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ÀS EMPRESAS
À SOCIEDADE
COMUNICAÇÃO
Cremers lança campanha em homenagem aos profissionais da Medicina
sexta-feira, 16 outubro 2020
por Assessoria de Imprensa
O Cremers lançou, na terça-feira (13), campanha em homenagem aos profissionais da Medicina pelo Dia do Médico, comemorado em 18 de outubro. O objetivo é reforçar a importância da profissão para a sociedade, trazendo maior reconhecimento pela dedicação de médicos à vida de todos.
A campanha foi solicitada pela Diretoria e criada pela agência de publicidade Moove sob aprovação da Comissão de Publicidade, composta pelo vice-presidente do Conselho, Eduardo Neubarth Trindade; o tesoureiro João Batista Andreola; e o conselheiro José Luiz Pedrini, e da Assessoria de Comunicação.
Confira as peças em homenagem ao Dia do Médico nas redes do Cremers: Facebook, Instagram, Twitter e YouTube.
Assista ao vídeo:
Consultas previnem. Diagnósticos respondem. Prescrições orientam. Pesquisas avançam. Vacinas salvam. Em cada ação dos médicos, há uma vida de dedicação à vida de todos. E nós seguiremos, juntos, pelo exercício pleno dessa profissão tão vital. Dezoito de outubro. Dia do médico. Cremers. Em ação pela saúde.
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Inscrições para Prova de Título em Medicina de Emergência vão até 5 de outubro
terça-feira, 15 setembro 2020
por Assessoria de Imprensa
As inscrições para a Prova de Título de Especialista em Medicina de Emergência vão até o próximo dia 5 de outubro. A Associação Brasileira de Medicina de Emergência (ABRAMEDE) confirmou a realização da prova de Título de Especialista em Medicina de Emergência neste ano, e a avaliação será aplicada no dia 5 de dezembro de 2020.
Os candidatos devem cumprir pré-requisitos previstos no edital atualizado, que pode ser conferido no site da ABRAMEDE, em http://abramede.com.br/edital-da-prova-de-titulo-2020/. O passo a passo de como enviar documentos e realizar a inscrição também estão no site.
A ABRAMEDE é a única Associação que pode titular os emergencistas no Brasil. Dúvidas deverão ser enviadas pelo e-mail titulo@abramede.com.br.
Audiência pública discute casos de agressão contra profissionais da saúde
quarta-feira, 12 agosto 2020
por Assessoria de Imprensa
O presidente do Cremers, Carlos Isaia Filho, participou, na manhã desta quarta-feira (12), de audiência pública realizada em ambiente virtual pela Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, para expor as agressões sofridas por profissionais de saúde no exercício de suas funções como reflexo da desinformação.
O debate foi proposto pelo vice-presidente da comissão, deputado Dr. Thiago Duarte, tendo como propulsor o caso da médica Scilla Lazzarotto, agredida pelo marido de uma paciente durante atendimento na rede pública, em Pelotas.
O presidente afirmou que o problema já preocupava o Cremers há algum tempo e que não se restringe ao atendimento obstétrico. “A maior violência sofrida pelo médico hoje é a falta de suporte, que faz com que os atendimentos não sejam revestidos da qualidade que se gostaria”, considerou. Outra violência, segundo ele, é a carga de trabalho excessiva que impede uma relação médico-paciente adequada. “O paciente procura o médico em busca de ajuda, não pode haver violência”, disse. “Quando isso acontece, significa que todo atendimento está com problema”.
ARTIGO – Os donos da verdade
segunda-feira, 10 agosto 2020
por Assessoria de Imprensa
A pandemia do novo coronavírus abriu as portas para um mundo de desinformação e fake news. Aliados à facilidade de disseminação proporcionada pelas redes sociais, os debates acalorados, muitas vezes sobre temas específicos e técnicos, são como um incêndio fora de controle. A impressão que temos é que o “meio-de-campo” desapareceu: ou se é contra, ou se é a favor. Não há espaço para ponderação, para a discussão saudável, para o meio-termo.
