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ÀS EMPRESAS
À SOCIEDADE
COMUNICAÇÃO
Cremers assina cooperação técnica com Conselho Regional de Odontologia
sexta-feira, 28 janeiro 2022
por Assessoria de Imprensa
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) e o Conselho Regional de Odontologia (CRO/RS) firmaram Termo de Cooperação, nesta sexta-feira (28), com o objetivo de reforçar as ações das entidades em benefício da boa prática médica e odontológica, principalmente na aplicação dos princípios ético-legais previstos nas respectivas legislações.
O combate à atividade ilegal da Medicina e da Odontologia é parte fundamental da cooperação técnica mútua, que pretende intensificar a fiscalização das unidades de Saúde no estado, a fim de verificar a regularidade das condições de atuação de médicos e odontólogos. O termo estabelece ainda que as entidades têm obrigação de cooperar no âmbito judicial a fim de garantir uma prestação de serviço médico e odontológico de qualidade à sociedade.
O presidente do Cremers, Carlos Isaia Filho, recebeu o presidente do CRO/RS, Nelson Freitas Eguia, em reunião realizada em 24 de janeiro. Na ocasião, Isaia Filho ressaltou a importância da colaboração entre os conselhos profissionais para aprimorar a fiscalização dos serviços e das profissões. “Certamente teremos, a partir desse termo, um ambiente mais propício para a Medicina e a Odontologia e melhores serviços prestados para a população gaúcha”.
“O Termo de Cooperação Técnica é um avanço na saúde pública gaúcha, na medida em que une forças de duas entidades já conhecidas pelo seu zelo, cuidado e luta por melhores atendimentos no serviço de saúde”, reforçou o presidente do CRO/RS, Nelson Eguia.
A vigência do documento será de 24 meses a contar da data da publicação no Diário Oficial da União e com possibilidade de prorrogação conforme interesse do Cremers e do CRO/RS.
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Verão Seguro: Cremers fiscaliza estabelecimentos de saúde no Litoral
quarta-feira, 12 janeiro 2022
por Assessoria de Imprensa
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) promove, no mês de janeiro, a Operação Verão Seguro com o objetivo de avaliar as condições dos estabelecimentos de saúde do Litoral Norte e Sul do estado.
Durante as vistorias, as equipes de fiscalização analisam as escalas dos médicos, as condições de trabalho, as medicações, o fluxo de atendimento, os equipamentos, entre outros itens de mais de 40 estabelecimentos de saúde.
“Com as ações de fiscalização, buscamos primar por condições adequadas de trabalho médico nas unidades de saúde, para o bom atendimento de todos, principalmente neste momento em que há aumento populacional no Litoral, aliado ao avanço da pandemia”, afirma o presidente do Cremers, Carlos Isaia Filho.
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Cremers participa de visita técnica ao IPF e constata necessidade de profissionais
segunda-feira, 22 novembro 2021
por Assessoria de Imprensa
A coordenadora do Departamento de Fiscalização (Defis) do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), Laís Laboutte, participou, nesta segunda-feira (22), da visita técnica ao Instituto Psiquiátrico Forense (IPF). A vistoria foi promovida pelos deputados estaduais Dr. Thiago Duarte e Jeferson Fernandes, membros da Comissão de Segurança e Serviços Públicos da Assembleia Legislativa.
Todas as áreas da instituição foram visitadas, e a comitiva constatou a falta de recursos humanos – principalmente nas áreas médica, de enfermagem e de assistência social – para atender aos 191 detentos com problemas psiquiátricos assistidos no IPF. Também foi avaliada a necessidade de adequação na área física de algumas unidades do estabelecimento e de criação de ambientes para o desenvolvimento de atividades, como terapia ocupacional.
Ao final da visita, ficou ajustada a elaboração de documento, a ser assinado pelas entidades participantes, com propostas de soluções aos problemas apresentados, que será encaminhado aos órgãos competentes.
