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ÀS EMPRESAS
À SOCIEDADE
COMUNICAÇÃO
Nota de Esclarecimento à População
segunda-feira, 29 novembro 2021
por Assessoria de Imprensa
Em relação ao curso de especialização Estética e Cosmética: Gestão, Negócios e Procedimentos, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) e a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) vêm a público, conjuntamente, esclarecer o seguinte:
1.O referido curso de especialização, promovido pela Escola de Ciências da Saúde e da Vida (ECSV) da PUCRS, não tem o objetivo de habilitar ou capacitar para a realização de procedimentos na área da Saúde, sendo importante reforçar que seu foco é em Gestão e Negócios;
2.Para que não ocorram interpretações equivocadas nesse sentido, por liberalidade da PUCRS e atendendo a um pedido do Cremers, o curso de especialização passará a ser denominado Estética e Cosmética: Gestão e Negócios e o certificado de conclusão passará a conter a observação: “Este curso não oferece treinamento e/ou habilitação para realização de procedimentos”;
3.O Projeto Pedagógico do Curso será integralmente mantido e a PUCRS reitera que o mesmo atende a todos os requisitos regulatórios pertinentes, não havendo impedimentos para sua continuidade e realização.
Os esclarecimentos acima se fazem necessários em razão do compromisso de ambas as instituições com o dever de bem informar aos alunos e à comunidade em geral.
Porto Alegre, 29 de novembro de 2021.
Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
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Cremers ingressa na Justiça Federal contra curso de pós-graduação que incentiva o exercício ilegal da Medicina no RS
segunda-feira, 13 setembro 2021
por Assessoria de Imprensa
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) ingressou com ação civil pública, na manhã desta segunda-feira (13), contra a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), na 5ª Vara Federal de Porto Alegre. A instituição de ensino tem oferecido curso de pós-graduação em “Estética e Cosmética: Gestão, Negócios e Procedimentos”, com grade curricular constituída por disciplinas com professores não médicos que lecionam sobre procedimentos da Medicina e tratamento de patologias específicas, violando a Lei do Ato Médico (12.842/2013) e colocando em risco a saúde de pacientes.
Desde janeiro de 2021, o Cremers busca resposta oficial da instituição sobre a oferta da especialização que fomenta o exercício ilegal da Medicina no Rio Grande do Sul. No plano de ensino, são oferecidas disciplinas sobre tratamentos com o uso de medicamentos aplicados à estética ou procedimentos que inequivocamente devem ser realizados e tratados por médicos devidamente habilitados, como procedimentos injetáveis, acne, toxina botulínica, alopecias, entre outros.
“A atuação de não médicos em procedimentos estéticos é algo preocupante. Desde o início do ano, o Cremers já recebeu cerca de 20 denúncias sobre procedimentos invasivos sendo realizados ilegalmente. Lamentamos que tenhamos uma universidade incentivando isso”, constata o presidente do Cremers, Carlos Isaia Filho.
“Dessa forma, a universidade está incentivando que profissionais não médicos realizem procedimentos que podem incidir em risco à saúde do paciente e as suas complicações, que podem ser graves, precisarão de assistência de um médico para o tratamento adequado”, reitera o vice-presidente Eduardo Neubarth Trindade.
Conforme ofício enviado à PUCRS no início deste ano, a oferta do curso pela universidade fere o que está previsto na Constituição Federal e, principalmente, na Lei do Ato Médico (12.842/2013), que estabelece que atos médicos são exclusivos da profissão. A ação civil pública estima a retirada das disciplinas que contemplem o exercício ilegal da Medicina do currículo do curso ou até mesmo a suspensão da especialização.
Procedimentos estéticos são atividades de competência médica
quinta-feira, 26 agosto 2021
por Assessoria de Imprensa
Somente em 2021, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) recebeu 19 denúncias sobre a realização de procedimentos estéticos invasivos por não médicos. O combate ao exercício ilegal da Medicina é uma das principais atribuições do Cremers, que tem por objetivo proteger a saúde da população.
Mais de 1,5 milhão de procedimentos estéticos são feitos no Brasil todos os anos, segundo dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica. No entanto, nem sempre esses procedimentos são realizados por profissionais capacitados.
