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ÀS EMPRESAS
À SOCIEDADE
COMUNICAÇÃO
Cremers e CRF-RS juntam-se à Cevs para viabilizar a emissão eletrônica de receitas controladas
sexta-feira, 18 setembro 2020
por Assessoria de Imprensa
O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) e o Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF-RS) reuniram-se, nesta sexta-feira (18), com representantes do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs) e Secretaria Estadual da Saúde (SES) para alinhar o planejamento técnico e operacional dos setores internos das entidades para possibilitar a emissão eletrônica de receitas controladas. Atualmente, a emissão on-line de receituários azuis e amarelos (para psicotrópicos, anorexígenos, entorpecentes e outros medicamentos altamente controlados) é vedada pela Anvisa.
A reunião ocorreu após aproximação com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no dia 28 de agosto, em que o Cremers e o CRF-RS expuseram a necessidade ao órgão que regulamenta e autoriza a emissão on-line desses documentos. Na ocasião, o deputado federal Maurício Dziedricki, vice-líder do governo federal na Câmara dos Deputados, participou da articulação.
“A Anvisa mostrou-se favorável ao processo de autorização da emissão dessas receitas, uma vez que a operacionalização dos documentos comuns e de controle especial na ferramenta disponibilizada pelo Cremers foi um sucesso e facilitou a vida de pacientes, médicos e farmacêuticos”, afirmou o vice-presidente do Conselho, Eduardo Neubarth Trindade.
Na próxima semana, as duas entidades devem reunir-se com as coordenações dos órgãos estaduais e demais técnicos para planejar as próximas ações para viabilização do projeto e apresentá-lo à Anvisa.
Ferramenta pioneira
A ferramenta disponibilizada pelo Cremers, em parceria com o CRF-RS, permite emitir as receitas comuns e as de controle especial (para antibióticos, antirretrovirais, anabolizantes e alguns imunossupressores) com segurança para o médico, o paciente e o farmacêutico; com controle, monitoramento e rastreabilidade das medicações prescritas e dispensadas; com preservação do sigilo médico; e total legibilidade da prescrição. Desde a implantação, a ferramenta do Cremers já contabilizou a emissão de mais de 50,2 mil receitas comuns e 156 mil de controle especial.
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Sem Comentários
CFM alerta sobre falta de evidências científicas na eficácia de estações de desinfecção
quinta-feira, 16 julho 2020
por Assessoria de Imprensa
O Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece, por meio da Circular 135/2020, que estações de higienização não estão aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e não existe comprovação científica de sua eficácia. O órgão ainda alerta que a prática pode causar efeitos adversos à saúde, devido ao uso de produtos com ação desinfetante.
As estações estão sendo utilizadas como medida preventiva de desinfecção de pessoas contra a Covid-19 em locais de grande circulação, como ruas e rodoviárias. A Anvisa esclarece, na Nota Técnica 51/2020, que “não foram encontradas recomendações por parte de órgãos como a Organização Mundial da Saúde (OMS), Agência de Medicamentos e Alimentos dos EUA (FDA) ou Centro de Controle de Doenças dos EUA (CDC) sobre a desinfecção de pessoas no combate à Covid-19, na modalidade de túneis ou câmaras”.
No mesmo documento, a Anvisa adverte que os produtos desinfetantes utilizados nessas cabines tiveram a segurança e a eficácia avaliadas apenas em relação a objetos e superfícies, mas não em sua aplicação direta a pessoas.
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Anvisa amplia fiscalização para coibir preços abusivos de medicamentos para tratamento de pacientes com Covid-19
segunda-feira, 06 julho 2020
por Assessoria de Imprensa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou, na sexta-feira (3), a ampliação das ações de fiscalização para coibir o sobrepreço de analgésicos e relaxantes musculares utilizados no tratamento de pacientes com Covid-19. A medida foi adotada após hospitais de diversos estados registrarem falta de medicamentos para o manejo clínico dos casos do novo Coronavírus no Brasil.
Entre as ações reforçadas, estão a análise prioritária de denúncias e processos, a ampliação das redes de contato e fiscalização ativa e a atuação estratégia com outros órgãos de controle sanitário e ministérios. A Anvisa também solicita a entes públicos e privados informações sobre preços de medicamentos cobrados acima dos valores de mercado. Ainda, será antecipada a apresentação do relatório de comercialização de medicações referente ao primeiro semestre de 2020.
A Anvisa ainda alerta que:
1 – É ilegal a prática de sobrepreço da venda e aquisição de medicamentos. O portal da Agência divulga listas de Preço Fábrica (PF), Preço Máximo ao Consumidor (PMC) e Preço Máximo de Venda para o Governo (PMVG). Confira aqui.