A visita contou com a presença de representantes do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), Conselho Regional de Enfermagen (Coren-RS), Conselho Regional de Psicologia (CRP-RS) e Sindicato dos Servidores do Estado do RS.
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Conselhos de fiscalização profissional e proteção da sociedade
quinta-feira, 23 setembro 2021
por Assessoria de Imprensa
Por Eduardo Neubarth Trindade , Márcia Vaz, Manoel Roberto Maciel Trindade, Juliano Lauer e Vanessa Schmidt Bortolini .
A palavra “profissão”, do latim professio, significava originalmente o ato ou efeito de professar 1, relacionando-se a crenças, valores ou compromissos. Somente a partir do século XVIII o termo passou a ter o sentido atual, ou seja, o ato de exercer um ofício, uma ciência ou uma arte 2.
As profissões, tal como conhecidas hoje, resultam de um processo histórico relativo a formas de organização do trabalho e necessidades sociais 3. O desenvolvimento das forças produtivas e a transformação da sociedade resultaram na criação de diversas profissões, com conhecimentos, teorias e práticas próprias. Essas profissões foram se tornando cada vez mais especializadas, a fim de atender novas demandas.
Enquanto essência das relações de trabalho e da livre iniciativa, as profissões são necessárias para o desenvolvimento de uma sociedade, não somente sob o aspecto econômico, mas também da promoção do bem-estar e da dignidade dos indivíduos. Tendo isso em vista, a Constituição brasileira, já em seu primeiro artigo, aponta o valor social do trabalho e da livre iniciativa como um dos fundamentos da república. E o artigo 5º, inciso XIII, estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, mas resguardando a possibilidade de a lei estabelecer as qualificações profissionais necessárias para que se exerça tal direito 4.
A ressalva constitucional tem como razão o fato de que as profissões têm repercussão social, e é necessário proteger a coletividade contra pessoas mal-intencionadas que não preencham requisitos mínimos para o exercício profissional em determinadas áreas. É nesse contexto que os conselhos de fiscalização profissional se destacam como entidades que regulamentam, normatizam e fiscalizam o exercício da profissão em prol da sociedade.
Conselhos de fiscalização profissional e sua natureza
Embora a Constituição Federal tenha outorgado à União a competência para legislar e fiscalizar o exercício profissional, em determinadas profissões tal função foi delegada, por meio de leis específicas, aos denominados “conselhos de fiscalização profissional” 5. Esses conselhos são geridos por profissionais da área que, eleitos por seus pares, cumprem mandatos 6. Seus dirigentes não são remunerados, exercendo funções honoríficas.
Essas entidades fiscalizatórias recebem diversas denominações na doutrina, dentre as quais pode-se citar: “autarquias para-administrativas”, “corporações autárquicas”, “corporações profissionais”, “instituições corporativas” e “autarquias corporativas”. Assim, apesar de nem todas as leis instituidoras dos conselhos de fiscalização profissional preverem expressamente a natureza autárquica dessas entidades, a doutrina e a jurisprudência reconhecem tal natureza. Trata-se, no entanto, de autarquia peculiar, diferenciada, que não integra a administração pública federal, nem se enquadra nos preceitos do Decreto-Lei 200/1967 7.
Como entidades não integrantes da administração pública, os conselhos de fiscalização profissional têm autonomia financeira e administrativa, não recebem subvenções ou repasses financeiros da União e tampouco estão submetidos a supervisão ministerial. Para fazer frente a suas missões institucionais, os conselhos detêm a prerrogativa de arrecadar tributos de seus inscritos, dentre os quais as contribuições de interesse de categoria profissional (as “anuidades”) e outras taxas, conforme estabelecido em lei federal.
Dada sua natureza autárquica, os conselhos têm personalidade jurídica de direito público e se submetem aos ditames constitucionais. Dentre esses ditames, destacam-se a observância dos princípios da legalidade estrita (só se pode fazer o que a legislação permite), a impessoalidade, a moralidade administrativa, a publicidade e a eficiência. Os conselhos de fiscalização profissional, portanto, estão submetidos ao sistema de concurso público para arregimentação de pessoal e obrigados à realização de processo licitatório para adquirir bens e serviços. Seus atos, ademais, são controlados e fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União, e sua atuação deve ter finalidade pública.
