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ÀS EMPRESAS
À SOCIEDADE
COMUNICAÇÃO
SES exclui apresentações de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
segunda-feira, 02 agosto 2021
por Assessoria de Imprensa
A Secretaria Estadual da Saúde (SES-RS) informa, através do Ofício Circular DEAF/SES-RS 01/2021, a exclusão de apresentações de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) fornecidos pela pasta. De acordo com o documento, as exclusões foram recomendadas pela Comissão de Farmácia e Terapêutica do Estado, formada por órgãos e instituições relacionadas ao acesso e à utilização de medicações e fórmulas nutricionais no estado, e deliberadas pela SES.
A íntegra do Ofício, com a lista de alternativas terapêuticas para os medicamentos excluídos no âmbito do CEAF, está disponível em https://bit.ly/37lWOrr.
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Cremers e CRF-RS avançam na possibilidade de emissão eletrônica de receitas controladas
sexta-feira, 28 agosto 2020
por Assessoria de Imprensa
Em videoconferência com representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizada na tarde desta sexta-feira (28), o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) e o Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF-RS) avançaram na possibilidade de prescrição eletrônica de medicamentos controlados, como já acontece com os receituários comuns e de controle especial (receitas brancas).
Atualmente, a emissão on-line de receituários azuis e amarelos (para psicotrópicos, anorexígenos, entorpecentes e outros medicamentos altamente controlados) é vedada pela Anvisa. No entanto, a liberação facilitaria a continuidade do tratamento de muitas doenças, especialmente de pacientes oncológicos graves ou com dor crônica, além de evitar a circulação de pessoas em consultórios, unidades de saúde e outros serviços e a exposição ao Coronavírus.
A ação do Cremers e do CRF-RS, que contou com a articulação do deputado federal Maurício Dziedricki, vice-líder do governo federal na Câmara dos Deputados, garantiu que a emissão eletrônica de receitas controladas seja viabilizada no Rio Grande do Sul. Para isso, as duas instituições apresentaram as características da plataforma de emissão de receituários e atestados médicos, criada em abril, em razão da pandemia de Covid-19.
A ferramenta permite emitir a receita comum e a de controle especial (para antibióticos, antirretrovirais, anabolizantes e alguns imunossupressores) com segurança para o médico, o paciente e o farmacêutico; com controle, monitoramento e rastreabilidade das medicações prescritas e dispensadas; com preservação do sigilo médico; e total legibilidade da prescrição. Desde a implantação, a ferramenta do Cremers já contabilizou a emissão de 50.268 receitas comuns e 156.034 de controle especial.
Segundo Marcus Aurélio Miranda de Araújo, da Quinta Diretoria da Anvisa, o órgão está iniciando a etapa de testes de um sistema de controle de numeração nacional de receitas controladas. Enquanto esse sistema não está em vigor, é possível que os conselhos profissionais do Rio Grande do Sul iniciem um processo de emissão de receitas, de acordo com as autoridades locais.
Segundo o vice-presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, o próximo passo é reunir-se com a Vigilância Sanitária e a Secretaria da Saúde estaduais para estudar a viabilidade da migração da numeração das receitas para a plataforma eletrônica criada pelo Conselho.
Também participaram da videoconferência a presidente do CRF-RS, Silvana Furquim; o assessor de Relações Institucionais do CRF-RS Everton Borges; o conselheiro do Cremers, Pedro Funari; o assessor jurídico do Cremers, Juliano Lauer; o assessor parlamentar da Anvisa, Oswaldo Miguel; e as representantes da Anvisa, Fernanda Maciel Rebelo e Thaís Mesquita do Couto Araújo.
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Anvisa esclarece publicação de regras de controle para prescrição e dispensação de medicamentos para uso off label
sexta-feira, 31 julho 2020
por Assessoria de Imprensa
Em ofício enviado ao Conselho Federal de Medicina (CFM), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) esclareceu a motivação da publicação da RDC 405, no dia 23 de julho. A norma estabelece regras de controle específicas para prescrição, dispensação e escrituração de cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina durante a pandemia do novo Coronavírus.
Segundo a Agência, o objetivo da norma é coibir a compra indiscriminada de medicamentos divulgados como potencialmente benéficos no tratamento da Covid-19, embora sem estudos conclusivos, e garantir os estoques destinados aos pacientes que já possuem indicação médica para seu uso. Para esses casos, a Anvisa cita os pacientes com malária, artrite reumatoide, lúpus e doenças parasitárias, entre outros.
Com a publicação da RDC 405, esses medicamentos só poderão ser comprados mediante receita médica em duas vias – uma delas, retida pelo estabelecimento. Cada receita terá validade de 30 dias a partir da emissão e só poderá ser usada uma vez.
A norma será revogada automaticamente quando o Ministério da Saúde declarar o fim da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, estabelecida em razão da pandemia.
