Desconto de 5% termina nesta quinta-feira 31 de janeiro
Os médicos registrados no Cremers têm até esta quinta-feira, dia 31 deste mês, para quitar a anuidade/2019 com desconto de 5%. Quem quitar até 28 de fevereiro terá abatimento de 3%.
O Cremers esclarece que o valor da anuidade é o mesmo em todos os Estados, conforme estabelece a Resolução 2185/2019, do Conselho Federal de Medicina.
O boleto pode ser emitido na opção Serviços do site do Cremers.
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Cremers busca soluções para modernizar processo eleitoral
Nesta quinta-feira, 24, o Cremers se reuniu com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para discutir o processo eleitoral do Conselho. O grupo estuda a adoção de urnas eletrônicas no próximo pleito.
O TRE foi representado por seu presidente, Jorge Luís DallAgnol, pela vice-presidente e corregedora Marilene Bonzanini e pelo secretário da corregedoria, Josemar dos Santos Riesgo. Representando o Cremers, estiveram o presidente Eduardo Neubarth Trindade, o conselheiro Mauro Sparta de Souza e o coordenador jurídico André Barbosa.
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Saúde do município é tema de reunião com vereador Thiago Duarte
O presidente do Cremers, Eduardo Trindade, recebeu na tarde da última quinta-feira (24) o vereador de Porto Alegre e médico, Thiago Duarte. No encontro foram debatidas questões relacionadas a área da saúde na capital.
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Metade das prefeituras gastam menos de R$ 403 ao ano na saúde de cada habitante
Cerca de 2.800 municípios brasileiros gastaram menos de R$ 403,37 na saúde de cada habitante durante todo o ano de 2017. Segundo a análise do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre as contas da saúde, esse foi o valor médio aplicado pelos gestores municipais com recursos próprios em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), declaradas no Sistema de Informações sobre os Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), do Ministério da Saúde.
O levantamento mostra, por exemplo, que os municípios menores (em termos populacionais) arcam proporcionalmente com uma despesa per capita maior. Em 2017, nas cidades com menos de cinco mil habitantes, as prefeituras gastaram em média R$ 779,21 na saúde de cada cidadão – quase o dobro da média nacional identificada. Além disso, os municípios das regiões Sul e Sudeste foram os que apresentaram uma maior participação no financiamento do gasto público em saúde, consequência, principalmente, de sua maior capacidade de arrecadação.
Ranking nacional – Entre os mais altos valores per capita naquele ano, estão os das duas menores cidades do País. Com apenas 839 habitantes, Borá (SP) lidera o ranking municipal, tendo aplicado R$ 2.971,92 para cada um dos 812 munícipes. Em segundo lugar, aparece Serra da Saudade (MG), cujas despesas em ações e serviços de saúde alcançaram R$ 2.764,19 por pessoa.
Na outra ponta, entre os que tiveram menor desempenho na aplicação de recursos, estão três cidades de médio e grande porte, todas situadas no estado do Pará: Cametá (R$ 67,54), Bragança (R$ 71,21) e Ananindeua (R$ 76,83).
Entre as capitais, Campo Grande (MS) assume a primeira posição, com gasto um anual de R$ 686,56 por habitante. Em segundo e terceiro lugares aparecem São Paulo (SP) e Teresina (PI), onde a gestão local desembolsou, respectivamente, R$ 656,91 e R$ 590,71 por habitante em 2017.
Em desvantagem, estão situadas Macapá (AP), com R$ 156,67; Rio Branco (AC), com R$ 214,36; além de Salvador (BA) e Belém (PA), onde os valores ficaram próximos de R$ 245 por pessoa.
Notícia do Portal CFM.
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Presidente da instituição se reúne com presidente do CREMERS
Nesta quarta-feira (23), o presidente do CREMERS, Eduardo Trindade, recebeu o diretor do HPS, Amarilio Vieira de Macedo Neto.
Entre os assuntos abordados no encontro, Trindade recebeu o convite para as festividades em comemoração aos 75 anos do Hospital de Pronto Socorro.
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Cremers apoia Plano Municipal de Enfrentamento da doença
A Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre está desenvolvendo um novo modelo de monitoramento de pacientes com tuberculose para aumentar as taxas de cura, com a meta de chegar a 79% até 2020.
O projeto, apresentado ao presidente do Cremers em reunião nesta terça-feira, envolve a vinculação precoce e efetiva dos pacientes com diagnóstico de tuberculose às equipes de Atenção Primária, apoio técnico na transição de cuidados, contato semanal por telefone com os pacientes, e a verificação da tomada da medicação utilizando aplicativos de videoconferência (telemedicina). Esse monitoramento será centralizado – vinculado à coordenação da Atenção Primária e apoiará as equipes de APS.
A apresentação do projeto ficou a cargo de Juliana Pfeil, diretora da Coordenação de Telessaúde e Telemedicina da Secretaria Municipal da Saúde, e Eveline Rodrigues, enfermeira do programa de Telemonitoramento.