A ordem do dia é defender essa ou aquela ideologia com unhas e dentes, não importa se suas teses são duvidosas. Isso é um retrato do fenômeno do cherry picking, ou supressão de evidências: é um tipo de falácia em que se divulga apenas as informações favoráveis à tese defendida, ignorando as ideias contrárias – como quem colhe apenas as cerejas mais maduras. Quem ouve os argumentos de alguém que suprime evidências poderá ser convencido de que aquela ideia é verdadeira, pois não há nada que a contradiga.
Outro conceito que permeia o debate atual é a assimetria de informações. O fenômeno, que tem origem na teoria econômica, demonstra que pessoas com diferentes graus de conhecimento defendem suas teses baseadas em premissas equivocadas. Frequentemente, elas não têm ideia do todo, possuem apenas a convicção de que têm razão e ignoram os argumentos de quem tem informações melhores ou mais qualificadas. O resultado disso, obviamente, é um sem número de contradições que agravam a crise de desinformação que acompanha a pandemia.
Está na hora de voltarmos a discutir racionalmente, a ouvir argumentos que desafiem nossa opinião, a nos permitirmos mudar de ideia. Antes de politizar o debate, é preciso encontrar um denominador comum. No caso da medicina, esse denominador é a vida e a saúde de nossos pacientes. De um lado ou de outro, precisamos unir esforços para chegar a soluções seguras e eficazes. Só vamos retomar as discussões salutares e engrandecer o debate quando tivermos consciência das nossas limitações, de que não somos donos da verdade.
Dr. Eduardo Neubarth Trindade
Doutor em Medicina e vice-presidente do Cremers
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STF garante que diagnósticos e prescrições oftalmológicos são exclusivos dos médicos
segunda-feira, 29 junho 2020
por Assessoria de Imprensa
O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu argumentação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Brasileiro de Oftalmologistas (CBO) e decidiu, na sexta-feira (26), que é ato ilegal o pedido de exames, consultas e prescrição de lentes por optometristas. A decisão deu-se no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 131, ajuizada pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO).
Após 12 anos de tramitação, os ministros da Corte proibiram aos optometristas a instalação de consultórios, confecção e venda de lentes de grau sem prescrição médica, escolha, permissão de escolha, indicação ou aconselhamento sobre o uso de lentes de grau e fornecimento de lentes sem apresentação da fórmula de ótica de médico.
“A decisão mostra o acerto da estratégia montada pelo CFM de, a partir de um grupo de trabalho formado por advogados do sistema conselhal e das sociedades médicas, atuar em todas as frentes jurídicas na defesa do ato médico”, comemorou o presidente da autarquia, Mauro Ribeiro.
Segundo ele, os documentos apresentados pelo CFM e pelo CBO confirmaram informações de que os profissionais estariam excedendo suas atribuições ao realizar exames, consultas e prescrever lentes, o que é vedado pela legislação que se aplica ao profissional optometrista.
Entenda o caso
A ADPF nº 131 questionava os Decretos Presidenciais nº 20.931/32 (artigos 38, 39 e 41) e nº 24.492/34 (artigos 13 e 14), que fazem restrições ao exercício profissional dos optometristas. Sustentava o CBOO que estes dispositivos não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988, porque os valores sociais do trabalho e a garantia da liberdade de ofício ou profissão estariam sendo ofendidos, uma vez que estabelecem ser ato privativo do médico o atendimento à saúde visual.
Pretendia o autor da ADPF, portanto, a declaração de inconstitucionalidade dos decretos e sua não receptividade pela nova ordem constitucional. Instada a se manifestar, a Advocacia Geral da União sustentou ao STF que a legislação brasileira não impede exercício profissional de nenhuma categoria de trabalhador, inclusive na área de saúde, “desde que atendidos os requisitos legais”.
Ao longo do julgamento da ADPF, que teve início em 19 de junho, a maioria da Corte acompanhou a relatoria do ministro Gilmar Mendes, pela improcedência da arguição. No entendimento dos magistrados, os decretos estão alinhados com o texto constitucional, tanto para a autorização da liberdade profissional, desde que atendidas as qualificações que a lei estabelece, quanto para a competência privativa da União de legislar sobre condições para o exercício de qualquer profissão.