Funções dos conselhos de fiscalização profissional
Embora o papel fundamental dos conselhos de fiscalização profissional seja regulamentar e fiscalizar a ética profissional, é preciso destacar que essas entidades cumprem outras funções de interesse social. Conforme estabelece o arcabouço legal, determinadas profissões só podem ser exercidas após registro em conselho de fiscalização profissional, quando são aferidas as condições e habilitação do profissional. Pode-se dizer, portanto, que essas entidades têm papel cartorial, já que certificam a restrição do exercício profissional àqueles que demonstram habilitação técnica mínima.
Para desempenhar suas atribuições de fiscalização e proteger a coletividade, os conselhos apuram e julgam, com exclusividade, a responsabilidade administrativa de seus inscritos, verificando o comportamento ético e a capacidade técnica do profissional e aplicando as penalidades estabelecidas em lei quando necessário. Um exemplo é a norma de criação dos conselhos de medicina, que atribui a essas entidades a função de fiscalizar o exercício da profissão de médico e conhecer, apreciar e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades que couberem (art. 15, alíneas “c” e “d”) 7. Logo, ao processar e julgar seus inscritos, os conselhos cumprem também função judicante, assegurando que o julgamento observe o devido processo legal, com garantia do contraditório e ampla defesa.
Os conselhos também cumprem o relevante papel de coibir que leigos exerçam ilegalmente a profissão regulamentada. São diversas as medidas administrativas e judiciais que essas entidades adotam para denunciar às autoridades policiais e ao Ministério Público o crime de exercício ilegal da profissão e ilícitos contra consumidores, como publicidade enganosa. A título de exemplo, pode-se mencionar parcerias entre os conselhos de medicina e o Ministério Público que visam aprimorar os mecanismos de representação criminal contra charlatões e pessoas mal-intencionadas 8.
Outra função dos conselhos de fiscalização profissional é representar os interesses da categoria profissional. Embora não se confundam com sindicatos ou associações, os conselhos buscam proteger as prerrogativas dos seus inscritos, impetrando ações judiciais contra medidas que tolham o livre e digno exercício da profissão. Essas ações podem contestar inclusive o poder público, sobretudo quando atos governamentais e normas infralegais permitam que pessoas não capacitadas e qualificadas tecnicamente atuem sem amparo legal, em atividades privativas dos profissionais, colocando em risco a sociedade.
Um exemplo recente de representação dos interesses profissionais e defesa da sociedade são as manifestações dos conselhos federal e regionais de medicina contra a permissão do Governo Federal à abertura de novas faculdades na área sem a devida avaliação da qualidade do ensino 9. Esses conselhos também têm se colocado contra: a flexibilização do processo de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 10; a abertura de planos de saúde populares, com coberturas limitadas a consultas ambulatoriais e a exames subsidiários de menor complexidade, excluindo parte da população que mais necessita de atendimento médico, como doentes crônicos e idosos 11; e a proliferação de tratamentos estéticos invasivos feitos por pessoas que não detêm os conhecimentos técnicos necessários para atuar em caso de intercorrências causadas por esses procedimentos 12.
Os conselhos de fiscalização profissional também são com frequência instados a se manifestar tecnicamente em deliberações de órgãos da estrutura estatal, mormente sobre políticas públicas do Poder Executivo das três esferas da Federação (municipal, estadual e federal), projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional e ações judiciais, como amicus curiae.
Todas essas funções dos conselhos de fiscalização profissional representam sua finalidade de proteção à sociedade, que é feita de forma legítima, democrática, eficaz e com incontestável valor social.
“Legítima”, pois somente entidades de natureza pública – como os conselhos profissionais, que são autarquias federais – podem exercer a fiscalização profissional, por delegação da União, o que lhes permite aplicar sanções a profissionais que cometem infrações deontológicas, apuradas em processos administrativos com garantia do contraditório e ampla defesa.