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Cremers reforça a autonomia do médico na prescrição de medicamentos para uso off label durante a pandemia
segunda-feira, 13 julho 2020
por Assessoria de Imprensa
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) publicou nota técnica com esclarecimentos sobre tratamento antiviral para infecções por Covid-19 no estado. O documento orienta sobre a viabilidade, durante a pandemia, de os médicos receitarem medicamentos para uso off label.
De acordo com a nota, os princípios de respeito à autonomia, de beneficência e de não-maleficência devem nortear as decisões clínicas. O documento ainda aponta que, de acordo com o Código de Ética Médica, o alvo da atenção do médico deve ser sempre a saúde do paciente e a responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida. E ainda recomenda o preenchimento do Termo de Esclarecimento e Responsabilidade (TER) para utilização desses medicamentos.
“A prescrição de medicamentos é de inteira escolha e responsabilidade do profissional médico, desde que respeitados os preceitos da autonomia, da beneficência e da não-maleficência”, reitera o presidente do Cremers, Carlos Isaia Filho.
O documento tem validade enquanto durar a pandemia do novo Coronavírus.
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Anvisa amplia fiscalização para coibir preços abusivos de medicamentos para tratamento de pacientes com Covid-19
segunda-feira, 06 julho 2020
por Assessoria de Imprensa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou, na sexta-feira (3), a ampliação das ações de fiscalização para coibir o sobrepreço de analgésicos e relaxantes musculares utilizados no tratamento de pacientes com Covid-19. A medida foi adotada após hospitais de diversos estados registrarem falta de medicamentos para o manejo clínico dos casos do novo Coronavírus no Brasil.
Entre as ações reforçadas, estão a análise prioritária de denúncias e processos, a ampliação das redes de contato e fiscalização ativa e a atuação estratégia com outros órgãos de controle sanitário e ministérios. A Anvisa também solicita a entes públicos e privados informações sobre preços de medicamentos cobrados acima dos valores de mercado. Ainda, será antecipada a apresentação do relatório de comercialização de medicações referente ao primeiro semestre de 2020.
A Anvisa ainda alerta que:
1 – É ilegal a prática de sobrepreço da venda e aquisição de medicamentos. O portal da Agência divulga listas de Preço Fábrica (PF), Preço Máximo ao Consumidor (PMC) e Preço Máximo de Venda para o Governo (PMVG). Confira aqui.
2 – A recusa de empresas em obedecer ao desconto mínimo obrigatório para compras públicas de fármacos deve ser denunciada à Cmed, órgão interministerial responsável pela regulação econômica das atividades de compra e venda desses produtos no país.
3 – Denuncie! É importante a participação da sociedade. Para denunciar a prática, acesse aqui.
4 – A prática de aumentar injustificadamente os preços de medicamentos está em desacordo com as normas da Cmed e do Código de Defesa do Consumidor. Saiba mais aqui.
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Cremers aciona MPF para regularização do fornecimento de medicamentos
sexta-feira, 03 julho 2020
por Assessoria de Imprensa
Em função da falta de medicamentos para tratamento de pacientes com Covid-19 e outros casos críticos, o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) acionou o Ministério Público Federal (MPF), por meio de ofício encaminhado nesta sexta-feira (3).
No documento, o Conselho solicita intervenção junto ao Ministério da Saúde (MS) para que sejam adotadas medidas para regularização do fornecimento de medicamentos para sedação e anestesia de pacientes em ambiente hospitalar.
A indisponibilidade de insumos foi identificada nas redes pública e privada, causando o fechamento de leitos de UTI em vários municípios, situação agravada pelo aumento dos preços de forma desproporcional. O desabastecimento não ocorre somente no Rio Grande do Sul, mas também em outros estados.
No ofício enviado ao MPF, o Cremers solicita que as autoridades públicas e as empresas adotem medidas urgentes para regularização do fornecimento dos medicamentos, bem como elaborem planejamento que garanta o abastecimento desses produtos nos hospitais de referência, com a finalidade de não colocar em risco a atividade médica e a vida dos pacientes.
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Cremers manifesta apreensão pela falta de medicamentos no atendimento de pacientes graves
sexta-feira, 03 julho 2020
por Assessoria de Imprensa
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) reitera extrema preocupação, manifestada no início do mês de junho, pelo desabastecimento de medicamentos sedativos, anestésicos e outros, utilizados em ambiente hospitalar para tratamento de pacientes com Covid-19 e demais casos graves.
A falta dessas medicações na saúde pública e privada aponta para um colapso na assistência, uma vez que atendimentos e procedimentos em pacientes críticos estão sendo suspensos, o que configura desassistência à população e agravo à saúde.
Diante da relevância desse tema, o Cremers está em contato com Diretores Técnicos de hospitais e unidades de saúde para conhecer a real situação e identificar os medicamentos necessários, e seguir pressionando as Secretarias Municipais e Estadual e o Ministério da Saúde para imediata solução e retomada dos atendimentos.
