Tribunal Federal da 4ª Região para garantir a qualidade de assistência à saúde da população de São José do Norte
sexta-feira, 19 março 2021
por Assessoria de Imprensa
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) protocolou, na tarde dessa quinta-feira (18), pedido de agravo, no regime de urgência, contra a Prefeitura de São José do Norte, no Tribunal Federal da 4ª Região. O processo é referente a medida liminar deferida que autorizou a contratação de profissionais da Medicina sem a devida revalidação de diploma no município. A apreciação deve ocorrer nos próximos dias.
Conforme o processo eletrônico ingressado na Justiça Federal, o Cremers entende a suspensão da liminar como imprescindível para a manutenção do direito à saúde da população da região e do restante do estado. Se mantida, a liminar abrirá um precedente perigoso para que outros municípios assim o façam e contratem profissionais sem a comprovação legal exigida.
Além de riscos à saúde da população, a decisão poderá causar também o recrudescimento de ações judiciais por prováveis erros e má conduta no exercício da Medicina sem supervisão do órgão fiscalizador, principalmente no cenário de pandemia de Covid-19, onde há necessidade de um nível maior de competências técnicas e especializadas.
O Cremers questiona ainda a ação civil pública movida pelo município com a justificativa de falta de profissionais, uma vez que não há registro de abertura de editais para contratação de médicos já formados e com registro no Conselho, apenas de enfermeiros e farmacêuticos, e tampouco de tentativas de contratação emergencial.
Rio Grande
O município de Rio Grande, recorrendo às mesmas justificativas, teve o pedido de liminar em ação civil pública negado, decisão que foi confirmada pelo TRF4 na tarde desta quinta-feira (18), sendo mantida a vedação à contratação de profissionais formados no exterior sem o diploma revalidado.
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Cremers vai recorrer da decisão que autoriza contratação de médicos sem Revalida em São José do Norte
quinta-feira, 18 março 2021
por Assessoria de Imprensa
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) informa que irá recorrer, em caráter de urgência, da decisão judicial que autorizou a contratação de profissionais da Medicina sem a devida revalidação de diploma no município de São José do Norte.
Como autarquia federal responsável pela fiscalização da profissão no âmbito estadual, o Cremers ressalta sua responsabilidade legal como órgão fiscalizador da Medicina e refuta qualquer flexibilização sobre o que está previsto em lei.
O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) é aplicado, sem exceções, em todo o território nacional. Se mantida a decisão, o Cremers alerta para os graves riscos que poderão ser observados no atendimento à população da região, principalmente no quadro de pandemia de Covid-19, uma vez que, sem a comprovação legal da formação e expertise desses médicos, não haverá garantias de suas competências técnicas e éticas.
Porto Alegre, 17 de março de 2021.
Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul
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