2 – A recusa de empresas em obedecer ao desconto mínimo obrigatório para compras públicas de fármacos deve ser denunciada à Cmed, órgão interministerial responsável pela regulação econômica das atividades de compra e venda desses produtos no país.
3 – Denuncie! É importante a participação da sociedade. Para denunciar a prática, acesse aqui.
4 – A prática de aumentar injustificadamente os preços de medicamentos está em desacordo com as normas da Cmed e do Código de Defesa do Consumidor. Saiba mais aqui.
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Cremers e CRF-RS buscam autorização para prescrição de receitas médicas por meio digital
quinta-feira, 26 março 2020
por Assessoria de Imprensa
O presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), Eduardo Neubarth Trindade, e a presidente do Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF-RS), Silvana de Vargas Furquim, encaminharam ofício ao presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antonio Barra Torres, solicitando a autorização temporária da utilização de meios digitais para prescrição de receitas médicas.
O objetivo é atender à demanda de médicos e da população, enquanto estiver vigente o período de restrições da epidemia da Covid-19. A ação do Cremers e do CRF-RS busca disponibilizar para os atendimentos telepresenciais um canal certificado para controle de receituário, gratuito. Com essa ferramenta, o médico poderá lançar a medicação prescrita e o farmacêutico, verificar e marcar como já fornecida ao paciente. Dessa forma, garantindo a segurança e a rastreabilidade das informações que constam no receituário.
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Anvisa autoriza prescrição de medicamentos em quantidades maiores devido à Covid-19
terça-feira, 24 março 2020
por Assessoria de Imprensa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, temporariamente, o aumento da quantidade máxima de medicamentos sujeitos a controle especial permitidos por prescrição médica e a entrega remota a domicílio durante a pandemia de Covid-19. A Resolução RDC 357/2020 foi publicada na terça-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU).
O documento estabelece que está permitida a prescrição de um número maior de medicamentos de controle especial, conforme as Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial, previstas na Portaria SVS/MS 344/1998 e nas Resoluções de Diretoria Colegiada – RDCs 58/2007, 11/2011 e 191/2017.
A entrega remota, definida por programa público específico, e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial também estão permitidas em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao novo Coronavírus.
A Resolução RDC 357/2020 não permite, porém, a prescrição de medicamentos à distância e veda a compra e a venda dos medicamentos a serem entregues remotamente por meio da internet.
LEIA A RESOLUÇÃO NA ÍNTEGRA AQUI
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Esclarecimento sobre uso de máscaras
segunda-feira, 23 março 2020
por Assessoria de Imprensa
Anvisa orienta o uso de máscaras por período maior que o indicado pelo fabricante, já que muitos desses produtos tem indicação de descarte a cada uso. Indicação é necessária diante dos baixos estoques.
Neste sábado (21/3), a Anvisa publicou a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020, que orienta os profissionais de saúde a utilizarem máscaras N95 ou equivalentes por um período maior que o indicado pelos fabricantes, desde que a máscara esteja íntegra, limpa e seca. A Agência não orienta o uso de máscaras vencidas, mas indica o uso além do prazo de validade designado pelo fabricante. Isso porque muitos desses produtos têm indicação de descarte a cada uso.
A orientação foi definida pela Anvisa em conjunto com representantes de diversas associações de profissionais da área de controle de infecções, além do Ministério da Saúde, durante reunião ocorrida nesta sexta-feira (20/3).
A indicação é necessária, já que muitos profissionais relatam baixos estoques para atender os pacientes graves em UTIs. Este problema não ocorre só no Brasil e tem sido vivenciado em diversos países do mundo. Desta forma, a Agência utilizou como base o que os outros países, como os Estados Unidos, por exemplo, estão fazendo neste período de emergência.
Máscaras
A Nota Técnica da Anvisa orienta alguns ajustes na indicação do uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) para algumas situações, desde que sejam seguidos critérios bem definidos.
O texto detalha, por exemplo, que o uso de máscara cirúrgica deve ser feito apenas por pacientes com sintomas de infecção respiratória (febre, tosse, dificuldade para respirar) e profissionais de saúde e de apoio que prestarem assistência a menos de um metro do paciente suspeito ou caso confirmado.
A Nota Técnica também esclarece que o uso de máscaras N95, FFP2 ou equivalentes deve ocorrer somente na realização de procedimentos que gerem aerossóis. Como exemplo, é possível citar casos de intubação ou aspiração traqueal, ventilação não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, indução de escarro, coletas de amostras nasotraqueais e broncoscopias.
Estas e outras orientações estão descritas na Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020. Acesse AQUI e leia na íntegra.
Fonte: Ascom/Anvisa
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