Com informações da Ascom CFM
Foto: Agência Brasil
NOTA DE PESAR
segunda-feira, 22 junho 2020
por Assessoria de Imprensa
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) manifesta profundo pesar pelo falecimento dos médicos José Luiz Pozo Raymundo, de Pelotas, e Welton Goularte Terres, de Canguçu.
O Cremers estende suas condolências aos familiares, aos amigos, aos colegas e a toda comunidade médica da Região Sul do estado.
A atuação dos profissionais médicos será sempre lembrada pela ética, pela atenção aos pacientes e pela qualificação da saúde.
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Cremers recomenda diretrizes para atendimento e alocação de recursos em UTI durante pandemia de Covid-19 no RS
quinta-feira, 28 maio 2020
por Assessoria de Imprensa
O Cremers publicou, nesta sexta-feira (29), no Diário Oficial da União, resolução com sugestão de protocolo de regulação para casos de Covid-19 para Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) de alta complexidade no Rio Grande do Sul. A recomendação de diretrizes tornou-se necessária com o avanço do registro de casos da doença e busca orientar os médicos responsáveis pelo atendimento a pacientes em estado grave de saúde.
A Resolução 12/2020 observa a tendência de aumento de novos casos e do número de óbitos, segundo previsões do Departamento de Economia e Estatística (DEE) do governo do Estado. “Essa discussão não pode ser postergada e realizada somente no caso de enfrentarmos um quadro catastrófico, pois, nesse momento, não haverá tempo para a discussão, e os profissionais de saúde, particularmente os médicos, terão que carregar sozinhos o ônus de uma situação extraordinária, com repercussões ainda não vislumbradas em toda a sua extensão”, diz a resolução.
O documento do Cremers trata da utilização de recursos em situações de crise ou catástrofe e ainda aborda questões éticas e práticas, suas consequências e como o profissional deve agir diante de casos que demandem alocação priorizada de recursos e assistência a pacientes identificados com Covid-19.
Para o presidente da autarquia, Eduardo Neubarth Trindade, “os critérios estabelecidos não são excludentes, mas apontam uma solução para lidar com um possível cenário de escassez de recursos. Não é uma escolha de Sofia, mas um caminho para facilitar e otimizar o atendimento, de forma franca e transparente”, esclarece.
A resolução traz orientações para a tomada de decisão sobre recursos, especificamente ventilação mecânica invasiva, levando em conta critérios objetivos e escalonares, dentro de uma perspectiva de melhor alocação possível.
“Diante da gravidade da pandemia e do aumento do número de doentes, o oferecimento de critérios objetivos para a regulação da transferência de pacientes críticos é uma necessidade, para que, na eventualidade de escassez de recursos, seja possível uma hierarquização de prioridades, para ajudar da melhor forma possível esses doentes, com a garantia de definições técnicas claras e amplamente conhecidas”, reforça o coordenador do Grupo de Trabalho para Enfrentamento à Covid-19 do Cremers e médico intensivista, Fabiano Nagel.
Os critérios estabelecem a priorização dos casos, principalmente na ocupação de leitos de UTI, uma vez que, no contexto de pandemia como a atual, poderá haver uma relação desproporcional da oferta de recursos para a necessidade de atendimento da população.
CONFIRA NA ÍNTEGRA AQUI
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Cremers divulga medidas éticas para atendimento remoto no Rio Grande do Sul
segunda-feira, 18 maio 2020
por Assessoria de Imprensa
O Cremers publicou, nesta segunda-feira (18), norma que define diretrizes éticas a atendimento médico remoto por intermédio de Operadoras de Planos de Saúde, enquanto durarem as medidas para enfrentamento à pandemia de Covid-19. A Resolução 10/2020 foi elaborada e aprovada pela Diretoria do Conselho após discussão do tema com presidentes de Sociedades de Especialidades Médicas, realizada na sexta-feira (15).