O Cremers alerta a classe médica que, na indisponibilidade desses insumos, denuncie junto ao Cremers e às autoridades sanitárias, e não coloque em risco seus pacientes, devido à falta de medicações ideais para o ato médico.
A falta de medicamentos não ocorre somente no Rio Grande do Sul. O Cremers, junto às autoridades sanitárias, busca a regularização do fornecimento de medicações para sedação e anestesia, com foco no tratamento de pacientes em estado crítico.
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Prescrição de medicamento para uso off label é responsabilidade do médico
segunda-feira, 29 junho 2020
por Assessoria de Imprensa
O Cremers reitera que a prescrição de medicamentos para uso off label é de inteira responsabilidade do médico prescritor e deve respeitar os princípios da autonomia, da beneficência e da não-maleficência.
De acordo com o Parecer CFM 4/2020, o médico não cometerá infração ética ao utilizar esses medicamentos em pacientes portadores de Covid-19. Já o Parecer CFM 2/2016, aponta que eventuais insucessos sob a ótica do risco submetido pelo médico ao seu paciente serão julgados pelo CRM/CFM.
LEIA AQUI O PARECER CFM 2/2016
LEIA AQUI O PARECER CFM 4/2020
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Nota de apreensão pela falta de medicamentos para Covid-19 em UTIs
terça-feira, 09 junho 2020
por Assessoria de Imprensa
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) manifesta profunda preocupação com o desabastecimento de medicamentos sedativos e anestésicos utilizados em ambiente hospitalar no manejo de pacientes portadores de Covid-19 e de outras condições clínicas que necessitam de ventilação mecânica.
A indisponibilidade desses medicamentos tem sido relatada em vários estados brasileiros, inclusive, em hospitais de referência para tratamento da Covid-19 no Rio Grande do Sul.
Dessa forma, o Cremers solicita às autoridades sanitárias, em âmbito nacional e estadual, que seja regularizado o fornecimento de medicamentos para sedação e anestesia, bem como elaborado planejamento que garanta o abastecimento desses produtos nos hospitais de referência, com o objetivo único de não colocar em risco a atividade médica e a vida de pacientes, especialmente os que se encontram em estado crítico.
Dr. Carlos Isaia Filho
Presidente do Cremers
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Cremers e CRF-RS criam ferramenta para emissão de receitas e atestados médicos a distância
quarta-feira, 08 abril 2020
por Assessoria de Imprensa
Pensando em colaborar com as medidas de distanciamento social, em razão da pandemia de Covid-19, o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) e Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF-RS) criaram ferramenta para facilitar a emissão de receitas e atestados médicos a distância. A partir desta quarta-feira (8), a prescrição, a validação e o registro da dispensação podem ser feitos de forma digital no portal do Cremers (www.cremers.org.br).
A ferramenta segue determinações da Nota Técnica Conjunta assinada pelo Cremers e pelo CRF-RS, na terça-feira (7), e é apresentada como solução para garantir maior segurança jurídica e técnica no exercício profissional de médicos e farmacêuticos. Além disso, o presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, destaca que “a emissão desses documentos a distância evita o deslocamento desnecessário e facilita o dia a dia de médicos e pacientes neste momento de pandemia”.
Após a emissão no portal do Cremers, o paciente pode imprimir ou apresentar a receita digitalmente ao farmacêutico no estabelecimento de sua preferência. O documento permite dispensação por produto, em caso de necessidade de compra em diferentes farmácias, e também dispensação mensal, em caso de medicação de uso contínuo.
O trabalhador pode apresentar o atestado médico da mesma forma no setor de Recursos Humanos de seu empregador. A autenticidade dos dois documentos – receita e atestado – são comprovadas no portal do Cremers.
Eduardo Trindade explica que a ferramenta foi criada para agilizar e facilitar a atividade de médicos, farmacêuticos, pacientes, trabalhadores e empresas, em função do distanciamento social. No entanto, a ferramenta poderá ser usada após esse período, uma vez que garante maior segurança na dispensação de medicamentos e na confirmação de veracidade de atestados médicos, evitando fraudes e mau uso de medicamentos.
Confira o passo a passo:
- O médico acessa o Espaço do Médico com seu usuário e sua senha. Entra em Serviços > Atestado e Receituário.
- O médico preenche os documentos com o email do paciente e com os demais dados. Seu nome e seu CRM são inseridos automaticamente, junto com a data atualizada.
- Os documentos são enviados por email aos pacientes, que podem imprimir ou apresentar digitalmente aos farmacêuticos ou empresas onde trabalham.
- Farmacêuticos e Recursos Humanos comprovam a autenticidade do receituário ou do atestado no site do Cremers ou por meio do QRCode impresso nos documentos.
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