“Democrática” porque os conselhos são dirigidos por representantes eleitos pelos próprios profissionais e que detêm conhecimento técnico para o fiel exercício das funções normativa e fiscalizatória. Isso possibilita a conciliação e o julgamento técnico por profissionais da mesma área, isto é, os pares são regulados, fiscalizados e julgados por seus próprios pares, que têm conhecimento e maior capacidade de empatia.
“Eficaz”, pois o registro profissional garante qualidade, confiança e credibilidade, uma vez que por meio desse procedimento se afere o cumprimento dos requisitos legais e técnicos para o exercício da profissão. Por fim, os conselhos têm também incontestável papel social, vez que protegem a sociedade de maus profissionais, que não exercem suas atividades de forma correta, ou atuam de forma ilegal, sem a devida habilitação 13. Essa função é importante sobretudo nas profissões ligadas à vida, à saúde, ao bem-estar, à segurança e à liberdade da população.
Os conselhos profissionais também são espaços para debater grandes temas, muitas vezes trazendo à tona novas tecnologias, revisando conhecimentos, aprimorando a profissão e discutindo aspectos éticos e disciplinares que envolvem a prática profissional. Dessa forma, essas entidades protegem a sociedade e defendem a saúde, a segurança e a liberdade dos cidadãos.
Considerações finais
Os conselhos de fiscalização profissional têm papel fundamental na proteção à saúde, à vida, ao bem-estar, à segurança e à liberdade da população, e só podem cumprir essas funções a partir de seu reconhecimento como pessoas jurídicas de direito público. Com efeito, para pleno exercício de suas funções, os atos emanados dos conselhos de fiscalização profissional devem possuir discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade (atributos típicos dos atos dos agentes públicos), a fim de que se imponham restrições aos direitos individuais dos profissionais em favor dos interesses maiores da coletividade.
Tal observação é importante e deve estar presente nos debates da sociedade, sobretudo quando iniciativas legislativas buscam transformar os conselhos de fiscalização profissional em pessoas jurídicas de natureza privada, retirando a obrigatoriedade do registro profissional e o poder de aplicar sanções. Portanto, cabe à população e sobretudo aos profissionais entender e defender o papel fundamental dos conselhos de fiscalização profissional na defesa dos interesses coletivos.
Referências
1. Ferreira ABH. Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 5ª ed. Curitiba: Positivo; 2010.
2. Breda Z. Qual é o papel dos conselhos profissionais? [Internet]. Brasília: Conselho Federal de Contabilidade;
2019 [acesso 14 ago 2020]. Disponível: https://bit.ly/36ZwG5N
3. Kroeff MS, Mattos MCC, Matos JC, Spudeit DFA. Sociologia das profissões e o profissional da informação.
Comun Inf [Internet]. 2017 [acesso 22 set 2020];20(3):18-33. DOI: 10.5216/ci.v20i3.41325
4. Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil [Internet]. Brasília: Senado Federal; 2016 [acesso
26 jul 2020]. Disponível: https://bit.ly/2YjZyT0
5. Medauar O. Direito administrativo moderno. 21ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
6. Gamba LH. Aspectos materiais da inscrição nos conselhos de fiscalização profissional. In: Freitas VP,
organizador. Conselhos de fiscalização profissional: doutrina e jurisprudência. São Paulo: Revista dos
Tribunais; 2013. p. 165-249.