O documento define que o médico tem autonomia e liberdade contratual para optar por utilizar ou não os serviços disponibilizados pelas operadoras. Para isso, as empresas de planos de saúde devem apresentar a descrição dos serviços de Telemedicina dispostos pelas ferramentas, os valores e os ritos a serem observados para faturamento dos serviços.
O Cremers, conforme a Resolução 10/2020, não considera abandono de paciente quando o médico não aceita a consulta por meio dessas ferramentas, mas determina que o profissional passe as informações necessárias para continuidade do tratamento ao médico que o suceder no atendimento ao paciente.
Nos casos em que não haja prévia relação entre médico e paciente, e que o profissional identifique necessidade de consulta presencial, ele deve encaminhar o paciente de volta ao seu médico assistente para averiguação.
Confira a Resolução 10/2020 na íntegra AQUI
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Cremers divulga parecer com esclarecimento sobre paciente institucional
segunda-feira, 11 maio 2020
por Assessoria de Imprensa
O Cremers emitiu parecer referente ao uso do termo “paciente institucional” em regimentos internos de hospitais e unidades de saúde e a prática de cobrança de honorários médicos no Rio Grande do Sul. O parecer, elaborado de acordo com a legislação médica vigente, foi aprovado pelos conselheiros em Sessão Plenária no último dia 30 de abril.
Diante do relato de casos de internações hospitalares utilizando a expressão “paciente institucional”, o Cremers entende como inadequado o uso do termo, uma vez que pode afetar o atendimento ao paciente e a cobrança devida de honorários médicos.
O termo pode sugerir que o paciente seja “propriedade” da instituição onde foi internado, desrespeitando seu direito a um atendimento humanizado e acolhedor. O paciente deve ser identificado apenas pelo nome e sobrenome, jamais por um número ou qualquer outra classificação. Sendo assim, seu uso também contraria o direito do paciente de ter um médico como responsável direto por sua internação, assistência e acompanhamento até a alta. A internação em nome do serviço é proibida, visto que não pode arcar com a responsabilidade pela vida do paciente em caso de intercorrências – esse papel é do médico.
O parecer estabelece ainda como honorário médico o valor financeiro relativo ao trabalho prestado pelo profissional ao paciente, o Código de Ética Médica constitui como direito fundamental do médico estabelecer seus honorários de forma justa e digna (inciso X do capítulo II – Direitos dos Médicos). Desta forma, o Cremers entende que, para exercer a Medicina com dignidade, o médico necessita ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa, sendo evitada eventual exploração de serviços de terceiros.
CONFIRA A ÍNTEGRA DO PARECER AQUI
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Nota de repúdio contra a reinclusão de cubanos ao Mais Médicos
sexta-feira, 08 maio 2020
por Assessoria de Imprensa
O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) manifesta preocupação com a reinclusão de 80 profissionais cubanos ao Mais Médicos para atuar no Rio Grande do Sul. O combate à Covid-19 tem exigido esforços redobrados, mas a pandemia não pode ser usada como subterfúgio para burlar leis e colocar em risco ainda maior a saúde da população. Não é admissível abrir precedentes para utilizar situações graves – ou não – para justificar medidas descabidas.
É inoportuno gerar mais insegurança na população e entre os profissionais da saúde. As pessoas precisam ser atendidas e respaldadas por médicos, não por intercambistas. As equipes da linha de frente precisam contar com especialistas com formação em Medicina Intensiva. Os profissionais da saúde precisam de EPIs, testes, leitos, estrutura e recursos em quantidade suficiente. Precisam preocupar-se em salvar a vida dos cidadãos, e não com medidas tomadas de afogadilho, com claros interesses políticos.
É extremamente arriscado permitir que médicos formados fora do Brasil atuem sem fazer o Revalida e sem registro nos Conselhos Regionais de Medicina. O Revalida é a garantia prática e científica de que o médico tem o conhecimento adequado para as características da região onde vai atuar. A começar pelo questionamento primordial: são mesmo médicos? Sem ao menos isso, as pessoas sequer saberão se estão sendo atendidas por médicos. A demagogia não pode usar o desespero da população como justificativa.
Dr. Eduardo Neubarth Trindade
Presidente do Cremers
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