De acordo com o Parecer 17/2015, do Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso do Sul (CRM-MS), “a luz intensa pulsada e o laser são aparelhos de uso médico, pois cabe a ele a avaliação clínica, o diagnóstico, a indicação correta do seu uso e o tratamento de possíveis complicações”. Portanto, procedimentos estéticos como microagulhamento, laserterapia, depilação a laser, criolipólise, escleroterapia, intradermoterapia/mesoterapia, peelings e prescrição de nutracêuticos/nutricosméticos só podem ser realizados por médicos.
Em 2017, a Justiça Federal do Distrito Federal determinou, por meio de liminar, a suspensão dos efeitos da Resolução 529/2016, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que previa a atuação da categoria na área estética. A decisão da Justiça Federal vai ao encontro da defesa das prerrogativas profissionais dos médicos dermatologistas e do ato médico, conforme a Lei 12842/2013 (Lei do Ato Médico), que dispõe sobre o exercício da Medicina.
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Justiça suspende possibilidade de biomédicos executarem procedimentos estéticos invasivos
sexta-feira, 07 agosto 2020
por Assessoria de Imprensa
A Justiça Federal determinou a anulação dos efeitos da Resolução 241/2014, do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), que permitia indevidamente aos biomédicos a aplicação de substâncias e a realização de procedimentos invasivos de natureza estética. Em sua decisão, o magistrado Marcos José Brito Ribeiro concluiu que “a falta de prévio diagnóstico, somada ao potencial lesivo no manejo das formulações, tem inequívoco potencial de expor a risco a incolumidade física do paciente, sobretudo na hipótese da superveniência de efeitos adversos”.
A decisão acolhe argumentação apresentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio de ação civil pública, na qual é denunciada a invasão de competências legais dos médicos previstas pela Lei 12.842/2013. Em seu relato, o CFM informou que, após a edição da Resolução 241/2014, os biomédicos passaram a executar procedimentos dermatológicos e cirúrgicos invasivos, ofendendo a legislação que disciplina a profissão.
Limites – O CFM ressaltou que ato do CFBM extrapolou os limites de sua função regulamentar, criando atribuição não prevista na lei e expondo a população ao risco, pois os procedimentos e substâncias listados na Resolução 241/2014 são quase todos invasivos, potencialmente causadores de lesões graves. A autarquia destacou que as terapias estéticas mencionadas requerem prévia avaliação médica, bem como que o profissional biomédico não possui conhecimento técnico para constatar e diagnosticar lesão patológica previa na pele do paciente.
Para o juiz Marcos José Brito Ribeiro, apesar da Resolução do CFBM não autorizar diretamente a execução de procedimentos médicos cirúrgicos ou a realização de diagnóstico clínico nosológico por biomédico, o texto permite ao profissional ministrar substâncias e realizar procedimentos de natureza estética.
Supervisão – Todavia, acrescentou o magistrado, a Lei 6.684/1979, que regulamenta o exercício da Biomedicina, ressalta a inviabilidade de realização de tratamento estético por biomédico sem supervisão médica, notadamente quando envolver o emprego de substâncias que, a depender das condições de introdução no corpo humano, podem causar danos aos pacientes. Assim, entendeu que o potencial lesivo no manejo das substâncias descritas tem “inequívoco potencial de expor a risco a incolumidade física do paciente, sobretudo na hipótese da superveniência de efeitos adversos”.
De acordo com o juiz, os procedimentos estéticos citados, tais como botox, peelings, preenchimentos, laserterapia, bichectomias e outros, rompem as barreiras naturais do corpo, no caso, a pele, com o uso de instrumentos cirúrgicos e aplicação de anestésicos, e, obviamente, não podem ser considerados “não invasivos”. Além disso, tais procedimentos estéticos podem resultar em lesões de difícil reparação, deformidades e óbito do paciente.
“Dessa forma, o médico com especialização em cirurgia plástica ou dermatologia é o profissional apto a realizar procedimentos estéticos invasivos, devido ao conhecimento básico na área de anatomia e fisiopatologia, e da possibilidade de diagnóstico prévio de doença impeditiva do ato ou da terapêutica adequada se for o caso, caracterizando o procedimento estético invasivo como ato médico”, concluiu o magistrado.
Com informações da Ascom CFM.
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