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ÀS EMPRESAS
À SOCIEDADE
COMUNICAÇÃO
Cremers registra aumento de denúncias de procedimentos estéticos por não médicos e alerta para os riscos
segunda-feira, 25 outubro 2021
por Assessoria de Imprensa
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) recebeu, até o início de outubro, cerca de 50 denúncias de exercício ilegal da Medicina. Metade das denúncias é relacionada a procedimentos estéticos invasivos realizados por não médicos, superando em 100% as denúncias recebidas no mesmo período de 2020.
Segundo o vice-presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, as denúncias mais frequentes são relativas a aplicações de toxina botulínica, ácido hialurônico, procedimentos com laser, lipoaspiração e rinomodelação, que oferecem riscos à saúde do paciente quando não realizadas por especialistas.
“Pacientes relatam, por exemplo, que, ao serem submetidas à aplicação de laser para tratar o envelhecimento da pele, sofreram várias queimaduras, que geraram cicatrizes definitivas no rosto”, explica.
DANOS IRREVERSÍVEIS
Mesmo sem especificamente cortar ou furar, os novos procedimentos disponíveis na Medicina moderna são invasivos e podem causar necrose, morte celular e lesão de nervos e vasos. Por isso, devem ser orientados e executados por especialistas capacitados e habilitados.
As técnicas de depilação a laser ou luz pulsada, por exemplo, exigem intensidade correta de energia. Caso contrário, podem causar queimaduras de até terceiro grau, cicatrizes irreversíveis, manchas na pele e, o mais grave, cegueira, se for não usada proteção adequada nos olhos durante o procedimento.
A radiofrequência, utilizada no combate à flacidez do rosto ou do corpo, devem ter os níveis de energia ajustados em função da sensibilidade dos pacientes e da reação imediata da pele. Qualquer descuido pode causar queimaduras, alterações do ritmo cardíaco, choque anafilático, deformação de implantes faciais anteriores, além de urticária e hematomas.
As técnicas de rejuvenescimento – embora as substâncias de preenchimento, reabsorvíveis ou não, sejam seguras clinicamente –, podem levar a eventos clínicos indesejáveis e a diversas respostas dadas pelos mecanismos de defesa dos diferentes pacientes.
Entre as complicações decorrentes da aplicação de produtos injetáveis, como toxina botulínica e ácido hialurônico, estão: assimetria facial, formação de nódulos, necrose e até cegueira após aplicação do implante na testa, no nariz ou ao redor dos olhos, além de choque anafilático e reativação de lesões de herpes.
PROTEÇÃO E SEGURANÇA
A prática de procedimentos estéticos invasivos por profissionais não médicos é vedada pela Lei 12.842/2013 (conhecida como Lei do Ato Médico), que regulamenta a atividade médica e determina que são atos privativos do médico a execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos terapêuticos ou estéticos.
“É necessária a vigilância constante e o combate ao exercício ilegal da Medicina para a proteção e a segurança dos pacientes. Muitas vezes, a população se coloca em grave risco ao buscar profissionais não habilitados”, pontua Trindade.
DENÚNCIAS
As denúncias sobre exercício ilegal da Medicina recebidas pelo Cremers são encaminhadas para o Ministério Público Estadual e para a Polícia Civil, entidades com as quais o Conselho mantém parceria institucional, por meio de Termo de Colaboração, para o combate a esse delito.
Denúncias sobre procedimentos estéticos realizados por não médicos podem ser encaminhadas para o e-mail denuncia@cremers.org.br ou pelo telefone da Ouvidoria (51-3300.5400 – ramal 242).
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Procedimentos estéticos são atividades de competência médica
quinta-feira, 26 agosto 2021
por Assessoria de Imprensa
Somente em 2021, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) recebeu 19 denúncias sobre a realização de procedimentos estéticos invasivos por não médicos. O combate ao exercício ilegal da Medicina é uma das principais atribuições do Cremers, que tem por objetivo proteger a saúde da população.
Mais de 1,5 milhão de procedimentos estéticos são feitos no Brasil todos os anos, segundo dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica. No entanto, nem sempre esses procedimentos são realizados por profissionais capacitados.
De acordo com o Parecer 17/2015, do Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso do Sul (CRM-MS), “a luz intensa pulsada e o laser são aparelhos de uso médico, pois cabe a ele a avaliação clínica, o diagnóstico, a indicação correta do seu uso e o tratamento de possíveis complicações”. Portanto, procedimentos estéticos como microagulhamento, laserterapia, depilação a laser, criolipólise, escleroterapia, intradermoterapia/mesoterapia, peelings e prescrição de nutracêuticos/nutricosméticos só podem ser realizados por médicos.
Em 2017, a Justiça Federal do Distrito Federal determinou, por meio de liminar, a suspensão dos efeitos da Resolução 529/2016, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que previa a atuação da categoria na área estética. A decisão da Justiça Federal vai ao encontro da defesa das prerrogativas profissionais dos médicos dermatologistas e do ato médico, conforme a Lei 12842/2013 (Lei do Ato Médico), que dispõe sobre o exercício da Medicina.
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