AOS MÉDICOS
- Inscrição
- Certidões
- Validação
- Financeiro
- Serviços
- Transferência
- Transformação de Inscrição Secundária em Primária
- Autorização para Estudante Médico Estrangeiro
- Registro de Especialidade e Áreas de Atuação
- Reinscrições
- Vistos
- Atividade Exclusivamente em Âmbito Militar
- 2ª Via de Carteira de Identidade Profissional
- 2ª Via de Cédula de Identidade Médica
- Comunicado de perda, roubo ou furto de documentos
- Cancelamento
- Dúvidas Médicas
- Boa Prática Médica
- Outros Serviços
- Protocolos
- Legislação
- Autorização para Estudante Médico Estrangeiro
ÀS EMPRESAS
À SOCIEDADE
COMUNICAÇÃO
Prescrição de medicamento para uso off label é responsabilidade do médico
segunda-feira, 29 junho 2020
por Assessoria de Imprensa
O Cremers reitera que a prescrição de medicamentos para uso off label é de inteira responsabilidade do médico prescritor e deve respeitar os princípios da autonomia, da beneficência e da não-maleficência.
De acordo com o Parecer CFM 4/2020, o médico não cometerá infração ética ao utilizar esses medicamentos em pacientes portadores de Covid-19. Já o Parecer CFM 2/2016, aponta que eventuais insucessos sob a ótica do risco submetido pelo médico ao seu paciente serão julgados pelo CRM/CFM.
LEIA AQUI O PARECER CFM 2/2016
LEIA AQUI O PARECER CFM 4/2020
- Publicado Em Coronavírus, Destaques, Notícias
Sem Comentários