7. Brasil. Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957. Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras
providências. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, 1 out 1957 [acesso 22 set 2020]. Disponível:
https://bit.ly/2TGV3Cg
8. Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul. Cremers cria canal exclusivo para denúncias
de exercício ilegal da medicina [Internet]. 2019 [acesso 22 set 2020]. Disponível: https://bit.ly/3zx8XGa
9. Conselho Federal de Medicina. Abertura indiscriminada de escolas médicas põe em risco saúde da
população [Internet]. 2011 [acesso 22 set 2020]. Disponível: https://bit.ly/3D8EFMK
10. Conselho Federal de Medicina. CFM reitera defesa do Revalida e se posiciona contra nova tentativa de
flexibilização [Internet]. 2020 [acesso 22 set 2020]. Disponível: https://bit.ly/3sxcr9l
11. Conselho Federal de Medicina. CFM reitera críticas à criação de planos populares de saúde [Internet].
2017 [acesso 22 set 2020]. Disponível: https://bit.ly/3AS7haV
12. Conselho Federal de Medicina. Médicos alertam população para riscos em procedimentos estéticos feitos com profissionais não habilitados [Internet]. 2019 [acesso 22 set 2020]. Disponível: https://bit.ly/3xYmLs0
13. Rezende, MTM. O papel social dos conselhos profissionais na área da saúde. Rev Soc Bras Fonoaudiol [Internet]. 2007 [acesso 22 set 2020];12(1):8-10. DOI: 10.1590/S1516-80342007000100002
Fiscalização do Cremers realizou mais de 30 vistorias em 2021
sexta-feira, 27 agosto 2021
por Assessoria de Imprensa
Apesar das restrições impostas pela pandemia de Covid-19, até agosto deste ano, o Departamento de Fiscalização (Defis) do Cremers já realizou 33 vistorias em hospitais, unidades de Saúde, clínicas e consultórios. As vistorias foram originadas por solicitações do Ministério Público e por processos ajuizados nas esferas estadual e federal. Até o momento, 10 vistorias foram demandadas pelo órgão estadual e duas foram originadas a partir do Ministério Público Federal.
As vistorias são realizadas pelos médicos fiscais da instituição. As fiscalizações seguem roteiro definido pelo Conselho Federal de Medicina, dentro das normas técnicas estabelecidas. O objetivo é averiguar a estrutura de atendimento dos estabelecimentos de saúde e garantir a boa prática médica.
Investimento técnico
No decorrer deste ano, o Cremers contratou dois novos médicos fiscais, por meio de concurso em vigência, para intensificar e agilizar a atuação do Defis. Segundo a coordenadora Laís Leboutte, a melhor estruturação do setor dará mais agilidade à atuação e às respostas necessárias à população e aos médicos.
Fiscalização do Cremers vai intensificar e agilizar atuação
quinta-feira, 28 janeiro 2021
por Assessoria de Imprensa
O Departamento de Fiscalização (Defis) do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) vai intensificar e agilizar sua atuação em 2021.
Para alcançar esses objetivos, o Defis iniciou processo de contratação de dois médicos fiscais, por meio de concurso em vigência. Os candidatos passam pela fase de entrevistas.
Segundo a coordenadora do Defis, Laís Leboutte, a melhor estruturação do setor dará mais agilidade à atuação e às respostas necessárias à população e aos médicos.
Cremers notifica o Hospital Nossa Senhora das Graças após vistoria de fiscalização.
sexta-feira, 08 janeiro 2021
por Assessoria de Imprensa
- Publicado Em Coronavírus, Destaques, Notícias
Fiscalização do Cremers faz vistorias nas unidades Materno-Infantil dos hospitais São Lucas e Presidente Vargas
segunda-feira, 20 abril 2020
por Assessoria de Imprensa
O Setor de Fiscalização do Cremers vistoria, na manhã desta segunda-feira (20), as unidades Materno-Infantil de duas instituições de saúde de Porto Alegre: Hospital São Lucas da PUCRS e Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas.
Segundo o coordenador do Setor de Fiscalização, Geraldo Pereira Jotz, as vistorias estão relacionadas ao anúncio de fechamento da área Materno-Infantil (Pediatria e Obstetrícia) do Hospital São Lucas da PUCRS, no mês de março.
Além de Geraldo Pereira Jotz, a equipe é formada pelo conselheiro Carlos Leonardo Tremea e pelo médico fiscal especialista Vinicius Odakowski de Oliveira.
Após a vistoria, o coordenador do Setor de Fiscalização, Geraldo Pereira Jotz, poderá atender à imprensa.
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