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Cremers promove palestra com o advogado Elias Mattar Assad
Nesta segunda, 21 de janeiro, o Cremers deu início ao CREMERS CONVIDA, ciclo mensal de palestras que se estenderá por todo o ano. Os encontros abordarão temas de interesse dos médicos, com informações sobre a prática e a ética profissional, o papel e o relacionamento do médico com a sociedade, entre outros.
A primeira edição trouxe o tema “Prerrogativas e defesa judicial do ato médico”, com o advogado Elias Mattar Assad, presidente nacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim). A palestra, gratuita e aberta ao público, aconteceu no Auditório do Cremers às 19h30min, com inscrições na hora do evento.
CASO CÉLEBRE
Assad foi o advogado responsável pelo conhecido caso da intensivista Virgínia Helena Soares de Souza, acusada de matar mais de 300 pacientes na UTI do Hospital Evangélico de Curitiba. Defendida por Assad, ela foi absolvida das acusações.
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Publicada Resolução CFM que normatiza atuação de médicos formados no exterior
Entraram em vigor, dia 18, as novas diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM) que norteiam o registro para exercício médico no Brasil quando o requerente, brasileiro ou não, tiver se formado em faculdade de medicina no exterior.
O Diário Oficial da União publicou a resolução, editada sob o número 2.216/18, que revoga a norma anterior sobre o tema (Resolução CFM nº 1.832/08) e especifica pontos como as condições para que médicos sem diplomas revalidados no Brasil frequentem cursos de formação e possam realizar atos médicos com finalidade de aprendizado, bem como regras para que estrangeiros possam exercer plenamente a profissão no País.
“O objetivo do CFM foi adequar essas regras à Lei nº 13.445/17, chamada Lei de Migração. Esta revogou o Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80), que por quase quatro décadas definiu a situação jurídica do estrangeiro no Brasil”, explica o relator da diretriz, Aldemir Humberto Soares.
Conforme o conselheiro explica, a nova lei não mais reconhece o chamado “visto permanente”, passando o tema a ser regulamentado por Autorização de Residência, que pode ser concedida por diferentes razões: com finalidade de pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, bem como estudo, trabalho etc.
Proficiência no idioma
A apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) nível intermediário também aparece como requisito para registro de estrangeiros no CRM. A novidade é que médicos oriundos de países de língua portuguesa (Angola, Cabo Verde, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Portugal e Timor-Leste) e aqueles cuja graduação em medicina tenha ocorrido no Brasil ficam dispensados da apresentação desse certificado.
As regras para médicos com diplomas obtidos no exterior não revalidados que ingressam no Brasil para participar de cursos de formação continuam similares. Esses profissionais devem atender exigências como apresentar o certificado Celpe-Bras e comprovar a conclusão de graduação em medicina no país onde foi expedido o diploma.
Já as instituições de ensino que admitem estrangeiros também devem cumprir uma série de requisitos em relação aos seus programas e estar atentas a certas medidas, como comunicar aos CRMs, de maneira formal e obrigatória, os nomes dos seus alunos que têm diploma obtido no exterior não revalidado.
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Encontro ocorreu nesta quarta-feira (16/01) na sede da AMRIGS
A Comissão Estadual de Honorários Médicos (CEHM-RS) retomou o debate das condições de trabalho dos médicos e a irregularidade nos pagamentos dos profissionais pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS) durante reunião nesta quarta-feira (16/01), na sede da Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS).
A CEHM é formada pela AMRIGS, representada pela Dra. Niura Terezinha Tondolo Noro, diretora do Exercício Profissional; pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (SIMERS), representado pelo presidente, Dr. Marcelo Matias, e pelo Conselho Regional de Medicina (CREMERS), representado por seu conselheiro, Dr. Eduardo Lopes Machado.
Além disso, o grupo busca discutir as situações irregulares dos planos e operadoras de saúde. A CEHM-RS já identificou irregularidades em algumas operadoras e intensificará a revisão dos reajustes contratuais propostos por elas, para que estejam de acordo com a legislação da Agência Nacional de Saúde (ANS) em relação à atualização nas negociações.
Também estavam presentes na reunião o vice-presidente da AMRIGS, Dr. Dirceu Rodrigues; a gerente de Defesa Profissional da Associação, Maria da Graça Schneider, o secretário geral do SIMERS, Dr. Marcos Rovinski; e o assessor do CREMERS, Renato Santos Lindner.
Fonte: Ascom AMRIGS
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Cremers ajuíza ação contra abertura de curso de Medicina em Ijuí
Despacho do Juiz da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, Bruno Brum Ribas, fixa prazo de cinco dias para que a União e a Unijuí se manifestem sobre Ação Civil Pública que busca, de imediato, impedir a realização do vestibular e cassar a autorização do governo federal que autorizou a abertura do curso em Ijuí.
Confira o despacho do Juiz Bruno Brum Ribas, que postergou a análise da liminar até que a União e a Unijuí se manifestem sobre a Ação do Cremers, impetrada dia 8 de janeiro:
DESPACHO
“O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul propõe a presente ação civil pública contra a União e a Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUÍ, pretendendo como tutela provisória de urgência a suspensão da autorização de criação da Faculdade de Medicina naquela Universidade, nos termos da Portaria nº 905, de 24/12/2018, e do concurso vestibular aprazado para 24/02/2019.
