AOS MÉDICOS
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- Transformação de Inscrição Secundária em Primária
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- Registro de Especialidade e Áreas de Atuação
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- Atividade Exclusivamente em Âmbito Militar
- 2ª Via de Carteira de Identidade Profissional
- 2ª Via de Cédula de Identidade Médica
- Comunicado de perda, roubo ou furto de documentos
- Cancelamento
- Dúvidas Médicas
- Boa Prática Médica
- Outros Serviços
- Protocolos
- Legislação
- Autorização para Estudante Médico Estrangeiro
ÀS EMPRESAS
À SOCIEDADE
COMUNICAÇÃO
Nota de Esclarecimento à População
segunda-feira, 29 novembro 2021
por Assessoria de Imprensa
Em relação ao curso de especialização Estética e Cosmética: Gestão, Negócios e Procedimentos, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) e a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) vêm a público, conjuntamente, esclarecer o seguinte:
1.O referido curso de especialização, promovido pela Escola de Ciências da Saúde e da Vida (ECSV) da PUCRS, não tem o objetivo de habilitar ou capacitar para a realização de procedimentos na área da Saúde, sendo importante reforçar que seu foco é em Gestão e Negócios;
2.Para que não ocorram interpretações equivocadas nesse sentido, por liberalidade da PUCRS e atendendo a um pedido do Cremers, o curso de especialização passará a ser denominado Estética e Cosmética: Gestão e Negócios e o certificado de conclusão passará a conter a observação: “Este curso não oferece treinamento e/ou habilitação para realização de procedimentos”;
3.O Projeto Pedagógico do Curso será integralmente mantido e a PUCRS reitera que o mesmo atende a todos os requisitos regulatórios pertinentes, não havendo impedimentos para sua continuidade e realização.
Os esclarecimentos acima se fazem necessários em razão do compromisso de ambas as instituições com o dever de bem informar aos alunos e à comunidade em geral.
Porto Alegre, 29 de novembro de 2021.
Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
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II Congresso Virtual Brasileiro de Direito Médico tem inscrições abertas
sexta-feira, 23 julho 2021
por Assessoria de Imprensa
Nos dias 10, 11 e 12 de agosto, o Conselho Federal de Medicina (CFM) realiza o II Congresso Virtual Brasileiro de Direito Médico. O evento é voltado para médicos, advogados, magistrados, representantes do Ministério Público e todos aqueles que têm interesse na interface entre Medicina, Saúde, Direito e Justiça.
A participação é gratuita, e as inscrições podem ser feitas em: http://www.eventos.cfm.org.br.
Para mais informações, entre em contato com comissoes@portalmedico.org.br ou pelo telefone (61) 3445-5957.
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TRF-4 mantém condenação a homem que usou documentos falsos em solicitação de registro profissional no Cremers
terça-feira, 20 julho 2021
por Assessoria de Imprensa
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou a condenação de um biomédico que utilizou documentos falsos para solicitar o registro profissional de médico junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers).
Em 2015, o Cremers denunciou o réu à Polícia Federal ao verificar que o diploma de graduação em Medicina e a ata de colação de grau apresentados para solicitar o registro profissional eram falsos. Denunciado pelo Ministério Público Federal, o biomédico foi condenado, em primeira instância, pela 22ª Vara Federal de Porto Alegre, em março de 2020.
Além de confirmar a decisão, a sentença da 7ª Turma do TRF-4, que apreciou a apelação do réu, fixou a pena em dois anos e quatro meses de reclusão no regime semiaberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e multa.
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Justiça suspende possibilidade de biomédicos executarem procedimentos estéticos invasivos
sexta-feira, 07 agosto 2020
por Assessoria de Imprensa
A Justiça Federal determinou a anulação dos efeitos da Resolução 241/2014, do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), que permitia indevidamente aos biomédicos a aplicação de substâncias e a realização de procedimentos invasivos de natureza estética. Em sua decisão, o magistrado Marcos José Brito Ribeiro concluiu que “a falta de prévio diagnóstico, somada ao potencial lesivo no manejo das formulações, tem inequívoco potencial de expor a risco a incolumidade física do paciente, sobretudo na hipótese da superveniência de efeitos adversos”.
A decisão acolhe argumentação apresentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio de ação civil pública, na qual é denunciada a invasão de competências legais dos médicos previstas pela Lei 12.842/2013. Em seu relato, o CFM informou que, após a edição da Resolução 241/2014, os biomédicos passaram a executar procedimentos dermatológicos e cirúrgicos invasivos, ofendendo a legislação que disciplina a profissão.
Limites – O CFM ressaltou que ato do CFBM extrapolou os limites de sua função regulamentar, criando atribuição não prevista na lei e expondo a população ao risco, pois os procedimentos e substâncias listados na Resolução 241/2014 são quase todos invasivos, potencialmente causadores de lesões graves. A autarquia destacou que as terapias estéticas mencionadas requerem prévia avaliação médica, bem como que o profissional biomédico não possui conhecimento técnico para constatar e diagnosticar lesão patológica previa na pele do paciente.
Para o juiz Marcos José Brito Ribeiro, apesar da Resolução do CFBM não autorizar diretamente a execução de procedimentos médicos cirúrgicos ou a realização de diagnóstico clínico nosológico por biomédico, o texto permite ao profissional ministrar substâncias e realizar procedimentos de natureza estética.
Supervisão – Todavia, acrescentou o magistrado, a Lei 6.684/1979, que regulamenta o exercício da Biomedicina, ressalta a inviabilidade de realização de tratamento estético por biomédico sem supervisão médica, notadamente quando envolver o emprego de substâncias que, a depender das condições de introdução no corpo humano, podem causar danos aos pacientes. Assim, entendeu que o potencial lesivo no manejo das substâncias descritas tem “inequívoco potencial de expor a risco a incolumidade física do paciente, sobretudo na hipótese da superveniência de efeitos adversos”.
De acordo com o juiz, os procedimentos estéticos citados, tais como botox, peelings, preenchimentos, laserterapia, bichectomias e outros, rompem as barreiras naturais do corpo, no caso, a pele, com o uso de instrumentos cirúrgicos e aplicação de anestésicos, e, obviamente, não podem ser considerados “não invasivos”. Além disso, tais procedimentos estéticos podem resultar em lesões de difícil reparação, deformidades e óbito do paciente.
“Dessa forma, o médico com especialização em cirurgia plástica ou dermatologia é o profissional apto a realizar procedimentos estéticos invasivos, devido ao conhecimento básico na área de anatomia e fisiopatologia, e da possibilidade de diagnóstico prévio de doença impeditiva do ato ou da terapêutica adequada se for o caso, caracterizando o procedimento estético invasivo como ato médico”, concluiu o magistrado.
Com informações da Ascom CFM.
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