Pede, em definitivo, a declaração da inviabilidade e desnecessidade da implantação da faculdade de Medicina na UNIJUÍ e a ilegalidade da Portaria nº 905 no que diz respeito à criação da mencionada Faculdade.
Narrou que, por meio do processo licitatório instaurado pelo Edital nº 1/2017/SERES/MEC e da Portaria nº 905, de 24/12/2018, foi autorizada a criação do curso de Medicina na UNIJUÍ com 50 vagas, a serem preenchidas por meio de concurso vestibular aprazado para o dia 24/02/2019 e cujas inscrições ocorrem no período de 07/01/2019 a 17/02/2018.
Segundo o Conselho autor, a criação do referido curso é desnecessária e causará grave prejuízo à atividade médica e à população que necessitará dos serviços médicos a serem prestados pelos profissionais formados pela aludida instituição de ensino. Argumentou que a região de Ijuí já se encontra com excesso de profissionais na área e contempla próximo a ela as Faculdades de Medicina da Universidade Federal de Santa Maria, da Universidade de Passo Fundo e da Universidade de Erechim, distantes cerca de 200 km da cidade sede da UNIJUÍ.
Destacou, ademais, que o Brasil tem mais de 300 cursos de Medicina, 30% deles abertos a partir de 2013, em virtude da nova legislação, quando saltou de 17 mil para quase 30 mil médicos formados por ano, mais do que o suficiente para atender à demanda da população, considerando que a Organização Mundial da Saúde estipulou que o número ideal de médicos por habitantes é de 1/100, e o Rio Grande do Sul já atingiu a razão de 1 médico por 347 habitantes, e Ijuí 1 médico por 246 habitantes.
Esse quadro seria decorrente em especial da atuação de grupos econômicos interessados na exploração do ramo de faculdades de Medicina em universidades privadas, em razão do lucro gerado pelo alto custo da mensalidade cobrada dos alunos.
Pontuou que a crise no sistema de saúde brasileiro não tem como causa a falta de médicos, mas sim a precariedade das condições de trabalho desses profissionais, destacando, também, que o número de vagas em residência médica não cresce na mesma proporção do número de profissionais formados, o que reforça o risco de prejuízo do serviço médico disponibilizado à população. Além disso, a criação de uma nova Faculdade de Medicina reclama da criação de um Hospital Universitário, necessariamente custeado por recursos públicos federais, cujo volume, no entanto, não aumentará para tal finalidade, de modo que a verba já existente (e insuficiente) terá de ser dividida com mais um hospital.
Referiu que o MEC, pela Portaria nº 328 de 05/04/2018, estipulou uma moratória de 5 anos para a abertura de novas escolas médicas no país, mas autorizou a abertura de 1,5 mil vagas em novas escolas referidas nos Editais nº 6/2014 e nº 1/2017. Quanto ao processo de criação da Faculdade de Medicina da UNIJUÍ (instaurado por este último edital), além de não ter sido precedido de estudo da necessidade e pertinência da sua criação, não foram ouvidas as entidades da área da saúde, não foi analisado o impacto econômico sobre os recursos federais, sequer se teve conhecimento da grade curricular e do corpo docente e técnico (que deve apresentar, entre outras exigências, capacidade para desenvolver pesquisa científica), sem falar da adequação da infraestrutura, que deve incluir, entre outras instalações, laboratórios e ambulatórios. Por tudo isso, a Lei nº 12.871/2013, que estabelece critérios para a autorização de novos cursos de Medicina no país, não teria sido observada. Juntou documentos.
Vieram os autos conclusos para a análise do pedido de liminar.
Decido.
Muito embora a relevância dos argumentos delineados pela parte autora e da iminência do concurso vestibular para o curso de Medicina da Universidade ré (ev. 1 – EDITAL19), entendo que, em razão de a criação do novo curso de graduação ter sido precedida de processo administrativo no âmbito do Ministério da Educação e Cultura, a situação fática reclama um mínimo de contraditório, para o exato conhecimento das reais circunstâncias em que se dá a criação da escola.
Assim, intimem-se as rés para que, no prazo de 5 dias, com urgência, manifestem-se sobre o pedido de suspensão da autorização de criação da Faculdade e do concurso vestibular para preenchimento das respectivas vagas.
Na oportunidade, deverão ainda dizer sobre a tramitação da ação judicial nº 1003236-30.2018.4.01.3400 e do agravo de instrumento correlato nº 1004915-80.2018.4.01.0000, perante a Justiça Federal da 1ª Região e TRF1, no que se refere a eventual conexão entre as ações, tendo-se em vista que, segundo noticiado pela UNIJUÍ em sua página na internet, tais processos referem-se a pedido de suspensão do Edital nº 01/2017/SERES/MEC, não tendo sido possível a este Juízo o acesso ao teor das respectivas decisões no sistema de busca virtual daquele Tribunal.
Após, retornem os autos imediatamente conclusos para a análise do pedido”.
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